{"files":[{"ato":{"id":1433,"numero":"27.034","dataCadastro":"2022-03-07T15:43:21.421774","dataAto":"2010-04-20T00:00:00","dataPublicacao":"2010-04-22T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa Situação de Emergencia Declarada no Municipio de Aracaju.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":27034,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjAvMDQvMjAxMF8yNy4wMzQ=.pdf","consolidado":false,"idAto":1433}],"content":[{"idAto":"1433","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° $ ¥• 034j \nDÉMOD É fl6í?U DE 2010 \nHomologa Situação de Emergência \ndeclarada no Município de Aracaju. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, \nda Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 \nde abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 \nde fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° \n009.000.00546/2010-1, de 19 de abril de 2010, protocolado na Secretaria \nde Estado de Governo, e, \nConsiderando a ocorrência de fortes chuvas que atingiram o \níndice pluviométrico de 450mm entre os dias 08 e 15 de abril de 2010, \nsuperando a média histórica prevista para o mês de abril, no Município de \nAracaju, fato este que gerou fortes alagamentos, resultando numa situação \nde anormalidade caracterizada como \"desastre\"; \nConsiderando que o referido Município não dispõe de mão-de-\nobra e materiais para atender à demanda emergencial ocorrida; \nConsiderando a necessidade de uma urgente solução para os \nproblemas apontados, no que diz respeito ao restabelecimento do bem-estar \nsocial das famílias atingidas pela intempérie; \nConsiderando a existência de Parecer Técnico elaborado pela \nCoordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC, que constatou a \nocorrência de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos \nPoderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; \nConsiderando, por fim, o contido no Ofício n° 148/2010, de 16 \nde abril de 2010, da Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC, \nDECRETA : \nArt. I\no\n Fica homologada a declaração de Situação de \nEmergência no Município de Aracaju, neste Estado de Sergipe, conforme \nDecreto n° 2.700/2010, de 13 de abril de 2010, do respectivo Prefeito \nMunicipal, que com este Decreto é publicado. \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo efeitos a partir de 08 de abril de 2010. \nGOVERNO DE SERGIPE ^ \nDECRETO N°Z^Oô^ \nDEíOD E FlBftJ\"^ DE 2010 \nArt. 3\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 3X) de V^OAAP de 2010; 189° da Independência e \n122° da República. \nMARCELO DEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nTartã LuciSuva \nSecretária de Estadto da Inclusão, Assistência \ne do Desenvolvimento Social \nValmor Bai \nSecret^PÔfãfÉstadl \nJoão Ró \nSecreta \nerra \naestrutura \nndonça \nernô \nHOMOLOGA/12190410 SEIDES \nOI IV! IH V ( ( i\". 1 A .. M (ii )V \nESTADO DE SERGIPE \nPREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU \nSecretaria Municipal de Governo \nDECRETO N°. 2.700 \nDE 13 DE ABRIL DE 2010 \nDeclara em situação anormal, \ncaracterizada como situação \nde emergência, a área do \nMunicípio de Aracaju afetada \npor alagamentos, consoante \nregulamentação do CODAR \nNE.HAL 12.303. \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições legais conferidas \npelo art. 120, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, pelo art. 17 do Decreto \nFederal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução n°. 03 do Conselho \nNacional de Defesa Civil, \nConsiderando as fortes e constantes chuvas que atingiram o Município de Aracaju \nnos dias 08,09, 10, 11, 12 e 13 de abril do corrente ano, que alcançaram elevados \níndices pluviométricos (380 mm), provocando alagamentos nos bairros Porto \nDantas, Coqueiral, Mosqueiro, Santa Maria e Conjuntos Residenciais Costa do Sol e \nAtlântico Sul, conforme croqui em anexo ao presente decreto, \nConsiderando que, como conseqüência deste desastre, resultaram danos humanos, \nmateriais, ambientais e os prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário \nde Avaliação de Danos - AVADAN -, anexo a este Decreto, \nConsiderando que, de acordo com a Resolução n\ne\n. 03 do Conselho Nacional de \nDefesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de \nNível II, \nConsiderando que concorrem como critérios agravantes da situação de \nanormalidade: a destruição e a danificação de centenas de casas e barracos; a \nexistência de centenas de famílias abrigadas em espaços públicos coletivos; a \nexistência de casas em áreas de risco de deslizamento ou desabamento; a \ndanificação de diversos canais de drenagem, \nDECRETA: \nArt. 1- Fica declarada a existência de situação anormal, provocada por desastre \ne caracterizada como \"Situação de Emergência\", as áreas do Município de Aracaju \nCentro Administrativo \"Prefeito Aloísio Campos\" - Rua Frei Luiz Canolo de Noronha, 42^arfJunto Costa e Sil \nBairro Siqueira Campos - Aracaju/SE - CEP: 49075-270 /Z%ST , \n^ , \nESTADO DE SERGIPE \nPREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU \nSecretaria Municipal de Governo \nDECRETO N°. 2.700 \nDE 13 DE ABRIL DE 2010 \nafetadas por alagamentos, deslizamento de terra e encostas constantes do mapa \ndas áreas afetadas e do AVADAN. \nParágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas \ndeste Município comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova \ndocumental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da \nÁrea Afetada, anexos a este Decreto. \nArt. 2- Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito \ndo Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil -\nCOMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos \nDesastres, após adaptado à situação real desse desastre. \nArt. 3- Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de \nresposta aos desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, \njunto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à \npopulação afetada pelo desastre. \nParágrafo único. Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria Executiva da \nCOMDEC. \nArt. 4^ De acordo com o estabelecido nos incisos Xl e XXV do artigo 5- da \nConstituição da República Federativa do Brasil de 1988, autoriza-se as autoridades \nadministrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações \nde resposta aos desastres, em caso de risco iminente: \nI — penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o \nconsentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta \nevacuação das mesmas; \nII — usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam \nprovocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, \nserviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário \nindenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma. \nParágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade \nadministrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança \nglobal da população. \nArt. 5\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus \nefeitos a contar de 08 de Abril de 2010, devendo viger por um prazo de 90 \n(noventa) dias. \nCentro Administrativo \"Prefeito Aloísio Campos\" - Rua Frei Luiz Canolo de Noronha, 42 - Conjunto \nBairro Siqueira Campos - Aracaju/SE - CEP: 49075-270 \nESTADO DE SERGIPE \nPREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU \nSecretaria Municipal de Governo \nDECRETO N°. 2.700 \nDE 13 DE ABRIL DE 2010 \nParágrafo único. O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até \ncompletar um máximo de 180 dias. \nCentro Administrativo \"Prefeito Aloísio Campos\", em Aracaju, de 13 de abril de \n2010. 189° da Independência, 122° da República e 155° da Emancipação Política do \nMunicípio. \n06^63 \nEDVALDO NOGUEIRA \nPrefeito de Aracaj \n/ , \nKARLA SUELY DA CONCEIÇÃO TRINDADE \nSecretária Municipal de Governo \nNI \nCoordenador Municipal da Defesa Civil de Aracaju \nCentro Administrativo \"Prefeito Aloísio Campos\" - Rua Frei Luiz Canolo de Noronha, 42 - Conjunto Costa e Silva \nBairro Siqueira Campos - Aracaju/SE - CEP: 49075-270 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}