{"files":[{"ato":{"id":14706,"numero":"28.240","dataCadastro":"2022-03-08T13:59:45.973573","dataAto":"2011-12-15T00:00:00","dataPublicacao":"2011-12-20T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 6954/2011, de 26 de outubro de 2011, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação – SEED, que constitui e nomeia membros da Comissão Especial de Licitação para realizar os procedimentos licitatórios referentes ás aquisições de materiais, bens e serviços, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":28240,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTUvMTIvMjAxMV8yOC4yNDA=.pdf","consolidado":false,"idAto":14706}],"content":[{"idAto":"14706","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° âZ^O \nDE ^ DE^e^/We^ODE 2011 \nHomologa a Portaria n° 6954/2011, de 26 de \noutubro de 2011, no âmbito da Secretaria de \nEstado da Educação - SEED, que constitui e \nnomeia membros da Comissão Especial de \nLicitação para realizar os procedimentos \nlicitatórios referentes às aquisições de \nmateriais, bens e serviços, e dá providências \ncorrelatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, \nde 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de \ndezembro de 1997 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de \nSergipe); observando o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de \n\ndispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica homologada a Portaria n° 6954/2011, de 26 de \noutubro de 2011, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEED, \nque constitui e nomeia membros da Comissão Especial de Licitação para \nrealizar os procedimentos licitatórios referentes às aquisições de materiais, \nbens e serviços, que com este Decreto é publicada. \nArt. 2\no\n A Comissão de que trata o art. I\no\n deste Decreto terá a \nduração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, \nregistradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar \nmensalmente à SEGOV, até o 5\no\n (quinto) dia do mês subsequente, relatório \ndetalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena \nde desfazimento da mesma. \nArt. 3\no\n Pelã participação na Comissão instituída por este \nDecreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens \nfuncionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, \nequivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão \ndo Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas \nlegais e regulamentares pertinentes, especialmente o dispositivo no inciso \nIV, do art. 4\no\n do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° 28- $Jf O \nT)Kl$ T)^j)eteMôRO DE 201 1 \nArt. 4\no\n A substituição de integrantes da referida Comissão \ndeverá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado \nda Educação, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de \nGoverno para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias \npara a sua publicação. \nArt. 5\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de I\no\n de novembro de 2011. \nArt. 6\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, l $ de cfí^ALub^ de 2011; 190° da Independência e \n123° da República. c) \nMARCELO DEDACHA GÁS \nGOEESff^OiTfíÕESTADO \nfrancisco de Assis Dantgs-—^^^ \nSecretário de Estado de Governo \nííé$?aldo ^Çtáígas ^^af \nSecretário de Estado da Educação \nHOMOLOGA/0 12411 I I SEGOV \nOLIVEIRA COSTA(ã)SFGOV \nGOVERNO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO \nGABINETE DO SECRETÁRIO \nPORTARIA n%\nC\n) b4 /2011 \nDe 26 de outubro de 2011 \nConstitui e nomeia membros da \nComissão Especial de Licitação -\nCEL para realizar os procedimentos \nlicitatórios referentes às \naquisições de materiais, bens e \nserviços. \n\natribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do \nartigo 90, incisos II e VII da Constituição Estadual, em \nconformidade com a Lei n°. 2.148 de 21 de dezembro de 1977 \n(Estatuto dos Funcionários, Públicos, Civis do Estado de Sergipe) \ne no art. 51, § 2° e IV da lei n°. 8.666/93 e alterações \nposteriores, e ainda, observando o que dispõe a Lei Estadual n°. \n5.848 de 13 de março de 2006, com redação dada pela Lei Estadual \nn°. 6.640 de 26 de junho de 2009, além do Decreto n°. 24.571 de 31 \nde julho de 2007 e o Decreto n°. 24.799 de 01 de novembro de 2007. \nRESOLVE: \nArt. I\no\n. Fica constituída, no âmbito da Secretaria de \nEstado da Educação - SEED, a Comissão Especial de Licitação-CEL, \ncom a finalidade de realizar procedimentos licitatórios referentes \nà aquisição de materiais, bens e prestação de serviços para as \nunidades vinculadas a este Órgão. \nArt. 2°. A Comissão Especial de Licitação da qual trata \no caput do Art. I\no\n desta Portaria, será composta por: \n\n102.140.705-49; \nII - Denize Rocha Menezes, CPF n°. 36Ô.003.105-87 ; \nIII- Ana Maria Tavares, CPF n°. 966.826.045-72; \nIV - Bianca Calado Muricy Souza, CPF n°. 934.099.665-87; \nV - José Cleonaldo Menezes dos Anjos, CPF n°. \n361.752.505-91. \nGOVERNO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO \nGABINETE DO SECRETÁRIO \n§ I\no\n. A Presidência da Comissão de Licitação será \nexercida pelo membro mencionado no inciso I e Secretariado pelo \nmembro mencionado no inciso V deste artigo. \n§ 2°. Nos eventuais impedimentos ou ausências do titular \nda Presidência ou da Secretária, estes deverão ser substituídos \npor qualquer membro indicado na ordem crescente dos incisos \nmencionados neste artigo. \nArt. 3\no\n. A referida Comissão Especial de Licitação fica \nconstituída pelo prazo de 01 (um) ano. \nArt. 4\no\n. Pela participação desta Comissão, cada servidor \nreceberá um adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 \n(trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado \nde Sergipe), observados os limites estabelecidos pelo artigo 187, \n§ I\no\n da Lei n°. 2.148/77 e de conformidade com o disposto do \nDecreto Estadual n°. 24.571 de 31 de julho de 2007. \nArt. 5\no\n. Esta Portaria entra em vigor a partir de I\no\n de \nnovembro de 2011, revogando - se as disposições em contrário, \nespecialmente a Portaria n° 7717/2010 de 26 de outubro de 2010. \nDê-se ciência, cumpra-se e Publique-se; \nGabinete do Secretário de Estado da Educação de Sergipe, \n\nV \n/BELÍVALD O CHAGAS MC^A \n/ Secretário de E$tádo da Educação \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":14706,"orgao":{"id":31,"nome":"SEED"}}]}