{"files":[{"ato":{"id":14817,"numero":"27.140","dataCadastro":"2022-03-08T14:03:15.407262","dataAto":"2010-05-28T00:00:00","dataPublicacao":"2010-05-31T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a prorrogação dos trabalhos e alteração de membros da Comissão Especial Mista de Licitação, constituída pelo Decreto nº 24.826, de 20 de novembro de 2007, que dispõe sobre a constituição de Comissão Especial Mista de Licitação com recursos oriundos do Programa Nacional de Desenvolvimento dos Recursos Hídricos – PRÓ-ÁGUA NACIONAL, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":27140,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjgvMDUvMjAxMF8yNy4xNDA=.pdf","consolidado":false,"idAto":14817}],"content":[{"idAto":"14817","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° â%M O \nDE,2% DE fJlf)IO DE 2010 \nDispõe sobre a prorrogação dos trabalhos e \nalteração de membros da Comissão Especial \nMista de Licitação, constituída pelo Decreto n° \n24.826, de 20 de novembro de 2007, que dispõe \nsobre a constituição de Comissão Especial Mista \nde Licitação com recursos oriundos do Programa \nNacional de Desenvolvimento dos Recursos \nHídricos - PRÓ-ÁGUA NACIONAL, e dá \nprovidências correlatas. \n\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, \nde 2 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro \nde 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); \nem face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 4 de maio \nde 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o \nDecreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, e, \nConsiderando a necessidade de adotar medidas para realização \nde procedimentos licitatórios, com utilização de recursos oriundos do \nPrograma Nacional de Desenvolvimento dos Recursos Hídricos - PRO-\nÁGUA NACIONAL, e em conformidade com o Plano Operativo Anual -\nPOÁ do referido programa e as regras do Banco Internacional para \nReconstrução e Desenvolvimento - BIRD; \nConsiderando a prorrogação do Convênio 015/2007 - Agência \nNacional de Águas - ANA, que viabiliza a execução em Sergipe do PRO-\nÁGUA NACIONAL, \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica prorrogado até o dia 21 de agosto de 2010, o prazo \npara a conclusão das atividades da Comissão Especial Mista de Licitação \nconstituída nos termos do Decreto n° 24.826, de 20 de novembro de 2007, \ncuja composição passa a ser a seguinte: \n\n385.556.705-00, representante da Secretaria de Estado da Administração, \nSEAD; \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°ã¥4j0 \nDE^?D E M%TO DE 2010 \nII - Karine Bessa Pinto, CPF n° 002.973.245-00, representante \nda Secretaria de Estado da Administração, SE AD ; \nIII - Eliema Cardoso Pires da Rosa, CPF n° 748.468.090-12, \nrepresentante da Secretaria de Estado da Administração, SEAD; \nIV - Breno Bérgson Santos, CPF n° 777.444.035-68, \nrepresentante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos \nHídricos - SEMARH; \nV - Renilda Gomes de Souza, CPF n° 235.032.115-00, \nrepresentante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos \nHídricos - SEMARH. \nParágrafo único. A Presidência da referida Comissão será \nexercida pelo membro indicado no inciso I deste artigo. \nArt. 2\no\n A substituição de integrantes da referida Comissão \npoderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado \nda Administração. \nArt. 3\no\n A Comissão de que trata o art. I\no\n deste Decreto deverá \nenviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEG, até o 5\no \n(quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades \ndesenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da \nmesma. \nArt. 4\no\n Pela participação na Comissão referida neste Decreto, \ncada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais \nregulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a \n\nSergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e \nregulamentares pertinentes, especialmente o disposto no Decreto n° 24.571, \nde 31 dejulhode2007. \nArt. 5\no\n A Secretaria de Estado da Administração - SEAD, deve \nadotar as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto, tomando as \nprovidências administrativas para sua aplicação e execução. \nArt. 6\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir do dia 20 de maio de 2010. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°$%MO \nDEcZf DE MftTO DE 2010 \nArt. 7\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, ã$ de (V/-AXXÍ-O de 2010, 189° da Independência e \n122° da República. /) s \nÍARCELO DEDA CHAGAS \nGOVERNADOR WO ESTADO \nJorge Alberto Teles Prado \nSecretário de $sfylo da Administração \nr \nGenival Nunes Silva \nSecretário de Estado do Meio-Ambiente \ne dos^Mecursos HwHços \nJoão 1 \n?cretárit \nBosco de Mendonça \nSecretário de Estado de Governo \nDISPÕE/04 100510 SEAD \nOLIVEIRA COSTA(S)SEGOV \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":14817,"orgao":{"id":57,"nome":"SEMARH"}}]}