{"files":[{"ato":{"id":14124,"numero":"8.841","dataCadastro":"2022-08-15T19:23:53.437916","dataAto":"2021-05-04T00:00:00","dataPublicacao":"2021-05-05T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a adoção de procedimentos de prevenção ao contágio e enfrentamento da emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN), decorrente da COVID-19 (novo coronavírus), em agências bancárias, cooperativas de crédito, loterias e estabelecimentos assemelhados.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8841,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDQvMDUvMjAyMV84Ljg0MQ==.pdf","consolidado":false,"idAto":14124}],"content":[{"idAto":"14124","conteudo":" \n \n \n \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nLEI Nº. 8.841 \nDE   04   DE      MAIO       DE 2021 \n \nDispõe sobre a adoção de \nprocedimentos de prevenção ao \ncontágio e enfrentamento da \nemergência em saúde pública de \nimportância nacional (ESPIN), \ndecorrente da COVID-19 (novo \ncoronavírus), em agências bancárias, \ncooperativas de crédito, loterias e \nestabelecimentos assemelhados. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \n \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e \neu sanciono a seguinte Lei: \n \nArt. 1º É obrigatória, na forma desta Lei, a adoção de \nprocedimentos de prevenção ao contágio e enfrentamento da emergência \nem saúde pública de importância nacional (ESPIN), decorrente da \nCOVID-19 (novo coronavírus), em agências bancárias, cooperativas de \ncrédito, loterias e estabelecimentos assemelhados. \n \nParágrafo único. Os procedimentos regulados por esta Lei \nvisam defender os direitos fundamentais do consumidor quanto à saúde, \nsegurança e prevenção de doenças, na esfera de consumo com \nestabelecimentos financeiros e congêneres, no âmbito do Estado de \nSergipe. \n \nArt. 2º Os guichês e as mesas de atendimento dos \nestabelecimentos descritos no art. 1º desta Lei devem ter placa de acrílico \ntransparente ou material semelhante, capaz de proteger tanto o cliente \nconsumidor, como o funcionário responsável pelo atendimento do \nfornecedor do serviço. \n \nArt. 3º As filas de atendimento devem ser formadas \nrespeitando as determinações previstas na Lei nº 8.692, de 25 de junho de \n2020, sem prejuízo de outras recomendações expedidas pelas autoridades \nde saúde do Estado de Sergipe. \n \nArt. 4º O descumprimento das determinações contidas na \npresente Lei, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, implica na \naplicação das seguintes penalidades: \n \nI – advertência, quando da primeira autuação da infração; \n \n \n \n\n \n \n \n \n \n \n \nII – multa de 100 (cem) vezes o valor nominal da Unidade \nFiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE) vigente para cada \nreincidência autuada da infração. \n \nArt. 5º Os recursos provenientes da penalidade de multa \nreferida nesta Lei devem ser destinados ao Fundo Estadual de Saúde – \nFES, de que trata a Lei nº 6.303, de 19 de dezembro de 2007. \n \nArt. 6º As normas, instruções e/ou orientações regulares que \nse fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei devem ser \nexpedidas mediante atos do Poder Executivo. \n \nArt. 7º Esta Lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias da \ndata de sua publicação e produz efeitos enquanto perdurar a emergência \nem saúde pública de importância nacional (ESPIN), decorrente da \nCOVID-19 (novo coronavírus). \n \nAracaju,  04  de    maio    de 2021; 200º da Independência e \n133º da República. \n \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nMércia Simone Feitosa de Souza \nSecretária de Estado da Saúde \n  \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \nIniciativa da Deputada Kitty Lima - CIDADANIA \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE MAIO DE 2021 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":14124,"orgao":{"id":34,"nome":"SEGG"}},{"idAto":14124,"orgao":{"id":24,"nome":"SES"}}]}