{"files":[{"ato":{"id":14632,"numero":"30.938","dataCadastro":"2022-03-08T13:57:36.222998","dataAto":"2017-12-28T00:00:00","dataPublicacao":"2017-12-29T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Poço Redondo, neste Estado.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":30938,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjgvMTIvMjAxN18zMC45Mzg=.pdf","consolidado":false,"idAto":14632}],"content":[{"idAto":"14632","conteudo":" \n \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO Nº 30.938 \nDE  28   DE      DEZEMBRO      DE 2017 \n \nHomologa Situação de Emergência \ndeclarada no Município de Poço \nRedondo, neste Estado. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V \ne XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº \n7.950, de 29 de dezembro de 2014; com preceitos na Lei nº 7.416, de \n\nde 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de \n\nDecreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o \nque consta do Ofício nº 167, de 18 de dezembro de 2017, oriundo do \nDepartamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, \n  \nConsiderando que as chuvas do inverno foram \ninsuficientes para a formação de grande estoque de água nos \nprincipais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente \ncisternas existentes na zona rural do Município de Poço Redondo, \nneste Estado; \n  \nConsiderando a obrigação de o Poder Público de intervir \nnas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios \nnecessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da \npopulação atingida; e, \n \nConsiderando, por fim, a existência de Parecer Técnico \nelaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – \nDEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade \nclimática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, \nEstadual e Municipal, \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Fica homologada a declaração de Situação de \nEmergência no Município de Poço Redondo, neste Estado, conforme \nDecreto Municipal nº 33, de 1º de dezembro de 2017, do respectivo \nPrefeito, que com este Decreto é publicado. \n \n\n \n \n \n \nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \n \nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju, 28 de dezembro de 2017; 196º da Independência \ne 129° da República. \n \n \nJACKSON BARRETO DE LIMA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE DEZEMBRO \nDE 2017. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nDECLARA 3019122017 SEIDH \nJRNC. \n \n \n \n\n \n \nEstado de Sergipe \n \nMUNICÍPIO DE POÇO REDONDO \n \nDECRETO Nº 33/2017 \n\n \n \nDeclara Situação de \nEmergência em parte da área \nRural do Município de Poço \nRedondo - SE, afetada por \nseca (COBRADE – 1.4.1.2.0) \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO REDONDO, \nESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais conferidas \npela Lei Orgânica Municipal e pelo Artigo 8º, Inciso VI da Lei Federal nº \n12.608, de 10 de abril de 2012, e: \n \nCONSIDERANDO: Que em decorrência da baixa \nprecipitação pluviométrica, ocorrido no Município de Poço Redondo (SE), \nno período de junho de 2017 a novembro de 2017, a captação e \narmazenamento de água nas cisternas e barreiros da região, não foram \nsuficientes para suprir a atual demanda do consumo humano e animal; \n \nCONSIDERANDO: Que com o advento da baixa \npluviosidade na região, verificou-se a perda de 60% (sessenta por cento) \nda ultima safra de milho, e 70% (setenta por cento) da safra do feijão, o \nque tem ocasionado considerável crise de ordem sócio econômica, já que \na produção agrícola em regime familiar, representa a principal fonte de \nalimentos e renda dos pequenos e micros produtores rurais, tornando-os \nvulneráveis economicamente. \n \nCONSIDERANDO: Que os efeitos do longo período de \nestiagem, continuam afetando as famílias que residem nos \nassentamentos da Reforma Agrária e nas comunidades localizadas na \nzona rural do Município, tornando-as vulneráveis economicamente; \n \nCONSIDERANDO: Que o desastre climático ocorrido no \nmunicípio de Poço Redondo, tem ocasionado enormes prejuízos \neconômicos e sociais, devidamente identificados no Formulário de \nInformações de Desastre, anexo a este Decreto; \n \nCONSIDERANDO: Que o parecer da Coordenadoria \nMunicipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste \ndesastre é favorável à decretação de Situação de Emergência. \n \nDECRETA: \n \n \n\nArt. 1º - Fica declarada Situação de Emergência na área \nrural do Município de Poço Redondo (SE), contidas no Formulário de \nInformação do Desastre – FIDE e demais documentos anexo a este \nDecreto, em virtude do desastre classificado e codificado como SECA \n(COBRADE 1.4.1.2.0). \n \nArt. 2º - Em decorrência da declaração de Situação de \nEmergência no município, fica autorizada a mobilização de todos os \nórgãos e secretarias municipais para atuarem sob a coordenação da \nCoordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao \ndesastre e reabilitação do cenário e reconstrução. \n \nArt. 3º - Com base no Inciso IV do Artigo 24º da Lei nº \n8.666 de 21/06/1993, sem prejuízo das restrições da Lei de \nResponsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação \nos contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta \nao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a \nreabilitação dos cenários do desastre, desde que possam ser concluídas \nno prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, \ncontada a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos \ncontratos. \n \nArt. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2017 e terá \nprazo de validade de 180 dias. \n \nArt. 5º - Revogam-se as disposições em contrário \n \nRegistre-se, publique-se e compra-se. \n \n \nPOÇO REDONDO (SE), 01 de dezembro de 2017. \n \n \n \n \nADEMILSON CHAGAS JUNIOR \nPREFEITO MUNICIPAL \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE DEZEMBRO \nDE 2017. \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":14632,"orgao":{"id":18,"nome":"SEGOV"}}]}