{"files":[{"ato":{"id":14650,"numero":"27.091","dataCadastro":"2022-03-08T13:58:06.41149","dataAto":"2010-05-13T00:00:00","dataPublicacao":"2010-05-14T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara Utilidade Pública,  para fins de desapropriação, os imóveis localizados na Avenida  João Barbosa Porto, no Município de Propriá,  neste Estado, para implantação de um Destacamento de Bombeiro Militar- DBM, no âmbito do Programa Sergipe Cidades.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":27091,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTMvMDUvMjAxMF8yNy4wOTE=.pdf","consolidado":false,"idAto":14650}],"content":[{"idAto":"14650","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°à%.OSJ. \nDE J á DE hA^IO DE 2010 \nDeclara de Utilidade Pública, para fins de \ndesapropriação, os imóveis localizados na \nAvenida João Barbosa Porto, no Município de \nPropriá, neste Estado, para implantação de um \nDestacamento de Bombeiro Militar — DBM, no \nâmbito do Programa Sergipe Cidades. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, \nVII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei n° 6.130, de 02 \nde abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 \nde junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de \nmaio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância \nao que prescreve o art. 5\no\n, inciso XXIV, da Constituição Federal, \nConsiderando a necessidade de interiorizar os serviços e \nlevar cidadania à população do interior de Sergipe; \nConsiderando que os serviços realizados pelo Corpo de \nBombeiros são de grande relevância para a população já que lidam \ncom socorro emergencial, realizando não só atividade de combate a \nincêndio mas de busca e salvamento, atendimento pré-hospitalar e de \ndefesa civil; \nConsiderando que a implantação do Destacamento de \nBombeiro Militar no Município de Propriá, prestará assistência àquela \npopulação, bem como ampliará o serviço de Corpo de Bombeiro de \nforma geral para todo o Estado sergipano; \nConsiderando, por fim, a Utilidade Pública decorrente dos \nbenefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, \nDECRETA : \nArt. I\no\n Ficam declarados de Utilidade Pública, para fins de \ndesapropriação, os imóveis localizados na Avenida João Barbosa \nPorto, no Município de Propriá, neste Estado, com as seguintes \ndescrições: ^—\nN v\n ^ j, . \nGOVERNO DE SERGIPE ^ \nDECRETO N°Slô 3J \nDE J á DE M PITÓ DE 2010 \nI - ÁREA 01 - medindo 750m\n2\n (setecentos e cinqüenta \nmetros quadrados), com a seguinte descrição: \na) PERÍMETRO: Sua poligonal de formato regular está \ncomposta por 04 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice \nInicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD -\n69/Meridiano Central): E = 736.536,6911 e N = 8.868.960,1524, que \nestá localizado na área remanescente de propriedade de desconhecido; \ndeste segue com o azimute de 100°12\"47\" distância 49,895m, \nconfrontando com a área remanescente de propriedade do \ndesconhecido, até o Vértice V-02 de Coordenadas UTM: E = \n736.585,7954 e N = 8.868.951,3057; deste segue com azimute de \n08°09\n,\n13\" e distância 14,888m, confrontando com a Avenida João \nBarbosa Porto, chega-se ao Vértice V-03 de Coordenada UTM: E = \n736.587,9068 e N = 8.868.966,0428; deste segue com azimute de \n280°35\n,\n47\nM\n e distância 49,820m, confrontando com a Travessa João \nBarbosa Porto, até o Vértice V-04 de Coordenada UTM: E = \n736.538,9363 e N = 8.868.975,2043, com o azimute de 188°29\n,\n01\" e \ndistância 15,218m, confrontando com área remanescente de \npropriedade de desconhecido, até o Vértice Inicial V-01 fechando-se \ndeste modo a poligonal que perfaz uma área de 750.OOm\n2\n e perímetro \nde 129,92 Im. \nb) CONFRONTANTES: Está situada limitando-se ao Norte \ncom a Travessa João Barbosa Porto, ao Sul e a Oeste com área \nremanescente de propriedade de desconhecido e a Leste com a \nAvenida João Barbosa Porto. \nII - ÁREA 02 - medindo 750m\n2\n (setecentos e cinqüenta \nmetros quadrados), com a seguinte descrição: \na) PERÍMETRO: Sua poligonal de formato regular está \ncomposta por 04 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice \nInicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD -\n69/Meridiano Central): E = 736.534,4514 e N = 8.868.945,1368, que \nestá localizado na divisa da área remanescente de propriedade de \ndesconhecido com área de propriedade de terceiros; deste segue com o \nazimute de 99°5ri7\" e distância 49,972m, confrontando com a área de \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°a+.QSJ \nDE Vá DE M/)JTO DE 2010 \npropriedade de terceiros, até o Vértice V-02 de Coordenadas UTM: E \n= 736.583,6861 e N = 8.868.936,5839; deste segue com azimute de \n08°09\n,\n13\" e distância 14,872m, confrontando com a Avenida João \nBarbosa Porto, chega-se ao Vértice V-03 de Coordenada UTM: E = \n736.585,7954 e N = 8.868.951,3057; deste segue com azimute de \n280°12\n,\n47\" e distância 49,895m, confrontando com Área remanescente \nde propriedade de desconhecido, até o Vértice V-04 de Coordenada \nUTM: E = 736.536,6911 e N = 8.868.960,1524, com o azimute de \n188°29\n,\n01\" e distância 15,182m, confrontando com Área remanescente \nde propriedade de desconhecido, até o Vértice Inicial V-01 fechando-\nse deste modo a poligonal que perfaz uma área de 750.00m\n2\n e \nperímetro de 129,921m. \nb) CONFRONTANTES: Está situada limitando-se ao Norte \ne a Oeste com área remanescente de propriedade de desconhecido, ao \nSul com área de propriedade de Terceiros, e a Leste com a Avenida \nJoão Barbosa Porto. \nArt. 2\no\n Os imóveis declarados de Utilidade Pública, nos \ntermos deste Decreto, a serem desapropriados, devem ser utilizados \npelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do \nPlanejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano — SEPLAN , \npara fins de implantação de um Destacamento de Bombeiro Militar — \nDBM, no âmbito das ações desenvolvidas pelo Programa Sergipe \nCidades. \nArt. 3\no\n A Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação \ne do Desenvolvimento Urbano — SEPLAN, fica autorizada a promover, \npor via administrativa ou judicial, e em articulação com a \nProcuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação \npertinente, a desapropriação da área de terra declarada de Utilidade \nPública por este Decreto. \nParágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse \ndo imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode \nser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal \nn° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° í ¥-091 \nDE ^ DE Mf) TO DE 2010 \nArt. 4\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \nArt. 5\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, J á de csx^cuuv de 2010; 189° da Independência \ne 122° da República. \nMARCELO DÉDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nValmor Bkrbasa Bezerpa \nSecretário de Estado umtúfraestrutura \nMaria Lúcia de^Okveira Falcon \nSecretária de Estado do fltanejamento, \nHabitação e do Desenvohkmento Urbano \nMárciolLeite de Jtezeni \nestado \no de Mendonça \nSecretário de Estado de Uoverno \nDECLARA/33070510 SE1NFRA \noi ivriR yios r w^rocn \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":14650,"orgao":{"id":30,"nome":"SEINFRA"}}]}