{"files":[{"ato":{"id":14269,"numero":"30.896","dataCadastro":"2022-03-08T13:47:06.403824","dataAto":"2017-11-01T00:00:00","dataPublicacao":"2017-11-03T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o Decreto nº 30.265, de 13 de julho de 2016, que declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, áreas de terra destinadas respectivamente à construção e ao acesso da Estação de Medição da Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados – FAFEN/SE, localizada no Município de Laranjeiras, neste Estado.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":30896,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDEvMTEvMjAxN18zMC44OTY=.pdf","consolidado":false,"idAto":14269}],"content":[{"idAto":"14269","conteudo":" \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO Nº 30.896 \nDE  01  DE     NOVEMBRO    DE 2017 \n \nAltera o Decreto nº 30.265, de 13 de julho de \n2016, que declara de Utilidade Pública, para \nfins de desapropriação e instituição de servidão \nadministrativa, áreas de terra destinadas \nrespectivamente à construção e ao acesso da \nEstação de Medição da Fábrica de Fertilizantes \nNitrogenados – FAFEN/SE, localizada no \nMunicípio de Laranjeiras, neste Estado. \n \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe confere o art. 84, inciso V, da Constituição Estadual; \ncom base na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; tendo em vista o disposto \nnos arts. 2º e 5º, alíneas “h” e “i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho \nde 1941, e o preceito do art. 5º, inciso XXIV, e do art. 25, § 2º, ambos da \nConstituição Federal. \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 30.265, de 13 de \njulho de 2016, que declara de Utilidade Pública, para fins de \ndesapropriação e instituição de servidão administrativa, áreas de terra \ndestinadas respectivamente à construção e ao acesso da Estação de \nMedição da Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados – FAFEN/SE, localizada \nno Município de Laranjeiras, neste Estado, que passa a vigorar com a \nseguinte redação: \n  \n“Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins \nde desapropriação e instituição de servidão administrativa, em \nfavor da Sergipe Energias Renováveis e Gás S.A. – SERGAS, \nempresa de economia mista controlada pelo Estado de \nSergipe e concessionária do serviço público local de gás \ncanalizado, áreas de terra localizadas próximo à Rodovia \nEstadual SE-245, no Povoado Pedra Branca, Município de \nLaranjeiras, neste Estado, medindo 1.364,32m\n\n(hum mil, \ntrezentos e sessenta e quatro vírgula trinta e dois  metros \nquadrados) e 2.011,37m² (dois mil e onze vírgula trinta e sete \nmetros quadrados) da Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados \n– FAFEN-SE, com a seguinte descrição: \n \n \n \n \n\n \n \n \n \n \nI – ÁREA 1 – medindo 1.364,32m² (para fins de \ndesapropriação): a descrição deste perímetro parte do vértice \n1, de coordenadas N 8.808.524,288m e E 703.159,254; deste, \nsegue confrontando com Área de propriedade da \nPETROBRAS _ Petróleo Brasileiro S.A, com os seguintes \nazimutes e distância: 146º17’37” e 22,04 m até o vértice 2, de \ncoordenadas N. 8.808.505,953m e E 703.171,484m; \n111º24´34” e 10,16 m até o vértice 3, de coordenadas N. \n8.808.502,246m e E 703.180,939m; 145º29’08 e 5,47 m até o \nvértice 4, de coordenadas N. 8.808.497,735m e E \n703.184,041m; 211º24’23” e 29,80 m até o vértice 5, de \ncoordenadas N. 8.808.472,302m e E 703.168,513m; \n307º02’07” e 5,02 m até o vértice 6, de coordenadas N. \n8.808.475,328 m e E 703.164,502m; 298º38’12” e 35,78 m até \no vértice 7, de coordenadas N. 8.808.492,476 m e E \n703.133,099m; e 32º01’24”; e 29,50 m até o vértice 8, de \ncoordenadas N. 8.808.517,483m e E 703.148,739m; 57º05’31” \ne 12,52 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste \nperímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão \ngeorreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, \nde coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no \nSistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº \n39º00’, fuso – 24, tendo como datum o SAD-69. Todos os \nazimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no \nplano de projeção UTM.  \n \nII – ÁREA 2 – medindo 2.011,37m\n2\n (para fins de \nservidão administrativa): a descrição deste perímetro parte do \nvértice I de coordenadas N. 8.808.497,735m e E \n703.184,041m; deste, segue confrontando com área de \npropriedade da PETROBRAS – Petróleo Brasileiro S.A., com \nos seguintes azimutes e distâncias: 157º10’27” e 6,48m até o \nvértice 2, de coordenadas N. 8.808.491,763m e E \n703.186,554m; 126º19’11” e 5,56 m até e o vértice 3, de \ncoordenadas N. 8.808.488,471m e E 703.191,033m; \n134º29’47” e 5,78 m até o vértice 4, de coordenadas N. \n8.808.484,421m e E 703.195,155m; 146º56’59” e 11,46 m até \no vértice 5, de coordenadas N. 8.808.474,817m e E \n703.201,404m; 160º16’57” e 5,62 m até o vértice 6, de \ncoordenadas N. 8.808.469,527m e E 703.203,300m; \n172º15’02”  e  11,49 m  até  o  vértice 7,  de     coordenadas N. \n \n \n\n \n  \n \n \n \n8.808.458,139m e E 703.204,849m; 187º36’16” e 5,67 m até o \nvértice 8, de coordenadas N. 8.808.452,514m e E \n703.204,098m; 200º00’49” e 121,28 m até o vértice 9, de \ncoordenadas N. 8.808.338,561m e E 703.162,592m; \n209º31’41” e 20,77 m até o vértice 10, de coordenadas N. \n8.808.320,489m e E 703.152,356m; 215º26’21” e 40,03 m até \no vértice 11, de coordenadas N. 8.808.287,871m e E \n703.129,142m; 304º58’20” e 5,64 m até o vértice 12, de \ncoordenadas N. 8.808.291,104m e E 703.124,521m; 23º39’45” \ne 20,40 m até o vértice 13, de coordenadas N. 8.808.309,785m \ne E 703.132,706m; 43º30’14” e 20,20 m até o vértice 14, de \ncoordenadas N. 8.808.324,436m e E 703.146,611m; 28º52’09” \ne 19,38 m até o vértice 15, de coordenadas N. 8.808.341,408m \ne E 703.155,968m; 20º27’58” e 109,00 m até o vértice 16, de \ncoordenadas N. 8.808.443,525m e E 703.194,079m; 5º54’47” \ne 9,94 m até o vértice 17, de coordenadas N. 8.808.453,416m e \nE 703.195,104m; 349º25’46” e 4,46 m até o vértice 18, de \ncoordenadas N. 8.808.457,804m e E 703.194,285m; 1º38’43” \ne 6,49 m até o vértice 19, de coordenadas N. 8.808.464,296m e \nE 703.194,471m; 300º06’58” e 6,50 m até o vértice 20, de \ncoordenadas N. 8.808.467,558m e E 703.188,848m; \n269º48’07” e 3,45 m até o vértice 21, de coordenadas N. \n8.808.467,546m e E 703.185,398m; 280º46’48” e 14,40 m até \no vértice 22, de coordenadas N. 8.808.470,240m e E \n703.171,250m; 306º59’59” e 3,43 m até o vértice 23, de \ncoordenadas N. 8.808.472,302m e E 703.168,513m; deste, \nsegue confrontando com Estação de Medição de Gás, com os \nseguintes azimutes e distâncias: 31°24’23” e 29,80m até o \nvértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as \ncoordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao \nSistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e \nE m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, \nreferenciadas ao Meridiano Central nº 39º00’, fuso – 24, \ntendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, \nárea e perímetro foram calculados no plano de projeção \nUTM”. \n \nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, \nretroagindo seus efeitos a 15 de julho de 2016. \n \n \n \n \n\n \n \n \n \n \n \nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,  01  de   novembro  de 2017; 196º da Independência e \n129º da República. \n \n \nJACKSON BARRETO DE LIMA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nValmor Barbosa Bezerra \nSecretário de Estado da Infraestrutura  \ne do Desenvolvimento Urbano \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2017 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nALTERA 04131017 SERGAS \nJRNC. \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":14269,"orgao":{"id":30,"nome":"SEINFRA"}}]}