{"files":[{"ato":{"id":14792,"numero":"29.287","dataCadastro":"2022-03-08T14:02:34.194754","dataAto":"2013-06-03T00:00:00","dataPublicacao":"2013-06-20T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta.  ","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":29287,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDMvMDYvMjAxM18yOS4yODc=.pdf","consolidado":false,"idAto":14792}],"content":[{"idAto":"14792","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°29.287 \nDE 03 DE JUNHO DE 2013 \nDispõe sobre a transformação de cargos em \ncomissão do Quadro de Pessoal do Poder \nExecutivo - Administração Direta. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da \nConstituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 73, inciso I, da Lei n°. \n7.116, de 25 de março de 2011, \nDECRETA \nArt. I\no\n. Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de \nPessoal do Poder Executivo - Administração Direta, na forma indicada no Anexo \nÚnico deste Decreto. \nSITUAÇÃO ANTERJ \nDENOMINAÇÃO DO CARGO \nCoordenador Geral \nAssessor Executivo \nConsultor Administrativo I \nSÍMBOLO \nCCE-11 \nCCE-06 \nCCE-03 \nTOTAL \nQTD \n\n\n\n\nOR \nVALOR R$ \nUNITÁRIO \nR$ 5.095,53 \nR$ 1.259,67 \nR$ 380,85 \nGLOBAL \nR$ 5.095,53 \nR$ 3.779,01 \nR$380,85 \nR$9.255,39 \nLOTA \nÇÃO \nGE \nGE \nGE \nSITUAÇÃO NOVA \nDENOMINAÇÃO DO CARGO \nAssessor-Geral de Programas e \nProjetos \nSÍMBOLO \nCCS-14 \nTOTAL \nQTD. \n\n\nVALOR R$ \nUNITÁRIO \nR$ 1.846,20 \nGLOBAL \nR$9.231,00 \nR$9.231,00 \nLOTA \nÇÃO \nGE \nArt. 2\no\n. Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito \nde R$ 24,40 (vinte e quatro reais e quarenta centavos), que poderá ser utilizado em \noutras transformações. \nArt. 3\no\n. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de 01 de junho do corrente ano. \nArt. 4\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 03 de junho ^e 2013jJÜ2^da Independência e 125° da \nRepública. \nJACKSONlBJffdêETtrDE LIMA \nGOVERNABOR DO ESTADO \nEM EXERCÍCIO \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":14792,"orgao":{"id":49,"nome":"GE"}}]}