{"files":[{"ato":{"id":1461,"numero":"28.315","dataCadastro":"2022-03-07T15:43:48.648678","dataAto":"2012-01-04T00:00:00","dataPublicacao":"2012-03-16T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 115/2011, de 28 de dezembro de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria nº 66/2011, homologada pelo Decreto nº 27.997, de 10 de agosto de 2011, que constitui Comissão Especial para criação de Colônias e/ou Cooperativas Agrícolas, Seleção e Assentamento de Trabalhadores Rurais, objeto do Convênio entre o Governo do Estado de Sergipe, através da SEAGRI e o INCRA, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":28315,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDQvMDEvMjAxMl8yOC4zMTU=.pdf","consolidado":false,"idAto":1461}],"content":[{"idAto":"1461","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°é 2- àJf \nVEÕ^ DE JPf?SeJFíO DE 2012 \nHomologa a Portaria n° 115/2011, de 28 de \ndezembro de 2011, que prorroga o prazo de \nvigência da Portaria n° 66/2011, homologada \npelo Decreto n° 27.997, de 10 de agosto de \n2011, que constitui Comissão Especial para \ncriação de Colônias e/ou Cooperativas \nAgrícolas, Seleção e Assentamento de \nTrabalhadores Rurais, objeto do Convênio \nentre o Governo do Estado de Sergipe, \natravés da SEAGRI e o INCRA, e dá outras \nprovidências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos \nV, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na \nLei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° \n2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários \nPúblicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei \nComplementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de \nResponsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° \n24.571, de 31 de julho de 2007, \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica homologada a Portaria n° 115/2011, de 28 de \ndezembro de 2011, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de \nvigência da Portaria n° 66/2011, homologada pelo Decreto n° 27.997, \nde 10 de agosto de 2011, que constitui Comissão Especial para \ncriação de Colônias e/ou Cooperativas Agrícolas, Seleção e \nAssentamento de Trabalhadores Rurais, objeto do Convênio entre o \nGoverno do Estado de Sergipe, através da SEAGRI e o INCRA, que \ncom este Decreto é publicada. \nArt. 2\no\n A Comissão de que trata o art. I\no\n deste Decreto, fará \nreuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, \nproduzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até \no 5\no\n (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° Ag $J$ \nDE 0 ^ DE Jf)h/CJ%ODE 2012 \natividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de \ndesfazimento da mesma. \nArt. 3\no\n Este Decreto entra era vigor na data de sua \npublicação, retroagindo seus efeitos a I\no\n de Janeiro de 2012. \nArt. 4\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, O^j de wiuíUü de 2012; 191° da Independência \ne 124° da República. O \nt^b+C^k-\nMARCELO DEDA CHAGAS \nGO VERNADQBrpQ ESXABG-\nJosé JRjmikhÉobral \nSecretária desatado da Agricultura \ne do veseraTólvU \nPRORROGA0BU220I2SEAGRI \nGOVERNO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL \nPORTARIA N° 115/2011 \nProrroga o prazo de vigência da Portaria n° \n66/2011 de 26.07.2011, Homologada pelo \nDecreto n° 27.997 de 10.08.2011, que \nConstitui Comissão Especial, para Criação \nde Colônias e/ou Cooperativas Agrícolas, \nSeleção e Assentamento de Trabalhadores \nRurais, objeto do Convênio entre o Governo \ndo Estado de Sergipe, através da SEAGRI e \no INCRA. \nO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO \nRURAL-SEAGRI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto n° 15.366 de 19 de junho \nde 1995, em consonância com o disposto no art. 6\no\n da Lei n° 2.435 de 30 de setembro de 1983 c/c a Lei n° \n6.426 de 23 de junho de 2008. \nConsiderando o Sexto Termo Aditivo ao Convênio CRT-SR-23/SE N° 04000/2007 firmado entre \no Instituto de Colonização e Reforma Agrária-INCRA e o Governo do Estado de Sergipe, através da \nSecretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural-SEAGRI, visando prorrogar o prazo de \nvigência do Convênio pará 31 de dezembro de 2012, \nRESOLVE : \nArt. I\no\n - Prorrogar por 01 (um) ano o prazo da vigência da Portaria n° 66/2011, de 26 de julho \nde 2011, Homologada pelo Decreto n° 27.997 de 10 de agosto de 2011, que Constitui Comissão Especial, \npará Criação de Colônias e/ou Cooperativas Agrícolas, Seleção e Assentamento de Trabalhadores Rurais, \nobjeto do Convênio entre o Governo do Estado de Sergipe, através da SEAGRI e o INCRA. \nArt. 2° - A Comissão Especial, pará Criação de Colônias e/ou Cooperativas Agrícolas, Seleção e \nAssentamento de Trabalhadores Rurais, passa a ser composta pelos servidores: Humberto dos Santos, CI \nn° 265.044-SSP/PE e CPF n° 649.365.544-72, Sérgio Wa!ltenberg de Souza Silva, CI n° 789.090-\nSSP/SE e CPF n° 450.303.835-00 e João Carmelo Almeida Cruz, CI n° 295.327-SSP/SE e CPF n° \n154.820.145-68 e Etiene Ângelo de Lima, CI n° 617.886-SSP/SE e CPF n° 234.996.485-04. \nArt. 3\no\n - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzido seus efeitos a partir \nde Tde janeiro de 2012. \nArt. 4\no\n - Revogam-se às disposições em contrário. \nDÊ-SE CONHECIMENTO \nPUBLIQUE-SE \nAracaju, \nHomePage: htlp://www.sagri.se.eov.br \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":1461,"orgao":{"id":39,"nome":"SEAGRI"}}]}