{"files":[{"ato":{"id":14701,"numero":"28.734","dataCadastro":"2022-03-08T13:59:38.797467","dataAto":"2012-08-27T00:00:00","dataPublicacao":"2012-08-30T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispensa do Serviço Ativo, desligando do Batalhão Especial de Segurança Patrimonial – BESP, os Policiais-Militares que indica, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, de acordo com o art. 6º da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com o Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003, e dá providências correlatas.  Amarilio Cesario da Silva.  Antonio Borges dos Santos.  Jose Alves Santos.  Raimundo da Conceiçao.  Urias Vieira Santos.  Moyses Oliveira Freire.  Luiz Alberto da Silva Valença.  Jetran Vieira da Cruz.  Gildo Bispo dos Santos Filho.  Antonio Correia Costa.  Antonio Correia de Souza.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":28734,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjcvMDgvMjAxMl8yOC43MzQ=.pdf","consolidado":false,"idAto":14701}],"content":[{"idAto":"14701","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° ^8- YJ^ \nDEâ^DE P16OSTV DE 2012 \nDispensa do Serviço Ativo, desligando do \nBatalhão Especial de Segurança Patrimonial -\nBESP, os Policiais-Militares que indica, da \nReserva Remunerada, da Polícia Militar do \nEstado de Sergipe, de acordo com o art. 6\no\n da \nLei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e \ncom o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro \nde 2003, e dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições \nque lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, VIII e XXI, da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 7.116, de 25 de março de \n2011, combinado com a Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976 - Estatuto dos \nPoliciais-Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos \nservidores policiais-militares do Estado de Sergipe, e tendo em vista o que consta dos \nOficios n°s 1218/2011, de 30 de setembro de 2011, do Gabinete do Comandante Geral \nda Polícia Militar (Processo n° 022.101.01091/2011-7-PMSE), o qual gerou o \nProcesso protocolado sob n° 09.000.01282/2011-1, de 25 de outubro de 2011 -\nSEGOV; 204/2012, de 16 de fevereiro de 2012, do Gabinete do Comandante Geral da \nPolícia Militar, o qual gerou o Processo protocolado sob n° 022.000.00471/2012-1 -\nSSP; e 0582/2012, de 17 de maio de 2012, também do Gabinete do Comandante Geral \nda Polícia Militar, o qual gerou o Processo protocolado sob n° 022.101.00633/2012-7, \nda PMSE, \nConsiderando o Decreto n?. 22.220, de 25 de setembro de 2003, que dispõe \nsobre a convocação de Policiais-Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar \ndo Estado de Sergipe, para o Serviço Ativo; e o disposto no art. 6\no\n da Lei n° 2.066, de \n\nConsiderando os ofícios citados, do Comandante-Geral da Polícia Militar \ndo Estado de Sergipe, propondo a dispensa de Policiais-Militares, da Reserva \nRemunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, que foram convocados para o \nServiço Ativo, com base no referido Decreto n°. 22.220, de 25 de setembro de 2003, e \no conseqüente desligamento do citado Batalhão Especial de Segurança Patrimonial -\nBESP; \nConsiderando, por fim, nos mencionados Ofícios a manifestação do \nComandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, quanto a não mais o \ninteresse dos policiais convocados, para o serviço do referido BESP, que indica, do que \nresulta a possibilidade de serem dispensados do Serviço Ativo e desligados do mesmo \nBESP, exatamente de conformidade com o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de \n2003, especialmente o seu art. 7°; \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°â%%dJf \nDE sy DE Fteosrv DE2012 \nDECRETA : \nArt. I\no\n. Ficam dispensados do Serviço Ativo, e, consequentemente \ndesligados do Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, os Policiais-\nMilitares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, \nrelacionados no Anexo Único deste Decreto, convocados que foram para o mesmo \nServiço Ativo, de acordo com o art. 6\no\n da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e \ncom base no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003. \nArt. 2\no\n. Com a dispensa do Serviço Ativo, e o conseqüente desligamento \ndo Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, nos termos do art. I\no\n deste \nDecreto, os Policiais-Militares, referidos no mesmo dispositivo, retornam \nautomaticamente à Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado de Sergipe. \nArt. 3\no\n. Os Policiais-Militares, dispensados do Serviço Ativo e desligados \ndo BESP, na forma deste Decreto, deixam de perceber o Adicional por Convocação, \nde que trata o art. 61 da Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, alterada pela Lei n° \n6.660, de 24 de julho de 2009. \nArt. 4\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 5\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, â^f de CK^OÕÍO 2012; 191° da Independência e 124° da \nRepública. ^^J^^^, ^2o ^h^ ^ \nMARCELO DÉDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nJoão Eloy de \nSecretário deMstSi \nJRNC. DispensaBESPl \"2012a \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°â ?• % ^ \nDE^D E P^(50S7V DE 2012 \nANEXO ÚNICO \nPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE \nBA TALHÃO ESPECIAL DE SEGURANÇA PA TR1MONIAL \nRELAÇÃO DOS POLICIA1S-MILITARES, DA RESERVA REMUNERADA, \nDISPENSADOS DO SERVIÇO ATIVO \nN°DE \nORDEM \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nGRADUAÇÃO \nOU POSTO \nSubtenente \n2°Sgt \n2°Sgt \n2°Sgt \n3°Sgt \n3°Sgt \nCabo \nCabo \nCabo \nCabo \nSd \nNOM E \nAmarílio Cesário da Silva \nAntônio Borges dos Santos \nJosé Alves Santos \nRaimundo da Conceição \nUrias Vieira Santos \nMoysés Oliveira Freire \nLuiz Alberto da Silva Valença \nJetran Vieira da Cruz \nGildo Bispo dos Santos Filho \nAntônio Correia Costa \nAntônio Correia de Souza \nCPFN° \n111.684.125-87 \n103.364.005-00 \n051.620.335-53 \n051.873.465-04 \n153.899.795-91 \n154.285.165-34 \n116.589.245-68 \n077.035.465-34 \n111.852.875-15 \n102.391.975-34 \n138.758.765-04 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":14701,"orgao":{"id":22,"nome":"SSP"}}]}