{"files":[{"ato":{"id":14837,"numero":"23.474","dataCadastro":"2022-03-08T14:03:46.412707","dataAto":"2005-11-09T00:00:00","dataPublicacao":"2005-11-10T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Torna sem efeito o Decreto n.° 23.392, de 27 de setembro de 2005, que constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, Grupo de Trabalho Técnico para realização de serviços de localização e identificação, bem como de estudos e proposição de normas referentes ao cadastramento, à regularização e à gestão dos veículos que compõem a frota dos órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, do Poder Executivo, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23474,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDkvMTEvMjAwNV8yMy40NzQ=.pdf","consolidado":false,"idAto":14837}],"content":[{"idAto":"14837","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° li M \nDE 09 DE k/bi/BMêOO DE 2005 \nTorna sem efeito o Decreto n.° 23.392, de \n\nâmbito da Secretaria de Estado da \nAdministração - SEAD, Grupo de Trabalho \nTécnico para realização de serviços de \nlocalização e identificação, bem como de \nestudos e proposição de normas referentes \nao cadastramento, à regularização e à \ngestão dos veículos que compõem a frota \ndos órgãos e entidades da Administração \nEstadual Direta e Indireta, do Poder \nExecutivo, e dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, \nVII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei \nn.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das \nLeis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de \n1991; e considerando haver necessidade de modificação de normas, \npara atender o interesse do serviço e a conveniência da Administração, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica sem efeito o Decreto n.° 23.392, de 27 de \nsetembro de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia \n\nEstado da Administração — SEAD, Grupo de Trabalho Técnico para \nrealização de serviços de localização e identificação, bem como de \nestudos e proposição de normas referentes ao cadastramento, à \nregularização e à gestão dos veículos que compõem a frota dos órgãos \ne entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, do Poder \nExecutivo, e dá providências correlatas. \nArt. 2\no\n. Este Decreto, após publicado, produz seus efeitos \ncom vigência a partir de I\no\n de julh o de 2005. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° â3-M \nDE 09 DE bfot/eM8fto DE 2005 \nArt. 3\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 09 de pWvtovJbvr de 2005; 184° da Independência \ne 117° da República. \nMARÍlá^CAR VALH0MANDARINO \nGOVERNADORA DO ESTADO, \n(/ EM EXERCÍCIO \nMarilene Souza Alves \nSecretária de Estado da Administração, \nem exercício \nNicodemos Correia Falcão \nSecretário de Estado de Governo \nTORNA/012005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}