{"files":[{"ato":{"id":14369,"numero":"23.731","dataCadastro":"2022-03-08T13:50:07.470722","dataAto":"2006-03-23T00:00:00","dataPublicacao":"2006-04-10T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Constitui, no âmbito da Administração Estadual, Comissão Especial de Trabalho Técnico pará promover o desenvolvimento de serviços referentes a identificar, relacionar, quantificar e classificar os servidores, para efeito de remanejarnento, do IPÊS, pará os novos IPESPREVIDÊNCIA e IPE SAÚDE, conforme o caso, em cumprimento das Leis n°s 5.852 e 5.853, de 20 de março de 2006, e dá providências correlatas. Rep. no DOE em 02/05/2006.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23731,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjMvMDMvMjAwNl8yMy43MzE=.pdf","consolidado":false,"idAto":14369}],"content":[{"idAto":"14369","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° M3 13J \nDE Z3 DE M/W46 DE 2006 \nConstitui, no âmbito da Administração \nEstadual, Comissão Especial de Trabalho \nTécnico pará promover o desenvolvimento \nde serviços referentes a identificar, \nrelacionar, quantificar e classificar os \nservidores, para efeito de remanejarnento, do \nIPÊS, pará os novos IPESPREVIDÊNCIA e \nIPE SAÚDE , conforme o caso, em \ncumprimento das Leis n°s 5.852 e 5.853, de \n\ncorrelatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos \nV, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na \nLei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições \ndas Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril \nde 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de \n\nSergipe), especialmente os seus artigos 185 a 189; tendo em vista \ndisposições da Lei Complementar n.° 113, de I\no\n de novembro de \n2005, com alterações introduzidas pela Lei Complementar n.° 118, de \n\n\nestabelecidos, mediante Decreto, prazo e normas para o encerramento \ndas atividades do Departamento de Previdência, do Conselho de \nAdministração, da Presidência, do Departamento Financeiro, do \nDepartamento Administrativo, do Departamento de Assistência, e da \nDiretoria de Promoção da Saúde, do Instituto de Previdência do \nEstado de Sergipe - IPÊS, para fins de extinção, conforme as Leis n.°s \n5.852 e 5.853, de 20 de março de 2006; e considerando a necessidade \nde constituir, conforme previsto nessas Léia, especialmente em seus \nartigos 39, parágrafo único, e 53, parágrafo único, respectivamente, \ncomissão para realização dos serviços ifeferentes a identificar, \nrelacionar, quantificar e classificar os/servidores,) para efeito de \nremanej arnento , do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe — \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°iS^Bl \nDE â3 DE MW$O DE 2006 \nIPÊS, pará os novos Instituto de Previdência dos Servidores do \nEstado de Sergipe - IPESPREVIDÊNCIA, e Instituto de Promoção e \nde Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe — \nIPESAÚDE, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica constituída, no âmbito da Administração \nEstadual, do Poder Executivo, uma Comissão Especial de Trabalho \nTécnico, para promover o desenvolvimento de serviços referentes a \nidentificar, relacionar, quantificar e classificar os servidores, do \nInstituto de Previdência do Estado de Sergipe — IPÊS, objetivando o \nremanejarnento para os novos Instituto de Previdência dos Servidores \ndo Estado de Sergipe - IPESPRE VIDÊNCIA , e Instituto de \nPromoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de \nSergipe - IPESAÚDE, em cumprimento das Leis n°s 5.852 e 5.853, \nde 20 de março de 2006. \n§ I\no\n. Quando do desenvolvimento dos serviços referidos \nno \"caput\" deste artigo, a Comissão Especial de Trabalho Técnico, de \nque trata este mesmo artigo, deve fazer a indicação de cargo ou \nemprego, nível, categoria, código e padrão de vencimento, dos \nrespectivos servidores, e elaborar proposta de ato de inclusão ou \nintegração dos cargos efetivos nos Quadros Permanente, e, se for o \ncaso, Suplementar, do Instituto de Previdência dos Servidores do \nEstado de Sergipe - IPESPRE VIDÊNCIA , para que seja efetivado o \nremanej arnent o dos servidores ocupantes de cargos de provimento \nefetivo, que estiverem em exercício de atividades relacionadas, de \nqualquer forma, a serviços de previdência no Departamento de \nPrevidência e/ou em outros órgãos ou setores da atual estrutura \norgânico-administrativa do Instituto de Previdência do Estado de \nSergipe — IPÊS, devendo a referida proposta/ ser submetida à \naprovação por Decreto do Governador do Estado, \n§ 2\no\n. Do mesmo modo, quando do desenvolvimento dos \nserviços referidos no \"caput\" deste artigo, a Comissão EspeciaL^de \ni \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°15.+31 \nDE t3 DE MMC o DE 2006 \nTrabalho Técnico, de que trata este mesmo artigo, deve fazer a \nindicação de cargo ou emprego, nível, categoria, código e padrão de \nvencimento, dos respectivos servidores, e elaborar proposta de ato de \ninclusão ou integração dos cargos efetivos nos Quadros Permanente, \ne, se for o caso, Suplementar, do Instituto de Promoção e de \nAssistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe -\nIPE SAÚDE , para que seja efetivado o remanej arnent o dos servidores \nocupantes de cargos de provimento efetivo, que estiverem em \nexercício de suas atividades no Departamento de Assistência, ou na \nDiretoria de Promoção da Saúde, e/ou em outros órgãos ou setores da \natual estrutura orgânico-administrativa do Instituto de Previdência do \nEstado de Sergipe - IPÊS, excluídos aqueles servidores que, por força \nde disposições legais, devam ser transferidos para o Instituto de \nPrevidência dos Servidores do Estado de Sergipe — \nIPESPREVIDÊNCIA, devendo a referida proposta ser submetida à \naprovação por Decreto do Governador do Estado. \n§ 3\no\n. A Comissão Especial de Trabalho Técnico de que \ntrata este artigo deve atuar em articulação com a Secretaria de Estado \nda Administração — SEAD, que deve estar envolvida, conforme \nprevisto em Lei, no remanej arnento dos respectivos servidores de que \ntratam os §§ I\no\n e 2\no\n deste artigo. \nArt. 2\no\n. A Comissão Especial de Trabalho Técnico, a que \nse refere o art. I\no\n deste Decreto, é composta pelos seguintes \nservidores, sob a coordenação do primeiro: \nI - Maria Lúcia Passos Machado, RG. n.° 495.313/SE, \nCPF (MF) n.° 199.386.595-00, do Instituto de \nPrevidência do Estado de Sergipe — IPÊS; \nII - Lucas Velloso de Azevedo, RG. n.° 0579338207/BA, \nCPF (MF) n.° 630.626.745-04, da Controladoria-\nGeral do Estado - CONGER; \nIII - José Roberto Nogueira Costa, RG. n.° 436.902/SE, \nCPF (MF) n.° 127.610.955-53, da Secretaria de \nEstado de Governo - SEG; \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° 23 Hi \nDE J3 DE M naco DE 2006 \nIV - Jucileide Bonfim de Menezes, RG. n.° 652.895-3/SE, \nCPF. (MF) n.° 236.331.315-15, da Secretaria de \nEstado da Administração — SEAD. \nArt. 3\no\n. A Comissão Especial de Trabalho Técnico, de que \ntrata este Decreto, deve atuar, para a consecução dos seus objetivos, \nsob a orientação e coordenação da Comissão Especial de Trabalho \nTécnico constituída para promover e realizar a implantação definitiva \ndo Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe — \nRPPS/SE, de que trata a Lei Complementar n.° 113, de I\no\n de \nnovembro de 2005, com alterações introduzidas pela Lei \nComplementar n.° 118, de 21 de março de 2006. \nArt. 4\no\n. Fica estabelecido o prazo até 30 de junho de 2006, \npara conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Trabalho \nTécnico constituída por este Decreto. \nArt. 5\no\n. Pela participação na Comissão Especial de \nTrabalho Técnico de que trata este Decreto, cada servidor, sem \nprejuízo de suas atribuições funcionais normais, deve receber um \nAdicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor \nda UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago \nmensalmente, no período de I\no\n de abril de 2006 a 30 de junho de \n2006, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, \nespecialmente os artigos 185 a 189 da Lei n.° 2.148, de 21 de \ndezembro de 1977, e os artigos 137 e 138 da Lei Complementar n.° \n16, de 28 de dezembro de 1994, se for o caso, e, no que couber, as \nnormas dispostas no Decreto n.° 15.356, de 19 de junh o de 1995. \nArt. 6\no\n. A Controladoria-Geral do Estado - CONGER, \ndeve acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento e realização dos \ntrabalhos de atendimento do disposto neste Decreto. \nArt. 7\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo seus efeitos a partir de I\no\n de abril de 2006. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°M ?3l \nDE 13 DE AI 4X4 4 DE 2006 \nArt. 8°. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 43 de AVWIGV de 2006; 185° da Independência e \n118° da República. \nFILHO \nDO ESTADO \nMarilene Souza Alves \nSecretária de Estado da Administração \nEduardo Roberto Sobral e Farias \nSecretário-Chefe dá Controladoria-rGeral do Estado \nEdgfyd D\n9\nÁvila \n%\nuradpr-Gen \nicodt \ntflvei \nai \nto \norrei \nSecretário de Estado de Goverrío \nReproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 10 de abril de 2006. \nCONSTÍTU1/072006 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}