{"files":[{"ato":{"id":14780,"numero":"23.172","dataCadastro":"2022-03-08T14:02:10.09961","dataAto":"2005-03-28T00:00:00","dataPublicacao":"2005-04-12T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Prorroga prazo de que tratam os artigos 3o e 4o do Decreto n° 23.091, de 20 de janeiro de 2005, que constitui, no âmbito da Administração Estadual, Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e executar os trabalhos de identificar, relacionar, quantificar e classificar os servidores, para efeito de remanejamento, da SEGRASE, para o DEGRASE; da FUNDESE, pará o Poder Executivo; do IPH e do HEMOSE, para o HEMOLACEN; do ITPS e da FAP/SE, para o novo ITPS, em cumprimento das Leis n°s 5.501, 5.503 e 5.505, de 24 de dezembro de 2004, e 5.511, de 28 de dezembro de 2004, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23172,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjgvMDMvMjAwNV8yMy4xNzI=.pdf","consolidado":false,"idAto":14780}],"content":[{"idAto":"14780","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° A3Jia \nDEÍ ^ DE /Hfin,^o DE 2005 \nProrroga prazo de que tratam os artigos 3\no\n e \n4\no\n do Decreto n° 23.091, de 20 de janeir o de \n2005, que constitui, no âmbito da \nAdministração Estadual, Comissão Especial de \nTrabalho Técnico para promover e executar os \ntrabalhos de identificar, relacionar, quantificar \ne classificar os servidores, para efeito de \nremanejamento, da SEGRASE, para o \nDEGRASE; da FUNDESE, pará o Poder \nExecutivo; do IPH e do HEMOSE, para o \nHEMOLACEN; do ITPS e da FAP/SE, para o \nnovo ITPS, em cumprimento das Leis n°s \n5.501, 5.503 e 5.505, de 24 de dezembro de \n2004, e 5.511, de 28 de dezembro de 2004, e \ndá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, \nde 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n° 2.608, de \n\nda Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos \n\ndezembro de 1988; levando em conta que estão sendo estabelecidos, \nmediante Decreto, prazo e normas pará o encerramento das atividades da \nEmpresa Pública \"Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE\", e da \nFundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe - FUNDESE, para \nfins de extinção, conforme as respectivas Leis n°s 5.501 e 5.505, de 24 de \ndezembro de 2004, bem como para desativação do Instituto \"Parreiras \nHorta\" - IPH, e do Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE, para \nefeito de fusão, de acordo com a Lei n° 5.503, de 24 de dezembro de 2004, \nassim como do Instituto de Tecnologia e Pesquisaa.de Sergipe — ITPS, e da \nFundação de Amparo à Pesquisa do Estado de/Sergipev— FAP/SE, também \npara efeito de fusão, nos termos da Lei n°/5.50, de 28 de dezembro de \n2004; e considerando a necessidade de prorrogar o prazo para finalização e \nfechamento da conclusão dos trabalhos daí Comissão Esoecial de Trabalho \nTécnico, constituída pelo Decreto n° 23.091, de/20 de jai eiró de 2005, para \nrealizar os trabalhos de encerramento de atividades e extinção dos referidos \nórgãos, \nDECRETA : \nGtn ERNÔ DE SERGIPE \nDECRETO WJZM \nDEcZg DE /n/taco DE 2005 \nArt. I\no\n. Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, o prazo \nestabelecido para finalização e fechamento da conclusão dos trabalhos, de \nque tratam os artigos 3\no\n e 4\no\n do Decreto n° 23.091, de 20 de janeiro de \n2005, que constitui, no âmbito da Administração Estadual, Comissão \nEspecial de Trabalho Técnico para promover e executar os trabalhos de \nidentificar, relacionar, quantificar e classificar os servidores, para efeito de \nremanejamento, da SEGRASE, para o DEGRASE; da FUNDESE, para o \nPoder Executivo; do IPH e do HEMOSE, para o HEMOLACEN; do ITPS \ne da FAP/SE, para o novo ITPS, em cumprimento das Leis n°s 5.501, 5.503 \ne 5.505, de 24 de dezembro de 2004, e 5.511, de 28 de dezembro de 2004. \nArt. 2\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de I\no\n de abril de 2005. \nArt. 4\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, j % de (^o^e-o /ydz 2005; 184° da Independência e \n117° da República. \nFILHO \nDO ESTADO, \nSérgio Silva Fontes \nSecretário de Estado do Planejamento \nGilmar de Melo Mendes \nSecretárvntê kstàTh^dgEazettaa \nSecretária de Estado do Combate a Ktjtfreza, da Assistência \nSocial e do Trakwhâ, em exercício \nJosé LU \nSecretário \ntntana \nido da Si \nEdgard D^AtvilarMefo Silveira \nProculradór-Gerat do Estado \nEduamo/Kakerto SÁ \nSecretário-Chéd/daffConti \nariasi \niGeral/do Estado \nia \nPRORROGA/012005 \nSecretário de Estado de Governo \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}