{"files":[{"ato":{"id":1417,"numero":"29.507","dataCadastro":"2022-03-07T15:43:05.504503","dataAto":"2013-10-01T00:00:00","dataPublicacao":"2013-10-07T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":29507,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDEvMTAvMjAxM18yOS41MDc=.pdf","consolidado":false,"idAto":1417}],"content":[{"idAto":"1417","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° a?? - 3 W \nDE J\n%\n DE O(ffl/OHQ DE 2013 \nDispõe sobre transformação de cargos \nem comissão do Quadro de Pessoal do \nPoder Executivo - Administração \nDireta. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 73, \ninciso I da Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, \nDECRETA \nArt. 1°. Ficam transformados cargos em comissão do Quadro \nde Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, conforme \ndiscriminação. \nSITUAÇÃO ANTERIOR \nDENOMINAÇÃO DO CARGO \nDiretor de Coordenadoria \nAssessor Técmco-Administrativo 1 \nAssessor Técnico-Administrativo II \nSÍMBOLO \nCCS-11 \nCCS-10 \nCCS-09 \nTOTAL \nQUAN \nTIDA \nDE \n\n\n\n\nVALOR - RS \nUNITÁRIO \n592.63 \n415.40 \n346.16 \nGLOBAL \n592,63 \n830,80 \n1.038.48 \nRS 2.461,91 \nLOTAÇÃO \nGE \nGE \nGE \nSITUAÇÃO NOVA \nDENOMINAÇÃO DO CARGO \nAssessor Técnico-OperacionsJ \nSÍMBOLO \nCCS-13 \nTOTAL \nQUAN \nTIDA \nDE \n\n\nVALOR-R$ \nUNITÁRIO \n1.230.80 \nGLOBAL \n2.461.60 \nR$2.461,60 \nLOTAÇÃO \nGE \nArt. 2\no\n. Na transformação aludida no artigo anterior fica um ^P^ \ncrédito de R$ 0,31 (trinta e um centavos) que poderá ser utilizado em \noutras transformações. \nArt. 3\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de I\no\n de agosto do corrente ano. \nArt. 4\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, Ji- de \nda República. \nJACKSG \nGOVE. \nda Independência e 125\" \n:TODBLIMA \nDOESTADQ \nicicip \nPedro Marcos Lopes \nSecretário de Estado \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":1417,"orgao":{"id":49,"nome":"GE"}}]}