{"files":[{"ato":{"id":14322,"numero":"24.737","dataCadastro":"2022-03-08T13:48:33.983586","dataAto":"2007-10-01T00:00:00","dataPublicacao":"2007-10-02T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 2812/007, de 22 de agosto de 2007, do Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE, que dispõe sobre a criação de Comissão Permanente de Trabalho para apurar possíveis irregularidades administrativas e disciplinares, praticados por servidores públicos estaduais, e dá outras providências.  ","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":24737,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDEvMTAvMjAwN18yNC43Mzc=.pdf","consolidado":false,"idAto":14322}],"content":[{"idAto":"14322","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° ^ ^ ^ \nDE Oi DE OUTUBHü DE 2007 \nHomologa a Portaria n° 0281/2007, de 22 de \nagosto de 2007, do Departamento Estadual de \nInfra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, \nque dispõe sobre a criação de Comissão \nPermanente de Trabalho para apurar possíveis \nirregularidades administrativas e disciplinares, \npraticadas por servidores públicos estaduais, e dá \noutras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que \nlhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição \nEstadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na \nconformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários \nPúblicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar \n(Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em \nvista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica homologada a Portaria n° 0281/2007, de 22 de agosto de 2007, \ndo Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, que \ndispõe sobre a criação de Comissão Permanente de Trabalho para apurar possíveis \nirregularidades administrativas e disciplinares, praticadas por servidores públicos \nestaduais, e dá outras providências pará os fins que indica, e que, com este Decreto, é \npublicada. \nArt. 2\no\n. A Comissão de que trata o art. I\no\n deste Decreto terá a duração de 01 \n(um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, \ndevendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, \naté o 5\no\n (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades \ndesenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. \nArt. 3\no\n. A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n° \n0281/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor-Presidente do \nDepartamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER-SE. \nArt. 4\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo \nseus efeitos a partir de I\no\n de agosto de 2007, revogadas as disposições em contrário. \nAracaju, oi de QMSUJ^O de 2007; 186° da Independência e 119° da \nRepública. Jb^?ã-— \nMARCELO DÉDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nOsvaldo AÍPes do Nascimento Filho \nSecretário de Estado aa Infra-Estrutura \nwjs Barbosa de Mel \nSecretario de Estado da^joverno \nHOMOLOGA/1232007 \nGOVERNO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA - SEINFRA \nDEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE - DER-SE \nPORTARIA N° QZ^J/Of-\nDe 22 de agosto de 2007 \nConstitui Comissão \nPermanente de \nGrupo de Trabalho \nDo DER/SE. que \nespecifica e dá pro \nvide ne ias correia \ntas. \nO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA \nESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE - DER-SE, no uso de suas atribuições \nlegais e regulamentares, conferidas nos termos do artigo 90 da Constituição Estadual, de \nconformidade com a Lei n° 2.148 de 21 de dezembro de 1977 \nConsiderando a INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 04/2005, de 15/04/2005, da \nProcuradoria Geral do Estado - PGE, que Dispõe sobre a interpretação e aplicação da \nLei n° 8.666/1993 e da Lei Complementar Estadual n° 27/1996, em face dos \nprocedimentos licitatórios, no âmbito da Administração Pública do Estado de Sergipe e \no que estabelece os artigos 250 a 304, da Lei n° 2.148 de 21/12/1977, que dispõe sobre o \nEstatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe; \nConsiderando a necessidade de se realizar pagamento por este Órgão a fornecedores, \nmediante processo de indenização; \nConsiderando a necessidade de nomear Comissão de Funcionários Públicos, pelo \nperíodo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, pará apurar \npossíveis irregularidades administrativas disciplinares, praticadas por servidores \npúblicos estaduais, bem como, nos processos de pagamentos de fornecimentos de bens \ne/ou prestações de serviço a este Órgão, decorrente da instauração pela autoridade \ncompetente de processo Administrativo Disciplinar e de Pagamento de Indenização; \nConsiderando a Necessidade de processos os débitos pará com terceiros não registrados \nem contas a pagar de 2006, considerada como pagamento indenizatórios Lei n° 2.148. \nAv São Paulo. 3 005 - Aracaiu-Se CEP 49085-300 PABX Í791218-9000 FAX (79)241-\nGOVERNO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA - SEINFRA \nDEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE - DER-SE \nRESOLVE : \nArt. I\no\n - Constituir a Comissão Permanente de Grupo de Trabalhos para \ninstaurar e analisar os processos certames deste Órgão \nArt. 2\no\n - A Comissão Permanente de Grupo de Trabalhos de que se trata \no art. I\no\n desta Portaria terá a seguinte composição \nPRESIDENTE: ADENTSIA CARVALHO DE ARAÚJO \nVASCONCELOS, CPF n° 356.576 425 - 20, R^G^ n° 716.285-5 SSP/SE. \nMEMBROS: NATRA MARIA REGÔ DE CARVALHO, CPF n° \n137.905.875-91, RG. n° 281.491-9 SSP/SE, LUZIETE TAVARES CARVALHO, CPF \nn° 265 096.875-34, R G n° 385.632-1 SSP/SE. \nArt. 3\no\n - O prazo de vigência desta Portaria será de 01 (um) ano, \npodendo ser prorrogada na forma da Lei. \nArt. 4\no\n - Conceder aos membros desta Comissão, um Adicional de \nTrabalho equivalente a 30 (trinta) Unidade Fiscal Padrão (UFP) do Estado de Sergipe. \nArt. 5\no\n - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, \nretroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2007. \nCUMPRA-SE, COMUNIQUE-SE e PUBLIQUE-SE \nÉZIO PI%%PA FARO \nDiretor Presidente do DER-SE \nAv. São Paulo, 3.005 - Aracaju-Se CEP 49085-300 PABX (79)218-9000 FAX (79)241 -\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":14322,"orgao":{"id":30,"nome":"SEINFRA"}}]}