{"files":[{"ato":{"id":14606,"numero":"20.744","dataCadastro":"2022-12-13T08:27:11.938145","dataAto":"2002-06-13T00:00:00","dataPublicacao":"2002-06-18T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Institui o Programa Estadual de Qualidade e Produtividade nas Obras Públicas do Estado de Sergipe - QUALIOBRA/SE, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":20744,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTMvMDYvMjAwMl8yMC43NDQ=.pdf","consolidado":false,"idAto":14606}],"content":[{"idAto":"14606","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE / y \nDECRET O IV \nDE i3 T)EjjUtSHO DE 2002 \nInstitui o Programa Estadual de \nQualidade e Produtividade nas \nObras Públicas do Estado de \nSergipe - QUALIOBRA/SE, e dá \nprovidências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos \nV, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na \nLei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1955, combinado com disposições \ndas Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril \nde 1991, e legislação pertinente posterior; e de conformidade com \ndisposições da Lei n° 2.184, de 21 de dezembro de 1977, \nConsiderando que é expressivo o volume de recursos \ninvestidos em obras públicas no Estado de Sergipe; \nConsiderando que deve existir uma constante busca do \nGoverno pela qualidade das obras executadas para o Poder Público \nem Sergipe, exercida através do uso do seu \"poder de compra\"; \nConsiderando que as execuções de obras civis, de \nsaneamento, viárias, de transmissão/distribuição de energia elétrica, \nde distribuição de gás e de outras correlatas exigem qualidade e \ndurabilidade compatíveis com os investimentos públicos; \nConsiderando que a qualidade e produtividade devem ser \natingidas através de processos contínuos, onde interagem agentes da \ncadeia produtiva e da administração pública, e usuários/consumidores; \nConsiderando que é necessário integrar e articular as ações, \nna área da qualidade, dos órgãos contratantes de obras públicas; \nConsiderando que existe o Programa Brasileiro da \nQualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H), instituído pelo \nGoverno Federal, através da Portaria MPO n° 134, de 18 de dezembro \nde 1998, ao qual o Estado de Sergipe aderiu em 26 de abril de 2001, \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°á9 7 ^ \nDE X3 DEj^^tiO DE 2002 \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica instituído o Programa Estadual de Qualidade \ne Produtividade nas Obras Públicas do Estado de Sergipe -\nQUALIOBRA/SE, com o objetivo geral de: \nI — otimizar a qualidade de materiais, componentes e \nsistemas construtivos, bem como a de projetos e obras nos \nempreendimentos do Governo do Estado de Sergipe, por intermédio \nda Administração Direta e Indireta, e também de obras com \nparticipação de recursos do Estado; \nII — estabelecer acordos setoriais de qualidade e de \nprodutividade com os segmentos da construção civil; \nIII — implantar processos de qualificação, homologação e \ncertificação de produtos (materiais, componentes e sistemas) e de \nserviços (projetos e obras). \nArt. 2\no\n. Os objetivos do QUALIOBRA/SE devem ser \nalcançados através de: \nI - melhoria dos macroprocessos de planejamento, \nlicitação, contratação, administração de contratos, fiscalização de \nobras, recebimento de projetos, obras e serviços, manutenção e \nconservação de obras na fase de uso, levados a efeito no âmbito da \nAdministração Pública Estadual; \nII - acordos setoriais entre o setor público e o setor privado \nrepresentante de empresas de construção civil, de escritórios de \nprojetos, projetistas e consultores, e de empresas produtoras e \nrevendedoras de materiais e componentes de construção; \nIII - convênios com agências de fomento, associações de \ndefesa do consumidor, entidades envolvidas com a capacitação \nprofissional, associações de trabalhadores da construção civil, \ninstituições técnicas e entidades governamentais; \nGOVERNO DE SERGIPE . . \nDECRET O N\" \nDEé 3 DFjt^i^brO DE 2002 \nIV - preparação e capacitação dos órgãos públicos. \nArt. 3\no\n. O Programa de que trata este Decreto deve ser \ncoordenado e implementado pela Secretaria de Estado da Infra-\nEstrutura - SEINFRA, através do Fórum Permanente de \nAcompanhamento do QUALIOBRA/SE. \n§ I\no\n. A estrutura, composição, atribuições e competências \ndo Fórum Permanente de Acompanhamento do QUALIOBRA/SE \ndevem ser definidas ou estabelecidas por instrumentos ou atos \nespecíficos expedidos pelo Secretário de Estado da Infra-Estrutura. \n§ 2\no\n. O exercício de funções ou desempenho de atribuições \nno QUALIOBRA/SE não é remunerado. \nArt. 4\no\n. Os órgãos públicos da Administração Direta e \nIndireta, responsáveis pela contratação e pela gestão de contratos de \nobras e serviços, devem fazer constar dos projetos básico e executivo \nas exigências relativas à qualidade de produtos e serviços, conforme \nrequisitos, metas e prazos estabelecidos pelos acordos setoriais de que \ntrata o presente Decreto. \nArt. 5\no\n. Os órgãos públicos da Administração Direta e \nIndireta responsáveis pela contratação e pela gestão de contratos de \nobras e serviços, devem, também, inserir em seus processos \nlicitatórios, nas exigências relativas à capacitação técnica, as normas \nde qualidade e produtividade constantes dos acordos setoriais \ncelebrados no QUALIOBRA/SE. \nArt. 6\no\n. A implementação das ações para cumprimento das \nmetas estabelecidas nos acordos setoriais do QUALIOBRA/SE deve \nconsiderar o prazo máximo de 72 (setenta e dois) meses. \nArt. 7\no\n. As atividades de apoio administrativo, necessárias \nà implantação, funcionamento e operacionalização do \nQUALIOBRA/SE de que trata este Decreto, devem ser prestadas pela \nSecretaria de Estado da Infra-Estrutura, direta e/ou indiretamente, \n^m;^ \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° ^ 7^ \nDE ^ 3 DEjfítn^ító? DE 2002 \ncom a participação das entidades da Administração Indireta que lhe \nsão vinculadas. \nArt. 8\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \nArt. 9\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju/3 deJ^-^- o de 2002; 181° da Independ \ne 114° da República. \nALBANO FRANCO \nGOVERNADOR DO ESTADO \nencia \nSecretário de Estado da \nA ntôbtto Roberto AochÂ(Mes$Uts\n c \nSf^tánb^tliefeaíCasa Civil \nEm Exercício \nINST1TUI032002 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}