{"files":[{"ato":{"id":14359,"numero":"23.321","dataCadastro":"2022-03-08T13:49:49.696137","dataAto":"2005-08-04T00:00:00","dataPublicacao":"2005-08-10T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23321,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDQvMDgvMjAwNV8yMy4zMjE=.pdf","consolidado":false,"idAto":14359}],"content":[{"idAto":"14359","conteudo":"1/2 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.°-í?.32/ \nDE 6 7 DE tióC?srP DE 2005 \nAbre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no \nvalor de R$ 100.000,00 para reforço de dotações \norçamentárias consignadas no vigente orçamento. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são \nconferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no \nArt.7\no\n, da Lei 5.506, de 28 de dezembro de 2004. \nDECRETA: \nArt. 1.\" - Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ \n100.000,00 (cem mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente \norçamento, obedecendo à seguinte classificação: \n\n\n195730188.1140 -Reforma do Centro Vocacional Tecnológico \nRP 01 -Sertão \n4490.51 -Obras e Instalações ^R $ 100.000,00 (025) \nSUB-TOTAL R$^^^100.000,00 \nTOTAL R$ 100.000,00 \nArt. 2\no\n - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de \ndotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: \n\n\n195730188.1140 -Reforma do Centro Vocacional Tecnológico \nRP 01 -Sertão \n3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^^R $ 100.000,00 (025) \nSUB-TOTAL R$^^^100.000,00 \nTOTAL R$ 100.000,00 \nArt. 3\no\n - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. \nArt. 4\no\n - Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, Of de CLooJéo de 2005; 184° da Independência, 117° da República. \nSérçfto/Silva Fontes \nSecretário de Estado do Planejamento \n2/2 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N/V%%/ \nDE^TDE fitfpr-rZ? DE 2005 \nGilmar de Melo Mendes \nSecretário de Estado da Fazenda \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}