{"files":[{"ato":{"id":14696,"numero":"26.907","dataCadastro":"2022-03-08T13:59:31.603714","dataAto":"2010-03-01T00:00:00","dataPublicacao":"2010-03-02T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Aracaju, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":26907,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDEvMDMvMjAxMF8yNi45MDc=.pdf","consolidado":false,"idAto":14696}],"content":[{"idAto":"14696","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°éC$O%-\nDEj Ç DE Mafião DE 2010 \n/ \nDeclara de Utilidade Pública, para fins \nde desapropriação, área de terra situada \nno Município de Aracaju, no Estado de \nSergipe, e dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de \n2007; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de \njunho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 21 de maio de \n1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que \nprescreve o art. 5\no\n, inciso XXIV, da Constituição Federal, \nConsiderando que o Governo do Estado deve criar meios, \nadotar e executar medidas que venham contribuir, direta ou indiretamente, \npara o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, \npossibilitando melhores condições de vida para a sua população; \nConsiderando que a execução de obras públicas, tais como as \nde ligação viária entre comunidades, propícia o estabelecimento de \nmelhores condições de vida, de existência, de convivência e de \nsociabilização das respectivas populações; \nConsiderando que a urbanização e a construção de acessos no \nentorno da Ponte Construtor João Alves, no Município de Aracaju, no \nEstado de Sergipe, é um empreendimento complementar necessário à \nreadequação e melhoria da acessibilidade da comunidade local; \nConsiderando, por fim, que a utilização desta área de terra para \na realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, \nrevelando a utilidade pública da área e assegurando a possibilidade legal de \nsua desapropriação, \nDECRETA : \nArt. I\no\n Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de \ndesapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 300,00m\n\n(trezentos metros quadrados), com as benfeitorias nela existentes, de \ndomínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo 1 deste Decreto, \nlocalizada no entorno da Ponte Construtor João Alves, no Município de \nAracaju, neste Estado de Sergipe. \nGOVERNO DE SERGIPE \" \nDECRETO N° ÍLÇ.3Q? \nD E l° DE MURCO DE 2010 \nParágrafo único. A área de terra de que trata o \"caput\" deste \nartigo apresenta forma geométrica e confinantes conforme descrito no \nmapa de situação constante do Anexo II deste Decreto. \nArt. 2\no\n As áreas de terra declaradas de Utilidade Pública nos \ntermos deste Decreto devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por \nintermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, \ndiretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura \nRodoviária de Sergipe - DER/SE, para a urbanização e a construção de \nacessos no entorno da Ponte Construtor João Alves, no Município de \nAracaju, neste Estado de Sergipe. \nArt. 3\no\n A Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, \ndiretamente ou através do Departamento Estadual de Infra Estrutura \nRodoviária de Sergipe - DER/SE, fica autorizada a promover, por via \nadministrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do \nEstado - PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária \ndesapropriação de área de terra declarada de Utilidade Pública por este \nDecreto. \nParágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse do \nrespectivo imóvel a ser desapropriado, pode ser alegada a urgência de que \ntrata o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, \ncumpridas as exigências legais. \nArt. 4\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 5\no\n Revogam-se as disposições em contrário \nAracaju, -l- de C^UXACO de 2010; 189° da Independência e \n122° da República.\n /\n „\n a \nMARCELO BEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nValmor BarkodâBezerra \nSecretário de Estàd$Jiaílnfrá estrutura \nMártíoJ^üéMemezende \nProcjamdor-Gerala^oJEstado \nJoãt \nSecretário de Estado de Governo \nDECLARA/030901 10 SEINFRA \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°2G-.30¥ \nDEJ f DE MPiPyC,o DE 2010 \nANEXO I \nRELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS: \n\n\n\n\nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° 36. 90? \nDE Jf DE MflPiec? DE 2010 \nANEXO II \nMAPA DE SITUAÇÃO \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":14696,"orgao":{"id":30,"nome":"SEINFRA"}}]}