{"files":[{"ato":{"id":14636,"numero":"28.302","dataCadastro":"2022-03-08T13:57:46.490817","dataAto":"2011-12-29T00:00:00","dataPublicacao":"2012-01-05T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 738, de 28 de novembro de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria nº 093/2009, que criou a Comissão de avaliação do trânsito na capital e interior, com ênfase nos Centros de Atendimentos, de acordo com as normas estabelecidas na Lei nº 9.503/97, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE, homologada pelo Decreto nº 26.114, de 04 de maio de 2009, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":28302,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjkvMTIvMjAxMV8yOC4zMDI=.pdf","consolidado":false,"idAto":14636}],"content":[{"idAto":"14636","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° d % 30A \nDE JL3 DE pezei(BPÍ0vE 2011 \nHomologa a Portaria n° 738, de 28 de \nnovembro de 2011, que prorroga o prazo de \nvigência da Portaria n° 093/2009, que criou a \nComissão de avaliação do trânsito na capital e \nno interior, com ênfase nos Centros de \nAtendimentos, de acordo com as normas \nestabelecidas na Lei n° 9.503/97, no âmbito \ndo Departamento Estadual de Trânsito de \nSergipe - DETRAN/SE, homologada pelo \nDecreto n° 26.114, de 04 de maio de 2009, e \ndá outras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos \nV, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na \nLei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° \n2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários \nPúblicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei \nComplementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de \nResponsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° \n24.571, de 31 de julho de 2007, \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica homologada a Portaria n° 738, de 28 de \nnovembro de 2011, que prorroga por mais 12 (doze) meses o prazo de \nvigência da Portaria n° 093/2009, que criou a Comissão de avaliação \ndo trânsito na capital e no interior, com ênfase nos Centros de \nAtendimentos, de acordo com as normas estabelecidas na Lei n° \n9.503/97, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de \nSergipe - DETRAN/SE, homologada pelo Decreto n° 26.114, de 04 \nde maio de 2009, que com este Decreto é publicada. \nArt. 2\no\n A Comissão de que trata o art. I\no\n deste Decreto, fará \nreuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, \nproduzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até \no 5\no\n (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das \nGOVERNO DE SERGIPE -\nDECRETO N°â %dOí \nDE ^ 9 DEj)gfâC/ÔÇÍ?DE 2011 \natividades desenvolvidas peJa referida Comissão, sob pena de \ndesfazimento da mesma. \nArt. 3\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo seus efeitos a partir de I\no\n de janeiro de 2012. \nArt. 4\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, $3 de cW ^ de 2011; 190° da Independência \ne 123° da República.\n õ \nMARCELO DEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nJoão Eloy de \nSecretário de Esfadi \nTmciscb de Assis Dantt \nSecretário de i^staao^ue^ruverno \nPRORROGA13122011 \nSSP \nFLF \nTrânsito seguro, direito de todos. \nPORTARIA N° 738/2011 \nDE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. \nProrroga o prazo dos trabalhos da comissão de avaliação do trânsito \nna capital e no interior, cora ênfase nos Centros de Atendimentos, de \nacordo cora as normas estabelecidas na Lei. 9.503/97, e dá outras \nprovidências. \nO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE \nSERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° \n5.785, de 22 de dezembro de 2005 e, \nConsiderando, o que dispõe o artigo 14, parágrafo I\no\n da Lei 5.785 de 22 de dezembro de 2005. \nConsiderando o que dispõe os Artigos 5\no\n, 6\no\n, seus incisos, e 22° e seus incisos; da Lei 9.503/9, que institui o \nCódigo de Trânsito Brasileiro, sobre a competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados, \nno âmbito da sua circunscrição fiscalizar, avaliar e executar medidas referentes ao cumprimento da Lei. \nConsiderando a necessidade de dotar DOS Centros de Atendimentos meios para subsidiar a perfeita \naplicabilidade das normas gerais estabelecidas no Código de Trânsito Braseiro, nos meios de sua necessidade \noperacional. \nRESOLVE : \nArt. I\no\n - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão de Avaliação do Trânsito na Capital e no \nInterior, com ênfase nos Centros de Atendimentos, criada pela Portaria n° 093/2009, de 10 de março \nde 2009, homologada pelo Decreto n° 26.114, de 04 de maio de 2009, prorrogada pela Portaria n° \n996/2010, de 30 de dezembro de 2010, homologada pelo Decreto n° 27.657, de 27 de janeiro de \n\nque institui o Código de Trânsito Brasileiro. \nArt. 2\no\n - Ficam Designados os Servidores abaixo mencionados pará, sob a Presidência do primeiro, \ncomporem a Comissão de que trata o Art. I\no\n. desta Portaria: \nMARIZE SANTANA CRUZ \nRG. N° 4290)64/ SSP-SE - CPF 102.753.635-20 \nFRANCISCO ALVES DE OLIVA \nRG. N° 277.094/SSP-SE -CP F 120.077^25^034 \nMARIA SILVINA ANDRADE DANTAS \nRG, N° 800.585-0/SSP-SE - CPF 352.610.645-20 \nJOSÉ FERNANDO FILHO \nRG. N° 737.547/SSP SE - CPF 338.037.495-49 \nArt. 3\no\n - A Comissão constituída nos termos desta Portaria deverá elaborar e analisar os atos das \nCentrais de Atendimentos da capital, nas suas circunscrições, e fiscalizar o fiel cumprimento das \nnormas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro; \nAv Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2091 - 3226-2042 \nCEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - C.G.C. 01.560.393/0001-50-www.detran.sc.gov.br \nEjnail: presJgdfltran.se.gov.br \nTrânsito seguro, direito de todos. \nArt. 4\no\n - O prazo pará a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I\no\n desta Portaria, terá validade \naté 31.1.2.2013. \nArt. 5\no\n - De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder \nExecutivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente \nautorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação \ncorrespondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e \nregulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I\no\n, da Lei n° 2.148, de 21 de \ndezembro de 1977. \nArt. 6\no\n - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, \nproduzindo seus efeitos legais a partir de 01 dc janeiro de 2012. \nBSE, CUMPRA-SE. \nJOÃO BOSCO pk COSTA, \nDlretor-Presfi \nAv. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2091 - 3226-2042 \nCEP 49 097-510 - ARACAJU-SE - CG C 01 560.393/0001-50 - www detran.se.eov.br \nEjnaU: presigtdetran.se.gov.br \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":14636,"orgao":{"id":22,"nome":"SSP"}}]}