{"files":[{"ato":{"id":14584,"numero":"23.241","dataCadastro":"2022-03-08T13:56:10.443989","dataAto":"2005-05-27T00:00:00","dataPublicacao":"2005-05-30T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Interesse Social e/ou Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada próximo da Rodovia José Sarney, na localidade Mosqueiro, Município de Aracaju, Estado de Sergipe, destinada a complementar área maior para implantação de empreendimento de interesse turístico e/ou estabelecimento hoteleiro, para fomento de atividades turísticas e/ou econômicas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23241,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjcvMDUvMjAwNV8yMy4yNDE=.pdf","consolidado":false,"idAto":14584}],"content":[{"idAto":"14584","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nuuveKrtu ue dCKU)rc i \nDECRETO NToSiÉ/ \nDEí ^ DE /nn=cr0 DE 2005 \nDeclara de Interesse Social e/ou Utilidade \nPública, para fins de desapropriação, área de \nterra situada próximo da Rodovia José \nSarney, na localidade Mosqueiro, Município \nde Aracaju, Estado de Sergipe, destinada a \ncomplementar área maior para implantação \nde empreendimento de interesse turístico e/ou \nestabelecimento hoteleiro, para fomento de \natividades turísticas e/ou econômicas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e \nXXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, \nde 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, \nde 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista \no que consta da Lei (Federal) n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, com \nalterações introduzidas pela Lei (Federal) n° 6.513, de 20 de dezembro de \n1977; tendo em vista, também, o que consta do Decreto-Lei (Federal) n° \n3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de \n\nobservância ao que prescreve o Art. 5°, inciso XXIV, da Constituição \nFederal, \nConsiderando que cabe ao Governo Estadual promover \nrealizações que contribuam ou criem meios pará o desenvolvimento social \ne econômico do próprio Estado e da sua população; \nConsiderando que projetos de fomento da atividade turística, \numa das atividades econômicas de grande potencial do norte-nordeste \nbrasileiro, que é uma vocação natural do Estado de Sergipe, devem ser \nimplantados, propiciando benefícios à coletividade como um todo, em face \ndo incremento econômico que por certo devp ser gerado, contribuindo \ngrandemente para o desenvolvimento do Estad( \nConsiderando que dispor da/necessária A área de terra, \npermitindo a implantação de empreendimento e/ou estabelecimento para \nefetivação desse fomento de atividade (de interesse turístico, e, \nconseqüentemente, proporcione o increi \nrealmente indispensável; \ntito econômico desejado, é \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° \nUE$) DE MfixV DE 2005 \no(a ^ \nConsiderando, por fim, que os resultados advindos da utilização \nde área de terra para execução desses projetos de fomento de atividade de \ninteresse turístico, objetivando o desenvolvimento do Estado, constituem \ninteresse social e/ou utilidade pública e justificam a possibilidade legal de \ndesapropriação da mesma área, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica declarada de Interesse Social e/ou Utilidade \nPublica, para fins de desapropriação, uma área de terra, situada na \nLocalidade Mosqueiro, próximo da Rodovia José Sarney, Município de \nAracaju, neste Estado de Sergipe, pertencente ao Sr. Gentil Tavares Filho, \nmedindo aproximadamente 58.747,816m\n2\n (cinqüenta e oito mil, setecentos \ne quarenta sete vírgula oitocentos e dezesseis metros quadrados), \nlimitando-se, ao Norte, com área remanescente do mesmo Senhor Gentil \nTavares Filho; ao Sul, com a Rodovia José Sarney e área de Manguezal — \nEstuário do Rio Vaza Barris; a Leste, com terreno do Sr. Ivan Ferreira dos \nSantos; e a Oeste, com área remanescente ainda do Senhor Gentil Tavares \nFilho e com área de Manguezal — Estuário do Rio Vaza Barris, conforme \ndescrição e caracterização no parágrafo único deste artigo e no Mapa de \nSituação anexo a este Decreto. \nParágrafo único. A área de terra de que trata o \"caput\" deste \nartigo tem a forma de um polígono irregular de 20 Vértices, constituído a \npartir do Vértice inicial (V-01), de Coordenadas Planas UTM (DATUM \nSAD-69 / Meridiano Central 39°) E^702.622,7200 e N=8.769.096,3722, \nlocalizado na Rodovia José Sarney, divisa c/Propriedade de Ivan Ferreira \ndos Santos; deste, segue com azimute de 345°45\n,\n00\", e distância de \n108,337m, confrontando com propriedade de Ivan Ferreira dos Santos, até \no Vértice V-02, de Coordenadas E=702.596,0527 e N=8.769.201,3760; \ndeste, segue com azimute de 345°45\n,\n00\", e distância de 165,422m, \nconfrontando com propriedade de Ivan Ferreira dos Santos, e chega ao \nVértice V-03, de Coordenadas E=702.555,3338 e N-8.769.361,7084; \ndeste, segue com azimute de 259°28\n,\n06\", e distância de 3,863m, com a \nmesma confrontação, e chega ao/Vértice, V-04, de Coordenadas \nE-702.551,5362 e N=8.769.361,0024^segue codi azimute de 350°34\n,\n47\", e \ndistância de 58,20Im, com a mesma cor frontaçâp, até o Vértice V-05, de \nCoordenadas E=702.542,0101 e 1SN8.76?.418,41B8; deste, através de um \nseguimento curvilíneo, de AC=4t2°03 57\", c/( dentro de Coordenadas \n5=702.512,0198 e N=8.769.41A65?9, R=30,000m e D=22,026m, \nGOVERNO DE SERGIPE \nuvivcnm i ue ocnwr c / \nDECRETO N°oB-áW \nDE ^ DE MticFO DE 2005 \nde Coordenadas \nde 229°06\n,\n07\", e \nde Coordenadas \nde 231°44\n,\n13\", e \nde Coordenadas \nde 231°44H3\", e \nRemanescente de \nVértice V-ll, de \ndeste, segue com \nconfrontando com Área Remanescente de propriedade de Gentil Tavares \nFilho, chega ao Vértice V-06, de Coordenadas E=702.534,7970 e \nN=8.769.398,1285; com azimute de 220°27\n,\n45\", e distância de 91,494m, \ncom a mesma confrontação, chega ao Vértice V-07, de Coordenadas \nE=702.475,4222 e N=8.769.328,5172; com azimute de l67°S0\n9\n53\nn\n9\n e \ndistância de 6,569m, chega ao Vértice V-08, \nE=702.476,8051 e N=8.769.322,0949; com azimute \ndistância de 70,603m, chega ao Vértice V-09, \n5=702.423,4382 e N=8.769.275,8701; com azimute \ndistância de 96,408m, chega ao Vértice V-10, \nE=702.347,7408 e N=8.769.216,1673; com azimute \ndistância de 125,059m, confrontando com Área \npropriedade do Sr. Gentil Tavares Filho, vai até o \nCoordenadas E=702.249,5472 e N=8.769.138,7218; \nazimute de 98°5r00\", e distância de 10,928m, confrontando com Área de \nManguezal - Estuário do Rio Vaza Barris, e chega ao Vértice V-12, de \nCoordenadas E=702.260,3455 e N=8.769.137,0405; com azimute de \n88°2ri7\" , e distância de 91,141m, com a mesma confrontação, chega ao \nVértice V-13, de Coordenadas E=702.351,4487 e N=8.769.139,6574; com \nazimute de 113°2r37\", e distância de 15,688m, chega ao Vértice V-14, de \nCoordenadas E=702.365,8512 e N=8.769.133,4367; com azimute de \n97°38\n,\n24\", e distância de 24,785m, chega ao Vértice V-15, de Coordenadas \nE=702.390,4159 e N=8.769.130,1416; daí, com azimute de 117°53\n,\n33\", e \ndistância de 30,946m, chega ao Vértice V-16, de Coordenadas \nE-702.417,7664 e NN8.769.115,6649; com azimute \ndistância de 92,512m, chega ao Vértice V-17, \nE=702.470,9322 e N=8.769.039,9555; com azimute \ndistância de 75,000m, chega ao Vértice V-18, \nE=702.539,1618 e N=8.769.071,0958; com azimute \ndistância de 44,776m, confrontando com Área de Manguezal — Estuário do \nRio Vaza Barris, vai até o Vértice V-19, de Coordenadas E=702.580,0971 \ne N=8.769.089,2406; deste, segue com azimute de 81°09\n,\n41\", e distância \nde 36,098m, confrontando com a Rodovia José Sarney, e chega ao Vértice \nV-20, de Coordenadas E=702.615,7663 e N=8.769.094,7872; com azimute \nde 77°09\n,\n35\", e distância de 7,132m, com yn^smà^:onirontação, chega ao \nVértice V-01, de Coordenadas E=702.622^200 e N4=8.769.096,3722, até o \nVértice inicial V-01, fechando, deste mpd(i, a Poligonal, com uma Área de \n58.747,816m\n2\n, e um Perímetro de 1 17QL9Q9m. de acardo com a Planilha de \nPoligonal a seguir: \nde \nde \nde \nde \nde \n144°55\n,\n20\", e \nCoordenadas \n65°28\n,\n04\", e \nCoordenadas \n66W40 \" e \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°rfJáA/ \nDE ^ DE MAZ0 DE 2005 \nVÉRTICE \nV-01 \nV-02 \nV-03 \nV-04 \nV-05 \nC-01 \nV-06 \nV-07 \nV-08 \nV-09 \nV-10 \nV-l l \nV-12 \nV-13 \nV-14 \nV-15 \nV-16 \nV-17 \nV-18 \nV-19 \nV-20 \nV-01 \nÂNGULOS (°\n T\n \") \nINTERNO \n88°35\"26\" \niso°oow \n93°43 W \n271°06\n5\n40\" \nAC=42\no\n03\nJ\n\n127°23\n,\n08\" \n241°15M4\nM \n182°38\n,\n07\" \niso°oow \n47°06\n,\n47\" \n169°30M6\" \n205°00\nJ\n21\" \n164°16\n,\n47\" \n200°I5\n,\n\n207°0r47 \" \n100°32\n,\n44\" \nxw$v$fr \n195°04\n,\n01\" \n175°59254\" \nss°35\n9\n26\" \nAZIMUTE \n345°45 W \n345°45\n,\n00\" \n259°28\n,\n06\" \n350°34\n,\n47\" \nR=30,000 \n220°27\n,\n45\" \n167°50\n,\n\n229°06\n,\n07\" \n231°44M3\" \n23r44M3 \" \n98°51 W \n88°21M7\" \n113°2r37 \" \n97°38\n,\n24\" \nwnvw \n144°55\n,\n20\" \n65°28\n,\n04\" \n66°05\nT\n40\" \n81°09\n,\n41\" \n77°09\n,\n35\" \nDISTANCIA \nh(m ) \n108,337 \n165,422 \n3,863 \n58,201 \nD=22,02 \n91,494 \n6,569 \n70,603 \n96,408 \n125,059 \n10,928 \n91,141 \n15,688 \n24,785 \n30,946 \n92,512 \n75,000 \n44,776 \n36,09$ \n7.W2 \nD \nCOORDENADAS \nESTE \n702.622,7200 \n702.596,0527 \n702.555,3338 \n702.551,5362 \n702.542.0101 \n702.512,0198 \n702.534,7970 \n702.475,4222 \n702.476,8051 \n702.423,4382 \n702.347,7408 \n702.249,5472 \n702.260,3455 \n702.351,4487 \n702.365,8512 \n702.390,4159 \n702.417,7664 \n702.470,9322 \n702.539,1618 \n702.580,0971 \n70^.615,7663 \nX \n702.^22,7200 \nU.É \nNORTE \n8.769.096,3722 \n8.769.201,3760 \n8.769.361,7084 \n8.769.361,0024 \n8.769.418,4188 \n8.769.417,6529 \n8.769.398,1285 \n8.769.328,5172 \n8.769.322,0949 \n8.769.275,8701 \n8.769.216,1673 \n8.769.138,7218 \n8.769.137,0405 \n8.769.139,6574 \n8.769.133,4367 \n8.769.130,1416 \n8.769.115,6649 \n8.769.039,9555 \n8.769.071,0958 \n8.769.089,2406 \n8.769.094,7872 \n8.769.096,3722 \n- M \n^ \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO WTÍ3.M \nDE ^ DE AÍ ^^O DE 2005 \nArt. 2\no\n. A área de terra declarada de interesse social e/ou \nutilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser \nutilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da \nIndústria, do Comércio e da Ciência e Tecnologia — SEICTEC, da \nSecretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, e/ou da Secretaria de \nEstado do Turismo - SETUR, diretamente e/ou através de suas vinculadas \nCompanhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de \nSergipe - CODISE, e/ou Departamento Estadual de Habitação e Obras \nPúblicas - DEHOP, para fins de complementar área maior destinada a \nimplantação de empreendimento, área e/ou local de interesse turístico, e/ou \nestabelecimento hoteleiro, objetivando o fomento de atividades turísticas \ne/ou econômicas e incremento do desenvolvimento do Estado. \nArt. 3\no\n. A Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e da \nCiência e Tecnologia — SEICTEC, a Secretaria de Estado da Infra-Estrutura \n— SEINFRA, e/ou a Secretaria de Estado do Turismo - SETUR,diretamente \ne/ou através da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos \nMinerais de Sergipe - CODISE, e/ou do Departamento Estadual de \nHabitação e Obras Públicas - DEHOP, ficam autorizadas a promover, na \nforma da legislação pertinente, por via administrativa ou judicial, e em \narticulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, a desapropriação \nda área de terra declarada de interesse social e/ou utilidade pública por este \nDecreto, após a necessária avaliação por Comissão Especial devidamente \ndesignada para esse fim. \nParágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse do \nimóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser \nalegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, \nde 21 de junho de 1941, combinado com o art. 5\no\n da Lei n° 4.132, de 10 de \nsetembro de 1962, cumpridas as exigências legais. \nArt. 4\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de \nArt. 5\no\n. Revogam-se as disposições em contra \nde 2005; 184f dk Independêhcia Aracaju,o^9 de ç^^^o \ne 117° da Republica. \nILHÓ \nDO ESTADO \nçao. \nGOVERNO DE SERGIPE , \nDECRET O N°^3 ÍW \nDE ^ DE M/hF0 DE 2005 \nTácito Antônio de Faro Melo \nSecretário de Estado da Indústria, do Comércio e da \nCiência e Tecnologia \nLuiz Durval Machado Tavares \nSecretário de Estado/da Infra-Estrutura \nPedro Almeida Valadares^Neto \nSecretário de/Estado dã Turismo \nEdgard/p-\nf\nÁvila MefaSilveip. \nProcumdorÍGeraJãlKEséddo \nSecretário \nrreia^fa%cãi \nEstado de Governo \nDECLARA/052005 \nGOVERNO DE SERGIPE / \nDECRET O N°áJ,áW \nDE,Z^ DE /h ft^O DE 2005 \nDeclaração de Interesse Social e/ou Utilidade Pública \nÁrea: (Aprox.) 58.747,816m\n\nLocalização: MOSQUEIRO, próximo da Rodovia José Sarney, \nconfrontando com área de Manguezal — Estuário do Rio \nVaza Barris, Município de Aracaju — Estado de Sergipe \nMAPA DE SITUAÇÃO \nPROP.. GENTIL TAVARES FUMO \nPPOP. IWM FERREIRO DOS SANTOS \nMV 031 \nESTUÁRI O \nRI O VAZA \nMANGUEZA L \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}