{"files":[{"ato":{"id":15061,"numero":"23.204","dataCadastro":"2022-03-08T14:09:24.83451","dataAto":"2005-05-04T00:00:00","dataPublicacao":"2005-05-05T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Constitui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, Comissão Especial de Trabalho Técnico para acompanhamento e análise das questões relacionadas às ações conjuntas do Governo do Estado de Sergipe com a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23204,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDQvMDUvMjAwNV8yMy4yMDQ=.pdf","consolidado":false,"idAto":15061}],"content":[{"idAto":"15061","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N/W,%y \nDE 04 DE /nfcpp DE 2005 \nConstitui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, \nComissão Especial de Trabalho Técnico para \nacompanhamento e análise das questões \nrelacionadas às ações conjuntas do Governo do \nEstado de Sergipe com a Petróleo Brasileiro S.A. \n- PETROBRAS, e dá outras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, \nda Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de \njaneiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.\nos\n 2.608, de 27 de \nfevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° \n2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do \nEstado de Sergipe), especialmente os seus artigos 185 a 189; tendo em vista o \nque dispõe o Decreto n.° 17.855, de 28 de dezembro de 1998, e \nConsiderando a importância da cooperação entre o Governo do \nEstado de Sergipe e a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, em referência a \nquestões de alta relevância para o desenvolvimento estadual; \nConsiderando a indispensabilidade da constituição de Comissão \nEspecial, no âmbito do Poder Executivo Estadual, com vistas a promover o \nacompanhamento e a análise dessas mesmas questões, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica constituída, no âmbito do Poder Executivo Estadual, \numa Comissão Especial de Trabalho Técnico para acompanhamento e análise \ndas questões relacionadas às ações conjuntas do Govefntndo Estado de Sergipe \ncom a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, nos/te/mos dekte Decreto. \nArt. 2\no\n. Para integrar a Comissão Qsppcial de quje trata o art. 1\" \ndeste Decreto, ficam designados os seguintes mei \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.V? ^ \nDE Ot DE /ntoí? DE 2005 \nI - Silvam Alves Pereira, do Conselho de Desenvolvimento \nEconômico e Social do Estado de Sergipe - CDES/SE, RG. n.° 936.405/GO, \nCPF. (MF) n° 233.820.821-87 -Presidente; \nII - Osvaldo do Espírito Santo, da Secretaria de Estado da Fazenda \n- SEF AZ, RG. n.° 115.241/SE, CPF. (MF) n.° 004.923.295-91 - Secretário; \nlu - Arthur Cezar Azevedo Borba, da Procuradoria-Geral do \nEstado, RG. n.° 4.505.576/BA, CPF. (MF) n.° 598.108.585-15; \nIV - Francisco José Souza Bezerra, da Sergipe Energias \nRenováveis e Gás S.A. - SERGÁS, RG. n.° 811.273/SE, CPF. (MF) n.° \n364.842.705-97. \nArt 3\no\n. Compete à Comissão Especial de Trabalho Técnico de que \ntrata este Decreto, a execução de atividades de acompanhamento, análise e \ndefinição de soluções, em referência às questões relacionadas às ações conjuntas \ndo Governo do Estado Sergipe com a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, \nespecificamente, nas seguintes áreas de atuação: \nI - possibilidade de redução do preço do gás natural industrial, bem \ncomo daquele utilizado como combustível em transporte coletivo de passageiros; \nII - movimentação de gás natural; \nIII - interiorização do gás natural, devendo chegar aos Municípios \nde Umbaúba, Itabaianinha, Itabaiana e Lagarto, bem como ao Porto de Sergipe; \nIV - construção de gasoduto no Município de Pacatuba; \nV - construção de \"city gate\" np-ftíunicípio de Neópolis; \nVI - aproveitamento do C5/í di UPGN-Aialaia; \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.VJUí¥ \nDE Oi DE /%/%%? DE 2005 \nVII - \"royalties\"/ICMS/Lei n.° 5.207; \nVIII - negociação da dívida do Porto de Sergipe; \nIX - prazo de pagamento para asfalto; \nX - adesão da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS ao Sergipe \nParque Tecnológico; \nXI - recursos minerais da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD e \nda Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS; \nXII - consolidação de parceria para a manutenção dos Centros de \nExcelência do Ensino Médio, da Secretaria de Estado da Educação. \nArt. 4\no\n. Pela participação na Comissão Especial de que trata este \nDecreto, cada membro, sem prejuízo de suas atribuições funcionais normais, \ndeve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 40 (quarenta) \nvezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser \npago mensalmente, no prazo previsto no art. 5\no\n, observado o art. 6\no\n deste \nDecreto, observados, também, os limites estabelecidos e as normas legais e \nregulamentares pertinentes, especialmente, o art. 187, § I\no\n, da Lei n.° 2.148, de \n\n15.356, de 19 de junho de 1995. \nArt. 5\no\n. A Comissão Especial de Trabalho Técnico para \nacompanhamento e análise das questões relacionadas as ações conjuntas do \nGoverno do Estado de Sergipe com a Petrj%ebl)rí^leiro S.A. - PETROBRAS, \ndeve encerrar as suas atividades até 30 de/abi \nArt. 6\no\n. Este Decreto en \nproduzindo os seus efeitos a partir de 3 \ndata da sua publicação, \n005. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.V3.X)i \nDE 04 DE MitíO DE 2005 \nRepública. \nArt. 7°. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju,Orde çv^o^o de 2005; 184° da Independência e 117° da \nMARIpA/CARVApiaMANDARINO \nGOVERNADOÇ^DO ESTADO \nEM EXERCÍCIO \nLuiz Durval Machado Tavares \nSecretário de Estado da Infra-Estrutura \nGilmar de Melo Mendes \nSecretário de Estado da Fazenda \nSifvani Alves Fereira \nSecretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento \nEconômico e Sociat-áo Ésimo de Sersipe \nCONSTTTin/052005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}