{"files":[{"ato":{"id":14542,"numero":"23.382","dataCadastro":"2022-03-08T13:54:57.464017","dataAto":"2005-09-19T00:00:00","dataPublicacao":"2005-09-20T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o item 2 da alínea \"b\" do inciso VIII do caput do art. 40; e acrescenta os Itens 25 e 26 ao Anexo II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002, no tocante à redução da base de cálculo nas saídas de carne e demais produtos comestíveis, resultantes do abate de aves, gado e leporídeos e dá outras providências","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23382,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTkvMDkvMjAwNV8yMy4zODI=.pdf","consolidado":false,"idAto":14542}],"content":[{"idAto":"14542","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°J33U \nDE/ 9 DEiW^,g^ DE 2005 \nAltera o item 2 da alínea \"b\" do inciso \nVIII do caput do art. 40; e acrescenta os \nItens 25 e 26 ao Anexo II, do \nRegulamento do ICMS, aprovado pelo \nDecreto 21.400, de 10 de dezembro de \n2002, no tocante à redução da base de \ncálculo nas saídas de carne e demais \nprodutos comestíveis, resultantes do abate \nde aves, gado e leporídeos e dá outras \nprovidências \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no \nuso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, \nincisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 \nde dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações \nRelativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços \nde Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -\nICMS; \n2005, \nConsiderando o Convênio ICMS 89, de 17 de agosto de \nDECRETA : \nArt. I\no\n. Fica alterado o item 2 do inciso VIII do \"caput\" do \nart. 40 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, \nde 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte \nredação: \n\"Art 40... \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°M 32â \nDEÍ 9 DE ZeííwteKO D E 2005 \na) \nb) \nI... \n2. carne e demais produtos comestíveis frescos, \ncongelados, salgados, secos, resultante do abate de gado \nbovino, bufalino, ovino e suínos. (NR) \n3. \n\nArt. 2\no\n. Ficam acrescentados os itens 25 e 26 ao Anexo II \ndo Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 \nde dezembro de 2002, com a seguinte redação: \n\"ANEXOU \nDA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA \nITEML... \nITEM 25. Na saída interestadual de carne e \ndemais produtos comestíveis frescos, resfriados, \ncongelados, salgados, secos ou temperados, resultantes \ndo abate de aves, leporideos e gado bovino, bufalino, \ncaprino, ovino e suínos, a base de cálculo deve ser \nequivalente a 58,33% (cinqüenta e oito inteiros e trinta e \ntrês centésimos por cento) - (Conv. ICMS 89/05). \nNota único, O disposto neste Item aplica-se a \npartir de r.01.2006. \nITEM 26. Na operação interna de carne e \ndemais produtos comestíveis frescos, resfriados, \ncongelados, salgados, secos japi temperadps, resultantes \n^ \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°oZJ. 321 \nDE Á3 DE°z^\"?o^DE2005 \ndo abate de gado bovino, bufalino, ovino e suínos, a base \nde cálculo deve ser equivalente a (Conv. ICMS 89/05): \nI - 29,17% (vinte e nove inteiros e dezessete \ncentésimos por cento), quando realizado por matadouros, \ncom inspeção sanitária; \nII - 16,67% (dezesseis inteiros e sessenta e sete \ncentésimos por cento), quando realizado nos matadouros-\nfiigorificos que atendam às disposições da Portaria n° \n145, de 1° de setembro de 1998, expedida pelo Ministério \nda Agricultura, ou de outro ato que venha a ser editado \ncom a finalidade de estabelecer novas normas para \ncomercialização do produto resultante do abate de gado; \nIII - 58,33% (cinqüenta e oito inteiros e trinta e \ntrês centésimos por cento), quando realizada por \nmatadouros, sem inspeção sanitário. \nNota 7. O beneficio fiscal de que trata este item \nnão dá direito à utilização de quaisquer créditos. \nNota 2. O disposto neste Item aplica-se a partir \nde l\no\n.01.2006.\" \nAr t 3\no\n. Ficam revogados os seguintes dispositivos do \nRegulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de \ndezembro de 2002: \nart. 40; \nI - os itens 6 e 8 da alínea \"b\" do inciso VIII do \"caput\" do \nII - o inciso XI do art. 57; \nIII - o Item 17 do Anexo II. \nAr t 4\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo seus efeitos a narmr de lide janeiro de 2006. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°d3 3% \nDE ÁS DEo%^/%ow%) DE 2005 \nArt. 5\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nde 2005; 184° da Independência Aracaju, ÁS de \ne 117° da República. \n.SflLÜG \nVEURADOR DO ESTADO \nGinari de MeloJMendi \nSecTeurio Ide Est(idírdaJ?$zenda \nrmos^orreut,tãlcao^ \nSecretário de Estado de Governo \nALTERA/292005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}