{"files":[{"ato":{"id":15015,"numero":"29.468","dataCadastro":"2022-03-08T14:08:12.290664","dataAto":"2013-09-16T00:00:00","dataPublicacao":"2013-09-20T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a prorrogação e alteração do Grupo Especial de Trabalho constituído pelo Decreto nº 29.106, de 28 de fevereiro de 2013, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":29468,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTYvMDkvMjAxM18yOS40Njg=.pdf","consolidado":false,"idAto":15015}],"content":[{"idAto":"15015","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \n/\" N \nrs \nDECRETO N° é°V\nh\n ° \nDE Jb jmsereMB%o DE 2013 \nDispõe sobre a prorrogação e \nalteração do Grupo Especial de \nTrabalho constituído pelo Decreto \nn° 29.106, de 28 de fevereiro de \n2013, e dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, \nde 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de \ndezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de \nSergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 103, de \n\nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica prorrogado por mais 06 (seis) meses o Grupo \nEspecial de Trabalho constituído pelo Decreto n° 29.106, de 28 de fevereiro \nde 2013, encarregado de analisar, sistematizar, consolidar e digitalizar os \natos normativos emanados dos Conselhos Estaduais. \nArt. 2\no\n A composição do referido Grupo Especial de Trabalho \nfica alterada, com a inclusão da servidora MARIA JOSÉ SIMPLÍCIO \nDE ALCÂNTARA BATISTA, CPF n°: 223.806.634-91. \nArt. 3\no\n O Grupo de que trata o art. I\no\n deste Decreto, fará \nreuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir \ne enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5° (quinto) \ndia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas \npela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. \nArt. 4\no\n Não se aplica a este Decreto o disposto nos Decretos n°s \n24.571, de 31 de julho de 2007, e 27.760, de 12 de abril de 2011. \nArt. 5\no\n Este Decreto entra em vigor na data dejsua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de I\no\n de setembro de \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°S.9^^ \nDE l é DE S€T€MBHODE 2013 \nArt. 6\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, Jv de A(JC^g^e^29f3Tl%^da Independência e \n125° da República. \nJACKSpN BARRETO DE LIMA \nGOVERNADOR DO ESTADO, \nEM EXERCÍCIO \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":15015,"orgao":{"id":18,"nome":"SEGOV"}}]}