{"files":[{"ato":{"id":14567,"numero":"23.867","dataCadastro":"2022-03-08T13:55:49.331896","dataAto":"2006-06-29T00:00:00","dataPublicacao":"2006-06-30T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Prorroga o prazo para o encerramento das atividades da Diretoria de Apoio e Desenvolvimento - DIRAD, do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, fixado que fora pelo Decreto n.° 23.702, de 08 de março de 2006, bem como o prazo para conclusão dos serviços da Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e executar os trabalhos, procedendo ao levantamento de bens, encerramento de contas e de atividades, e demais providências, para a extinção da referida DIRAD/ITPS, estabelecido pelo Decreto n.° 23.703, de 08 de março de 2006, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23867,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjkvMDYvMjAwNl8yMy44Njc=.pdf","consolidado":false,"idAto":14567}],"content":[{"idAto":"14567","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°^-^7 \nDEo29 l)KÃur/Ho DE 2006 \nProrroga o prazo para o encerramento das \natividades da Diretoria de Apoio e \nDesenvolvimento - DIRAD, do Instituto \nTecnológico e de Pesquisas do Estado de \nSergipe - ITPS, fixado que fora pelo \nDecreto n.° 23.702, de 08 de março de \n2006, bem como o prazo para conclusão \ndos serviços da Comissão Especial de \nTrabalho Técnico para promover e executar \nos trabalhos, procedendo ao levantamento \nde bens, encerramento de contas e de \natividades, e demais providências, para a \nextinção da referida DIRAD/ITPS, \nestabelecido pelo Decreto n.° 23.703, de 08 \nde março de 2006, e dá providências \ncorrelatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhes são conferidas nos termos do Art. 84, incisos \nV, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na \nLei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições \ndas Leis n\nos\n 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril \nde 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de \n\nSergipe), especialmente os seus artigos 187 a 189; em face do \ndisposto na Lei n.° 5.771, de 12 de dezembro de 2005; tendo em vista \no que dispõe o Decreto n.° 23.785, de 26 de abril de 2006; e \nconsiderando a necessidade de prorrogar o prazo para o encerramento \ndas atividades da Diretoria de Apoio e Desenvolvimento — DIRAD, \ndo Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe — ITPS, \nfixado que fora pelo Decreto n.° 23.702, de 08 de março de 2006, bem \ncomo o prazo para conclusão dos serviços da Comissão Especial de \nTrabalho Técnico para promover e executar os trabalhos, procedendo \nao levantamento de bens, encerramento de contas e de atividades, e \ndemais providências, para a extinção da referida DIRAD/ITPS, \nestabelecido pelo Decreto n.° 23.703, de 08 de março de 2006, \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°ol3.-2é? \nDE 13 DEjf\"L/^W DE 2006 \nconforme solicitação apresentada pela Secretaria de Estado da \nIndústria, do Comércio e da Ciência e Tecnologia — SEICTEC, \nDECRETA; \nArt. I\no\n. Fica prorrogado, de 02 de junho de 2006 até 31 de \njulho de 2006, o prazo estabelecido para o encerramento das \natividades da Diretoria de Apoio e Desenvolvimento — DIRAD, do \nInstituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe — ITPS, \nfixado que fora pelo Decreto n.° 23.702, de 08 de março de 2006, bem \ncomo o prazo para conclusão dos serviços da Comissão Especial de \nTrabalho Técnico para promover e executar os trabalhos, procedendo \nao levantamento de bens, encerramento de contas e de atividades, e \ndemais providências, para a extinção da referida DIRAD/ITPS, \nestabelecido pelo Decreto n.° 23.703, de 08 de março de 2006. \nArt. 2\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de junho de 2006. \nArt. 3\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, °23 de-V-Q o\n /\n de 2006; 185° da Independência \ne 118° da República. \nFILHO \nDO ESTADO \nTácito Antônio de Faro Melo \nSecretário de Estado da Indústria, do Comércio \ne da Ciêncip^Teenologia \nMar/Iene Souzk Alves \nSecretária ãe Estado di Administração \nJuvênkijZ^fõsé Pékíõsde Oliveira \nSecretário dej?smdo de Governo \nPRORROGA/112006 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}