{"files":[{"ato":{"id":14494,"numero":"25.960","dataCadastro":"2022-03-08T13:53:44.253156","dataAto":"2009-03-02T00:00:00","dataPublicacao":"2009-03-03T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":25960,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDIvMDMvMjAwOV8yNS45NjA=.pdf","consolidado":false,"idAto":14494}],"content":[{"idAto":"14494","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° $$3 6 O \nD E 02 DE Mufico DE 2009 \n( \nAltera dispositivos do Regulamento do \nICMS, aprovado pelo Decreto n° \n21.400, de 10 de dezembro de 2002. \n\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de \ndezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações \nRelativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de \nTransporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; \nConsiderando o disposto nos Protocolos n°s 129, 130 e 131, de 05 \nde dezembro de 2008, e o despacho CONFAZ 101, de 11 de dezembro \n2008, \nDECRETA: \nArt. I\no\n Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do \nRegulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de \ndezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: \n\n\"VIII - ao estabelecimento industrial ou importador, \nlocalizado nos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, \nBahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, \nMato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, \nPernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio \nGrande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, \nTocantins e no Distrito Federal, em relação às operações que \npromover com lâmina de barbear, aparelho de barbear e \nisqueiro, relacionados no Item 13 da Tabela I do Anexo IX deste \nRegulamento, destinados a estabelecimentos atacadistas ou \nvarejistas localizados neste Estado de Sergipe, ainda que \ndestinadas ao uso e consumo destes estabelecimentos, observado \no disposto no § 8\no\n deste artigo (Protocolos ICM 16/85 e ICMS \n50/1991, 56/1991, 15/1997, 18/1998, 28/1998, 36/1998, 04/1999, \n26/1999, 05/2000, 14/2000, 17/2000, 23/2000, 25/2000, 31/2000, \n47/2000, 09/2001, 18/2001, 47/200, 35/2006, 32/2008 e 129/08); \n(NR) \nGOVERNO DE SERGIPE ^ \nDECRETO N° aff- 3 60 \nDE 02 DE Hf)^CO DE 2009 \nII - o inciso IX ao \"caput\" do art. 681: \n\"IX - ao estabelecimento industrial ou importador, \nlocalizado nos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, \nBahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, \nMato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, \nPernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio \nGrande do Sul, Rondônia, Roraima,Santa Catarina, São Paulo, \nTocantins e no Distrito Federal, em relação às operações que \npromover com pilhas e baterias elétricas relacionadas no Item \n\nestabelecimentos atacadistas ou varejistas localizados neste \nEstado de Sergipe, ainda que destinados ao uso e consumo \ndestes estabelecimentos, observado o disposto no § 8\no\n deste \nartigo (Protocolos ICM 18/85 e ICMS 56/91, 12/93, 17/97, \n19/98, 29/98, 37/98, 03/99, 25/99, 06/00, 18/00, 21/00, 26/00, \n34/00, 49/00, 27/01, 49/02 , 37/06, 34/08, 43/08 e 131/08);\" \n(NR) \nIII - o inciso XI ao \"caput\" do art. 681: \n\"XI - ao estabelecimento industrial ou importador, \nlocalizado nos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, \nBahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, \nMato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, \nPernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio \nGrande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, \nTocantins e no Distrito Federal, em relação às operações que \npromover com lâmpada elétrica, reator e \"start\" relacionados \nnos Itens 14 e 37 da Tabela I do Anexo IX deste Regulamento, \ndestinados a estabelecimentos atacadistas ou varejistas \nlocalizados neste Estado de Sergipe, ainda que destinados ao \nuso e consumo deste mesmo estabelecimento, observado o \ndisposto no inciso VII do § 2\no\n e no § 8\no\n deste artigo (Protocolos \nICM 17/1985, 16/1988 e ICMS 51/1991, 56/1991, 07/1996, \n16/1997, 18/1998, 28/1998, 36/1998, 04/1999, 26/1999, 05/2000, \n17/2000, 23/2000, 27/2000, 31/2000, 48/2000, 10/2001, \n26/2001, 3 7/2001, 48/2002, 36/2006, 33/2008, 42/2008 e \n130/08);\" (NR) \nIV - o inciso XVIII ao \"caput\" do art. 681: \nGOVERNO DE SERGIPE\n J \nDECRETO N° áfrico \nDE Oâ DE MWeO DE 2009 \n\"XVIII - o estabelecimento industrial, importador e \narrematante de mercadoria importada e apreendida, localizado \nnos Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, \nMato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, \nPernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Tocantins, em \nrelação às operações com vermutes e outros vinhos de uvas \nfrescas dramatizados por plantas ou substâncias aromáticas, \nclassificados na posição 2205, da Nomenclatura Comum do \nMercosul - NCM, bem como com bebidas quentes, classificadas \nna posição 2208, exceto aguardente de cana e de melaço, \nespecificados no Item 47 da Tabela I do Anexo IX deste \nRegulamento, destinadas a contribuinte localizado neste Estado \nde Sergipe (Protocolos ICMS 14/06, 71/07, 89/08, 134/08 e \ndespacho CONFAZ101/08). \" (NR) \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 3\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 0c2 de f^juou^eX) de 2009; 1^8° da Independência e \n121° da República.\n / A x \nMARCELO DEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DÚ ESTADO \nJoão Andrade meira da Silva \nSecretário di/Estado da Fazenda \nClóvisjÊarbosa de Me) \nSecretário de Estado de/Governo \nALI ERAO2O202O9 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":14494,"orgao":{"id":32,"nome":"SEFAZ"}}]}