{"files":[{"ato":{"id":14485,"numero":"27.092","dataCadastro":"2022-03-08T13:53:28.577478","dataAto":"2010-05-13T00:00:00","dataPublicacao":"2010-05-14T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara Utilidade Pública,  para fins de desapropriação, imóveis localizados na Rua Francisco Vieira da Paixão, s/n Bairro Centro, no Município de São Domingos, neste Estado, para implantação de uma quadra coberta de esporte com arquibancada, no âmbito do Programa Sergipe Cidades.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":27092,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTMvMDUvMjAxMF8yNy4wOTI=.pdf","consolidado":false,"idAto":14485}],"content":[{"idAto":"14485","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°ZV-OgZ \nDE i ã DE HfíJO DE 2010 \nDeclara de Utilidade Pública, para fins de \ndesapropriação, imóveis localizados na \nRua Francisco Vieira da Paixão, s/n, \nBairro Centro, no Município de São \nDomingos, neste Estado, para \nimplantação de uma quadra coberta de \nesportes com arquibancada, no âmbito do \nPrograma Sergipe Cidades. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no \nuso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, \nincisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei n° \n6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal \nn° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s \n2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e \ncom observância ao que prescreve o art. 5\no\n, inciso XXIV, da \nConstituição Federal, e, \nConsiderando a necessidade de promover a estruturação \nurbana no âmbito municipal e territorial, bem como introduzir o \ndesenvolvimento da atividade econômica do Estado, buscando apoiar \na vocação natural de cada território; \nConsiderando que o Programa Sergipe Cidades visa à \ninteriorização dos investimentos em infraestrutura social e produtiva e \nao fortalecimento institucional dos municípios de Sergipe; \nConsiderando que é dever do Estado fomentar práticas \nesportivas formais e não formais, como direito de cada um, através de \nmedidas como a criação e preservação de centros de lazer e cultura, \ncomplexos desportivos e demais espaços que visem oferecer formas \ncomunitárias de diversão, conforme determina o art. 230, inciso Vil, \nda Constituição Estadual e art. 217 da Constituição Federal; \nConsiderando, por fim, a utilidade pública decorrente dos \nbenefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, \nx \nGOVERNO DE SERGIPE ^ \nDECRETO N° â ¥-032 \nDE ^ j DE MflXÍ? DE 2010 \nArt. I\no\n Ficam declarados de Utilidade Pública, para fins de \ndesapropriação, os imóveis localizados na Rua Francisco Vieira da \nPaixão, s/n, Bairro Centro, no Município de São Domingos, neste \nEstado, a seguir descritos: \n§ I\no\n ÁREA 01 - medindo aproximadamente 2.098,117m\n\n(dois mil noventa e oito vírgula cento e dezessete metros quadrados), \ncom a seguinte descrição: \nI - PERÍMETRO: Sua poligonal de formato irregular está \ncomposta por 07 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice \nInicial V-03, de Coordenadas Planas UTM DATUM SAD-69 / \nMeridiano Central 39°: E=656.681,2667 e N=8.806.991,6199, está \nlocalizado na Área-02 de Propriedade de Terceiros, divisa com Área \nResidencial de Propriedade de Terceiros; deste segue com o azimute \nde 226°42\n,\n02\" e distância 26,851 m, confrontando com Área \nResidencial de Propriedade de Terceiros, até o Vértice V-04, de \nCoordenadas UTM E=656.661,7250 e N=8.806.973,2051; deste \nsegue com o azimute de 346°4631\" e distância 70,459m, \nconfrontando com Propriedade de Terceiros, até o Vértice V-05, de \nCoordenadas UTM E=656.645,6058 e N=8.807.041,7958; deste \nsegue com o azimute de 76°46\n,\n31\" e distância 15,579m, confrontando \ncom Área Remanescente de Propriedade de João Alves de Souza, até \no Vértice V-06, de Coordenadas UTM E=656.660,7712 e \nN=8.807.045,3598; deste segue com o azimute de 102°22\n,\n56\" e \ndistância 21,833m, confrontando com Área-03 de Propriedade de \nLulu, até o Vértice V-08, de Coordenadas UTM E=656.682,0965 e \nN=8.807.040,6781; deste segue com o azimute de 165°09\n,\n12\" e \ndistância 25,738m, confrontando com Área Remanescente de \nPropriedade de João Alves de Souza, até o Vértice V-09, de \nCoordenadas UTM E=656.688,6913 e N=8.807.015,7998; deste \nsegue com o azimute de 133°46\n,\n39\" e distância 12,248m, \nconfrontando com Área Residencial de Propriedade de Terceiros, até \no Vértice V-10, de Coordenadas UTM E=656.697,5350 e \nN=8.807.007,3256; deste segue com o azimute de 226°00\nl\n29\" e \ndistância 22,613m, confrontando com Área-02 de Propriedade de \nTerceiros, até o Vértice Inicial V-03, fechando-se deste modo a \n,/f -\nGOVERNO DE SERGIPE \" \nDECRETO N°í^03â \nDE J á DE MPilO DE 2010 \nPoligonal, que perfaz uma Área de 2.098,117m\n2\n e um Perímetro de \n195,321m. \nII - CONFRONTANTES: Está situada limitando-se ao \nNorte com Área Remanescente de Propriedade de João Alves de \nSouza e Área-03 de Propriedade de Lulu, ao Sul com Área-02 de \nPropriedade de Terceiros e Área Residencial de Propriedade de \nTerceiros, a Leste com Área Remanescente de Propriedade de João \nAlves de Souza e Área Residencial de Propriedade de Terceiros, e a \nOeste com Propriedade de Terceiros. \n§ 2\no\n ÁREA 02 - medindo 414,206m\n2\n (quatrocentos e \nquatorze vírgula duzentos e seis metros quadrados), com a seguinte \ndescrição: \nI - PERÍMETRO: Sua poligonal de formato irregular está \ncomposta por 10 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice \nInicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD-69 / \nMeridiano Central: E=656.710,5236 e N=8.806.994,8798, está \nlocalizado na Rua Francisco Vieira da Paixão, divisa com uma Área \nResidencial de Propriedade de Terceiros; deste segue com o azimute \nde 226°00\nf\n29\" e distância 23,473m, confrontando com a Rua \nFrancisco Vieira da Paixão, até Vértice V-02, de Coordenadas UTM \nE=656.693,6360 e N=8.806.978,5761; deste segue com o azimute de \n316°3ri4 \" e distância 17,976m, confrontando com Área Residencial \nde Propriedade de Terceiros, até o Vértice V-03, de Coordenadas \nUTM E=656.681,2667 e N=8.806.991,6199; deste segue com o \nazimute de 46°00\n,\n29\" e distância 22,613m, confrontando com Área-\n\nCoordenadas UTM E=656.697,5350 e N=8.807.007,3256; deste \nsegue com o azimute de 133°46\n,\n39\" e distância 17,989m, \nconfrontando com Área Residencial de Propriedade de Terceiros, até \no Vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que \nperfaz uma Área de 414,206m\n2\n e um Perímetro de 82,051m. \nII - CONFRONTANTES: Está situada limitando-se ao \nNorte com Área-01 de Propriedade de João Alves de Souza e Área \nResidencial de Propriedade de Terceiros, ao Sul com Área \nw ^ \nGOVERNO DE SERGIPE\n n \nDECRETO N°ã^03â \nDE J§. DE Mf)fC DE 2010 \nResidencial de Propriedade de Terceiros e Rua Francisco Vieira da \nPaixão, a Leste com a Rua Francisco Vieira da Paixão e Área \nResidencial de Propriedade de Terceiros, e a Oeste com Área-01 de \nPropriedade de João Alves de Souza e Área Residencial de \nPropriedade de Terceiros. \n§ 3\no\n ÁRE A 03 - medindo 91,632m\n2\n (noventa e um vírgula \nseiscentos e trinta e dois metros quadrados), com a seguinte \ndescrição: \nI - PERÍMETRO: Sua poligonal de formato irregular está \ncomposta por 03 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice \nInicial V-06, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD-69 / \nMeridiano Central: E=656.660,7712 e N=8.807.045,3598, está \nlocalizado na Área-01 de Propriedade de João Alves de Souza, divisa \ncom Área Remanescente de Propriedade de Lulu; deste segue com o \nazimute de 76°46\n,\n31\" e distância 19,42Im, confrontando com Área \nRemanescente de Propriedade de Lulu, chega-se ao Vértice V-07, de \nCoordenadas UTM E=656.679,6776 e N=8.807.049,8029, com o \nazimute de 165°09\n,\n12\" e distância 9,440m, com a mesma \nconfrontação, até o Vértice V-08, de Coordenadas UTM \nE=656.682,0965 e N=8.807.040,6781; deste segue com o azimute de \n282°22\n,\n56\" e distância 21,833m, confrontando com Área-01 de \nPropriedade de João Alves de Souza, até o Vértice Inicial V-06, \nfechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de \n91,632m\n2\n e um Perímetro de 50,694m. \nII - CONFRONTANTES: limitando-se ao Norte com Área \nRemanescente de Propriedade de Lulu, ao Sul com Área-01 de \nPropriedade de João Alves de Souza, a Leste com Área Remanescente \nde Propriedade de Lulu, e a Oeste com Área-01 de Propriedade de \nJoão Alves de Souza. \nArt. 2\no\n Os imóveis declarados de Utilidade Pública, nos \ntermos deste Decreto, a serem desapropriados, devem ser utilizados \npelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do \nPlanejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, \npara fins de implantação de uma quadra coberta de esportes com \nJ ^ \nGOVERNO DE SERGIPE -\nDECRETO N°2 f. O 3^ \nVEJ3 DE MQSV DE 2010 \narquibancada, no âmbito das ações desenvolvidas pelo Programa \nSergipe Cidades. \nArt. 3\no\n A Secretaria de Estado do Planejamento , Habitação \ne do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, fica autorizada a \npromover, por vi a administrativa ou judicial , e em articulação com a \nProcuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislação \npertinente, a desapropriação da área de terra declarada de Utilidade \nPública por este Decreto. \nParágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse \ndo imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, \npode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei \nFederal n° 3.365, de 21 de junh o de 1941, cumpridas as exigências \nlegais. \nArt. 4\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \nArt. 5\no\n Revogam-s e as disposições em contrário. \nAracaju, Já de (yu^cuct? de 2010; 189° da Independência \ne 122° da República . / , ( \n^^ MARCELO DÉDA CHAGAS \nGOVERbhtBDSbJyj%ESTADO \nJorge Albernó Teles Prado \nSecretário de Çstéldo da Administração \nMoria Lúcia de Oliveira Falcón \nSecretária de Estado dà Planejamento, \nHabitação e do Desenvolvimento Urbano \nSecretário de Estado de Governo \nDECLARA/051001 10 SE1NFRA \nOI IVHRA C OS I AÍÍ?^1 L.OV \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":14485,"orgao":{"id":30,"nome":"SEINFRA"}}]}