{"files":[{"ato":{"id":14802,"numero":"21.631","dataCadastro":"2022-03-08T14:02:47.819021","dataAto":"2003-01-20T00:00:00","dataPublicacao":"2003-01-27T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o § Io do art 209 e o inciso I do \"caput\" do art 213, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, que tratam do Regime Simplificado do ICMS SIMFAZ, e o § Io do art 2o do Decreto n° 20.987, de 18 de setembro de 2002.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":21631,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjAvMDEvMjAwM18yMS42MzE=.pdf","consolidado":false,"idAto":14802}],"content":[{"idAto":"14802","conteudo":"/ \n4\n GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°f?lé3d \nDE iO xwdfitânf-eto DE 2003 \n(Altera o § I\no\n do art 209 e o inciso I do \n\"caput\" do art 213, do Regulamento do \nICMS aprovado pelo Decreto n° 17.037, \nde 26 de dezembro de 1997, que tratam \ndo Regime Simplificado do ICMS \nSIMFAZ, e o § I\no\n do art 2\no\n do Decreto \nn° 20.987, de 18 de setembro de 2002. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU \ne XXI da Constituição Estadual; \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de \ndezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações \nRelativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de \nTransporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, \nDECRETA: \nAr t I\no\n. Ficam alterados os dispositivos abaixo indicados, do \nRegulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de \ndezembro de 2002, com a redação dada pelo Decreto n° 20.987, de 18 de \nsetembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: \nI-o § I\no\n do art. 209: \n\"Art 209.... \n§ I\no\n. A SUBDIEF deve comunicar ao contribuinte o \nseu enquadramento no SIMFAZ, (NR) \nII - o inciso I do \"caput\" do art. 213: \n\"Art. 213.... \nI - o valor que serviu de base de cálculo para \ncobrança do ICMS da operação de aquisição interestadual. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRET O N°ofcf. é3Í \nDE ébO DE/4^\" ^ DE 2002 \nquando se tratar ^de comercial, acrescido do IPI, frete, \ncarreto e demais despesas debitadas ao adquirente; (NR) \n\nArt. 2\no\n. Fica alterado o § I\no\n do art. 2\no\n do Decreto n° 20.987, \nde 18 de setembro de 2002, que passa vigorar com a seguinte redação. \n\"Art 2\no\n,... \n§ /\". O disposto neste artigo se aplica aos créditos \ntributários referentes ao saldo remanescente, existente na \nreferida data, proveniente de processo que tenha sido objeto \nde parcelamento. (NR) \nArt. 3\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo seus efeitos a partir de I\no\n de outubro de 2002. \nArt. 4\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, âOà$j^—^^o de 2003; 182° da Independência \ne 115\no\n da República. \n\" 3 \n^EÉ FILHÓ \n\"ERNAD^QRDO ESTADO \nMax \nSecre, \nFtãvfo Conceição de Oliveira Neto \nSecretário-Chefe da Casa Civil \nALTER AO 2200.1 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}