{"files":[{"ato":{"id":14604,"numero":"23.238","dataCadastro":"2022-03-08T13:56:44.179466","dataAto":"2005-05-27T00:00:00","dataPublicacao":"2005-06-01T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Regulamenta o art. 37 da Lei Complementar n.° 61, de 16 de julho de 2001, que trata da Gratificação por Interiorização da Atividade Docente, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23238,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjcvMDUvMjAwNV8yMy4yMzg=.pdf","consolidado":false,"idAto":14604}],"content":[{"idAto":"14604","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°d3J3% \nDE 31 DE MfizrQ DE 2005 \nRegulamenta o art. 37 da Lei Complementar \nn.° 61, de 16 de julho de 2001, que trata da \nGratificação por Interiorização da Atividade \nDocente, e dá outras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas pelo art. 84, incisos V, VII e XXI, da \nConstituição Estadual, combinado com o art. 37, § 2\no\n, da Lei Complementar n.° \n61, de 16 de julho de 2001 (Plano de Carreira e Remuneração do Magistério \nPúblico Estadual); tendo em vista as disposições da Lei Complementar n.° 16, de \n\ne ainda o estatuído na Lei Federal n.° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de \nDiretrizes e Bases da Educação Nacional), e \nConsiderando a imprescindibilidade da revisão dos critérios \nregulamentadores da Gratificação por Interiorização da Atividade Docente, de \nforma a contemplar as atividades de redimensionamento das necessidades de \nRecursos Humanos procedidas no interesse da Administração Pública; \nConsiderando a importância do apoio do Poder Público a \nprogramas e projetos educacionais, bem como de estendê-los aos Municípios do \nInterior do Estado; \nConsiderando o compromisso do Estado com a valorização dos \nProfissionais do Magistério; \nConsiderando que é dever do Estado adotar medidas para a \nrelotação dos Profissionais do Magistério, de modo a garantir o funcionamento \nregular das Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, \nDECRETA: \nCAPÍTULO I \nDO PLANO DE INTERIORIZAÇÃO DO ENSINO \nArt. 1°. O Plano de Interiorização do Ei \nestabelecimento de metas específicas e execução cabem \nda Educação - SEED, tem por objetivo precípuo a expansão e manutenção da \noferta regular da Educação Básica nos Municípios do Int :rior do Estado, onde \nseja detectada carência de pessoal devidamei \nino, cuja elaboração, \nSecretaria de Estado \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°^ ^ \nDE Stf DE /M fcO DE 2005 \nArt. 2\no\n. O Plano de Interiorização do Ensino compreende: \nI - os projetos e programas de interiorização do ensino; \nII - as medidas de redimensionamento das necessidades de \nRecursos Humanos. \nSeção I \nDos Projetos e Programas de Interiorização do Ensino \nArt. 3\no\n. Constitui objetivo geral dos projetos e programas de \ninteriorização do ensino, além daqueles decorrentes do Plano de Interiorização, \ndemocratizar as informações no tocante às ações da SEED na consecução das \nsuas competências constitucionais e legais. \nArt. 4\no\n. Os programas e projetos de Interiorização do Ensino, \natendidas as correspondentes especificações técnicas, são integrados por \nProfessores de Educação Básica e Pedagogos da Rede Estadual de Ensino, após \na observância dos seguintes procedimentos: \nI - publicação no Diário Oficial do Estado e divulgação junto à \nDiretoria de Educação de Aracaju - DEÃ e às Diretorias Regionais de Educação \n- DRITs, do quadro de necessidades, por componente curricular; \nli - abertura de prazo reservado às inscrições, em lapso temporal \ndefinido pela SEED, precedida de publicação no Diário Oficial do Estado; \nIII - seleção dos candidatos inscritos. \nArt. 5\no\n. Os projetos e programas de interiorização do ensino \ndevem ser elaborados por Comissão ou Grupo de Trabalho, especificamente \nconstituído para tal finalidade, mediante ato do Secretário de Estado da \nEducação. \n§ I\no\n. A elaboração dos projetos eprogramas de interiorização do \nensino deve seguir as orientações deste Dçpféto e as diretrizes estabelecidas no \nPlano de Interiorização do Ensino. \n§ 2\no\n. A Comissão ou GmuAo de Trabalho/mencionado no \"caput \ndeste artigo deve submeter à apreciação lp Secretário oe Estado da Educação o \nresultado dos seus trabalhos. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRET O NV5.Í3Í? \nDE A =t D E smfceo DE 2005 \ndevem conter: \nArt. 6\no\n. Os projetos e programas de interiorização do ensino \nI - justificativa, devidamente motivada em dados que \ndemonstrem e fundamentem, objetivamente, as demandas educacionais a serem \natendidas; \nII - diagnóstico detalhado que comprove a carência de pessoal \nhabilitado para o atendimento das demandas educacionais, no local da execução \ndo projeto ou programa; \nIII - mapeamento das dificuldades relativas ao acesso, \npermanência (alojamento e subsistência), distância e escassez de transporte no \nlocal onde será implantado o projeto ou programa; \nIV - planejamento operacional que apresente: \na) calendário administrativo-pedagógico para a implantação do \nprojeto ou programa, definindo os prazos para a sua execução; \nb) propostas de ações que visem à superação das dificuldades \npara o atendimento regular das demandas educacionais às quais o projeto ou \nprograma pretende atingir; \nc) definição do quantitativo de Profissionais do Magistério que \ndevem ser utilizados na execução do projeto ou programa, com discriminação \ndas demandas, inclusive por componente curricular, se for o caso; \nd) método de avaliação do projeto ou programa com vista a \nidentificar mudanças significativas das dificuldades inicialmente diagnosticadas; \ne) método de avaliação dos Profissionais do Magistério \nenvolvidos na execução do projeto ou prograrn^aWfbrma^a aferir a pertinência \nda manutenção da Gratificação por Interiorização da Atividade Docente; \nf) procedimentos de seleção \ndevem integrar o projeto ou programa, seguii \ne profissionais/ do Magistério que \ndisposições deste Decreto; \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°33 232 \nDE J? DE Mti^O DE 2005 \ng) planilha da qual conste proposta de orçamento para a \nexecução do projeto ou programa. \n§ I\no\n. No calendário administrativo-pedagógico de que trata o \ninciso IV, alínea \"a\", deste artigo, o período para o início da execução dos \nprojetos ou programas deve coincidir, preferencialmente, com o início do ano \nletivo no local onde estiver sendo implantado. \n§ 2\no\n. No calendário mencionado no parágrafo anterior, o período \npara a realização da seleção prevista no inciso IV, alínea \"f % deste artigo, deve \ncoincidir, preferencialmente, com o período de férias ou recesso escolar. \nArt. 7\no\n. O Profissional do Magistério, que integrar projetos ou \nprogramas de interiorização do ensino, deve ser removido para a Unidade \nEscolar, jurisdicionada à Diretoria de Educação onde os mesmos estiverem \nsendo realizados. \n§ I\no\n. O servidor de que trata o caput deste artigo deve ser \nidentificado através de código próprio, que nomeia o projeto ou programa do \nqual fizer parte. \n§ 2\no\n. Cessadas as atividades do projeto ou do programa, fica \nassegurado ao Profissional do Magistério o retorno à Diretoria e ao Município \nde origem. \nArt. 8\no\n. A remoção do Profissional do Magistério selecionado \npara integrar projeto ou programa, na forma desta Seção, deve ser sempre \nprocessada \"a pedido\". \nSeção II \nDas Medidas de Redimensionamento das Necessidades \nde Recursos Humanos \nArt. 9\no\n. São objetivos gerais das medidas^ks^dimensionamento \ndas necessidades de Recursos Humanos, além daqueles decorrentes do Plano de \nInteriorização do Ensino: \nI - distribuir os Profissionais/M) Magistério nas Unidades \nEscolares da Rede Estadual de Ensino, de modc/a^at^nd^ denianda regular \nmesmas, por componente curricular; \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°ct3.â32 \nDE ii DE MteO DE 2005 \nII - evitar a ocorrência de ociosidade na carga-horária dos \nProfissionais do Magistério; \nIII - garantir a correta utilização dos recursos públicos no que \nconcerne ao controle das horas de aula necessárias ao funcionamento da Rede \nEstadual de Ensino. \nArt. 10. As medidas de redimensionamento das necessidades de \nRecursos Humanos são da competência do Departamento de Recursos Humanos \nda SEED, ao qual cabe, com a aquiescência do Secretário de Estado da \nEducação, a aferição do grau de carência de Profissionais do Magistério nas \nUnidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, definindo as prioridades para a \nsua atuação, bem como o planejamento geral dos trabalhos. \nArt. 11. A remoção do Profissional do Magistério afetado por \nmedidas de redimensionamento das necessidades de Recursos Humanos, na \nforma desta Seção, deve ser sempre processada \"ex-officio\". \nParágrafo único. A remoção \"ex-officio\" de Profissional do \nMagistério deve ser procedida na forma indicada no Estatuto do Magistério \nPúblico do Estado de Sergipe. \nCAPÍTULO II \nDA GRATIFICAÇÃO POR INTERIORIZAÇÃO \nDA ATIVIDADE DOCENTE \nArt. 12. Aos Profissionais do Magistério que integrarem projetos \nou programas de interiorização do ensino, bem como aos que forem afetados \npelas medidas de redimensionamento das necessidades de Recursos Humanos, \ndeve ser concedida a Gratificação por Interiorização da Atividade Docente, na \nforma regulamentada neste Decreto. \nParágrafo único. Para os efeitos oeste Decreto, considera-se \ncomo de interiorização do ensino toda ação deaenvoiyjAi pela Secretaria de \nEstado da Educação - SEED, mediante redJmensionanaento, projetos ou \nprogramas específicos, que vise a garantir o oferecimento regular da Educação \nBásica, nos Municípios do Interior do EstadA,(sempre que as/condições normais \nde oferta estejam inviabilizadas pela carência despessoal devidamente habilitado. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°tó^í? \nDEá ? DE Mft?rO DE 2005 \nArt. 13. O valor da Gratificação por Interiorização da Atividade \nDocente é variável segundo os requisitos e critérios objetivos previstos no art. \n\nDecreto, sendo de, no mínimo 10% (dez por cento) e, no máximo, 50% \n(cinqüenta por cento) do vencimento básico do Profissional do Magistério que a \nperceber, observadas as seguintes hipóteses: \nI - deslocamento do servidor para Município distinto do da sua \nresidência e lotação anterior; ou \nII - deslocamento do servidor para Unidade Escolar localizada \nem área caracterizada como zona rural do mesmo Município em que o servidor \nresidir e possuir lotação. \n§ I\no\n Para a fixação do percentual da gratificação de que trata o \ncaput deste artigo, devem ser considerados critérios como escassez de \ntransporte, distância e condições de alojamento e subsistência. \n§ 2\no\n A distância a que se refere o parágrafo anterior deve ser \naferida entre o Município de residência e lotação anterior do servidor e o do \nnovo local de trabalho, ou entre a sede e a Unidade Escolar do mesmo \nMunicípio onde o servidor residir e possuir lotação. \nCAPÍTULO III \nDA CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO POR INTERIORIZAÇÃO DA \nATIVIDADE DOCENTE \nArt. 14. A concessão da Gratificação por Interiorização da \nAtividade Docente, nos percentuais indicados no art. 13 deste Decreto, é \natribuição exclusiva do Secretário de Estado da Educação, mediante Portaria \nespecífica. \n§ I\no\n. Os percentuais da Gratificação por Interiorização da \nAtividade Docente devem ser atribuídos segundo/ps-eritçrios e a gradação \nestipulados no Anexo Único deste Decreto. \n§ 2\no\n. É vedada a acumulação^ de mais de uma concessão da \nGratificação por Interiorização da Atividade Decente, ainda cuie por vínculos ou \ntítulos diversos. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO NV3í ^ \nDEoZ9 DE MfixO DE 2005 \nArt. 15. Compete ao Departamento de Recursos Humanos da \nSecretaria de Estado da Educação a análise e emissão de parecer técnico \nconclusivo quanto à concessão da Gratificação por Interiorização da Atividade \nDocente. \nArt 16. O Profissional do Magistério apenas faz jus à \nGratificação por Interiorização da Atividade Docente enquanto estiverem \npresentes os requisitos e critérios autorizadores da sua concessão. \nArt. 17. A Gratificação por Interiorização da Atividade Docente \nnão se incorpora à remuneração do servidor, tampouco influi no cálculo de seus \nproventos quando da aposentadoria. \nCAPÍTULO IV \nDAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS \nArt 18. Os projetos e programas de interiorização do ensino já \nem execução, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, ficam \ndispensados do enquadramento nas disposições dos arts. 3\no\n ao 8\no\n deste Decreto \naté a sua finalização, ficando, porém, eventual prorrogação do prazo \nestabelecido em seu planejamento inicial vinculada à plena obediência dos \naludidos dispositivos. \nArt. 19. Os projetos e programas de interiorização do ensino e as \nmedidas de redimensionamento das necessidades de Recursos Humanos devem \nser divulgados amplamente nos órgãos centrais e regionais da Secretaria de \nEstado da Educação. \nArt. 20. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de I\no\n de janeiro de 2003. \nArt. 21. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, o?9 de e^ a d%-2005; 184° daí \n117° da República. \nfoÃo /í%wp%m \nGOVERNABÕSéo ESTADO \nLimtbergh GohditpfâeLueerfá \nSecretário de EsWkrua Educação \nDECRET O N°JteAJã \nDEÍ ? DE Mft?V DELFOS \nREGULAMENTA/012003 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO fi°JSJJS \nDE í^t DE n fóO DE 2005 \nANEXO ÚNICO \nCRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO POR \nINTERIORIZAÇÃO DA ATIVIDADE DOCENTE AO PROFISSIONAL \nDO MAGISTÉRIO \nCRITÉRIOS VARIAÇÃO (%) \nEscassez ou ausência de serviços de \ntransporte coletivo regular no Município \nda nova lotação do servidor \n15% \nAusência de alojamento e de condições de \nsubsistência \n15% \nDistância entre o Município de lotação \nanterior e a nova lotação do servidor: \nDe 20 a 100 km \nAcima de 100 km \nEm relação a o vencimento básico do Profissional do Magistério. \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}