{"files":[{"ato":{"id":14231,"numero":"8.939","dataCadastro":"2022-08-10T21:16:54.114281","dataAto":"2021-12-14T00:00:00","dataPublicacao":"2021-12-15T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o parágrafo único do art. 1º, o art. 2º, o \"caput\" e o inciso I do art. 3º, o \"caput\" do art. 4º; altera o \"caput\" e o inciso IV, revoga o inciso II e o § 1º do art. 5º; altera o \"caput\", transforma o parágrafo único em § 1º e acrescenta os §§ 2º, 3º e 4º ao art. 7º; e altera o art. 8º, todos da Lei nº 8.847, de 1º de junho de 2021, que dispõe sobre a ação governamental Educação Mais Conectada, com a finalidade de garantir a efetiva continuidade do Programa de Inovação Educação Conectada no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, do Esporte e da Cultura – SEDUC; institui a Ajuda de Custo e o Auxílio-Internet para os professores da rede estadual de ensino enquanto durar a pandemia da Covid-19; e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8939,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTQvMTIvMjAyMV84LjkzOQ==.pdf","consolidado":false,"idAto":14231}],"content":[{"idAto":"14231","conteudo":" \n \nGOVERNO DO ESTADO \nLEI Nº 8.939 \nDE   14   DE     DEZEMBRO     DE 2021 \n \nAltera o parágrafo único do art. 1º, o art. 2º, \no \"caput\" e o inciso I do art. 3º, o \"caput\" \ndo art. 4º; altera o \"caput\" e o inciso IV, \nrevoga o inciso II e o § 1º do art. 5º; altera \no \"caput\", transforma o parágrafo único em \n§ 1º e acrescenta os §§ 2º, 3º e 4º ao art. 7º; \ne altera o art. 8º, todos da Lei nº 8.847, de \n1º de junho de 2021, que dispõe sobre a \nação governamental Educação Mais \nConectada, com a finalidade de garantir a \nefetiva continuidade do Programa de \nInovação Educação Conectada no âmbito \nda Secretaria de Estado de Educação, do \nEsporte e da Cultura – SEDUC; institui a \nAjuda de Custo e o Auxílio-Internet para os \nprofessores da rede estadual de ensino \nenquanto durar a pandemia da Covid-19; e \ndá providências correlatas. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \n \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu \nsanciono a seguinte Lei: \n \nArt. 1º Ficam alterados o parágrafo único do art. 1º, o art. 2º, o \n\"caput\" e o inciso I do art. 3º, o \"caput\" do art. 4º; alterados o \"caput\" e o \ninciso IV, revogados o inciso II e o § 1º do art. 5º; alterado o \"caput\", \ntransformado o parágrafo único em § 1º e acrescentados os §§ 2º, 3º e 4º ao \nart. 7º; e alterado o art. 8º, todos da Lei nº 8.847, de 1º de junho de 2021, que \npassam a vigorar com a seguinte redação: \n \n“Art. 1º ... \n \nParágrafo único. A ação governamental descrita no \n“caput” deste artigo tem por objetivo a aquisição de \nequipamentos novos de informática e/ou dispositivos móveis e o \napoio à contratação de plano de Internet pelos professores do \nquadro efetivo da rede de ensino estadual da educação básica, \nentendidos como tais os servidores integrantes da Carreira \nÚnica do Magistério Público Estadual, nos termos do art. 3º da \nLei Complementar nº 61, de 16 de julho de 2001, bem como \npelos servidores no exercício da função de secretário escolar, \nmediante o pagamento de Ajuda de Custo e de Auxílio-Internet \nregulados nesta Lei.” (NR) \n \n \n\n \n \n \n \n \n \n“Art. 2º A aquisição dos equipamentos novos de \ninformática e/ou dispositivos móveis e o apoio à contratação de \nplano de Internet devem ser providenciados diretamente pelos \nservidores, por intermédio de repasse de valores creditados \ndiretamente na conta bancária dos beneficiários, na forma desta \nLei e do seu regulamento.” \n \n“Art. 3º Para a aquisição dos equipamentos novos de \ninformática e o apoio à contratação de plano de internet, devem \nser concedidos aos servidores beneficiados dessa ação \ngovernamental: \n \nI - Ajuda de Custo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil \nreais), por servidor beneficiado, creditado em parcela única, \npara a aquisição de equipamentos novos de informática e/ou \ndispositivos móveis; e \n \nII - ... \n...........................................................................................” (NR) \n \n“Art. 4º Os servidores incluídos na ação \ngovernamental de que trata esta Lei que receberem o repasse \npara aquisição de equipamentos novos de informática devem: \n \nI - ... \n...........................................................................................” (NR) \n \n“Art. 5º Não são elegíveis para essa ação \ngovernamental os servidores: \n \nI - ... \n \nII - (REVOGADO) \n \nIII - ... \n \nIV - que se encontrem em gozo de licenças com \nvencimento com afastamento superior a 06 (seis) meses. \n \n§ 1º (REVOGADO) \n \n \n \n \n \n\n \n \n \n \n \n \n \n§ 2º A condição de elegibilidade deve ser verificada \nquando do requerimento formulado pelo servidor beneficiário, o \nqual deve estar em efetivo exercício, devendo o pedido ser \ndirecionado à unidade administrativa competente da SEDUC \nnas condições e dentro do prazo a serem estabelecidos em \nDecreto.” (NR) \n \n“Art. 7º Nas hipóteses de exoneração, demissão, \naposentadoria ou encerramento do vínculo dos beneficiários, \ndeve ser observado o seguinte: \n \nI - ... \n...................................................................................................... \n \n§ 1º Na aplicação do disposto no inciso II do “caput” \ndeste artigo, além da possibilidade de desconto em folha, a não \ndevolução do valor da Ajuda de Custo autoriza o desconto dos \nvalores repassados das verbas rescisórias eventualmente devidas \npelo Estado de Sergipe quando da exoneração ou demissão, \npodendo, inclusive, haver cobrança administrativa ou judicial se \nos referidos valores superarem o montante da rescisão. \n \n§ 2º A restituição aos cofres públicos prevista no inciso \nII do “caput” deste artigo deve ser calculada de forma \nproporcional ao tempo restante para o fim do prazo de 36 (trinta \ne seis) meses, subtraindo-se do valor total a fração de 1/36 a \ncada mês completo subsequente à adesão. \n \n§ 3º Suspende-se a contagem do prazo previsto no \ninciso II do “caput” deste artigo durante o gozo de licenças, à \nexceção de férias regulares. \n \n§ 4º No caso de exoneração de servidor da função de \nsecretário escolar, mas este mantendo seu vínculo de servidor \ncom o Estado, o disposto no inciso II do “caput” deste artigo \naplica-se apenas quando a exoneração se der a pedido do \nbeneficiário.” (NR) \n \n“Art. 8º O Poder Executivo deve estabelecer, por \nDecreto, a configuração mínima dos equipamentos novos de \ninformática a que se refere o § 3º do art. 3º desta Lei, os prazos, \nprocedimentos e condições para adesão à ação e a comprovação \n \n \n\n \n \n \n \n \n \n \n \nda utilização dos valores repassados aos servidores \nbeneficiados.”  \n \nArt. 2º As despesas decorrentes desta Lei devem correr por conta \ndas dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte \ne da Cultura - SEDUC, ficando autorizada a abertura de créditos adicionais \nnecessários ao seu atendimento. \n \nArt. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e suas \nregras se aplicam, no que couber, aos beneficiários que já tenham aderido à \nação governamental de que trata a Lei nº 8.847, de 1º de junho de 2021. \n \nArt. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o \ninciso II e o §1º, ambos do art. 5º da Lei nº 8.847, de 1º de junho de 2021. \n \nAracaju,  14  de    dezembro    de 2021; 200º da Independência e \n133º da República. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJosué Modesto dos Passos Subrinho \nSecretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \n \nIniciativa do Governador do Estado \n \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2021 \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":14231,"orgao":{"id":34,"nome":"SEGG"}},{"idAto":14231,"orgao":{"id":36,"nome":"SEDUC"}}]}