{"files":[{"ato":{"id":15099,"numero":"25.205","dataCadastro":"2022-03-08T14:10:18.159736","dataAto":"2008-04-10T00:00:00","dataPublicacao":"2008-04-11T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 036, de 11 de fevereiro de 2008, da Fundação Aperipê de Sergipe, que prorroga a Comissão Especial de Licitação para aquisição de materiais e serviços, prestação e/ou execução de atividades ou ações de natureza técnico-operacional nas emissoras de rádio e TV mantida pela mesma Fundação, inclusive quanto à implantação de sinal via satélite, e dá outras providências. 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DE 2008 \nHomologa a Portaria n°. 036, de 11 de \nfevereiro de 2008, da Fundação Aperipê de \nSergipe, que prorroga a Comissão Especial de \nLicitação para aquisição de materiais e \nserviços, prestação e/ou execução de \natividades ou ações de natureza técnico-\noperacional nas emissoras de rádio e TV \nmantida pela mesma Fundação, inclusive \nquanto à implantação de sinal via satélite, e dá \noutras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, \nde 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de \ndezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de \nSergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de \n\ndispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica homologada a Portaria n°. 036, de 11 de fevereiro \nde 2008, da Fundação Aperipê de Sergipe, que prorroga a Comissão \nEspecial de Licitação para aquisição de materiais e serviços, prestação e/ou \nexecução de atividades ou ações de natureza técnico-operacional nas \nemissoras de rádio e TV mantida pela mesma Fundação, inclusive quanto à \nimplantação de sinal via satélite, para os fins que indica, e que, com este \nDecreto, é publicada. \nArt. 2\no\n. A Comissão de que trata o art. I\no\n deste Decreto terá \nduração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, \nregistradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente \nà Secretaria de Estado de Governo, até o 5\no\n (quinto) dia do mês subseqüente, \nrelatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referida Comissão, sob \npena de desfazimento da mesma. \nArt. 3\no\n. A substituição de integrantes da Comissão, referida na \nPortaria n°. 036, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra da \nDiretora-Presidenta da Fundação Aperipê de Sergipe, que deverá ser enviada \npara o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e \nadote as medidas necessárias para a sua publicação. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°$â: 3-0$ \nD E i i DE fi fc RIZ DE 2008 \nArt. 4\no\n. Pela participação na Comissão instituída por este \nDecreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais \nregulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a \n\nSergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e \nregulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. \n2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do \nart. 4\no\n do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. \nArt. 5\no\n. Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de abril de \n2008. \nAracaju, i i de cdçtAJJ( de 2008; 187° da Independência e \n120° da República. J \nCHAGAS \nO ESTADO \ns^ijose^xernanaes ae Lima \nSecretário de Estado da Educação \nTllóvteBarbosa de Melo \nSecretário de Estado ue Governo \nPRORROGA/122008 \nGOVERNO DE SERGIPE \nFUNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGIPE \nGabinete do Diretor Presidente \nPORTARIA N° 036 /2008-GDP \nDE 11 DE FEVEREIRO DE 2008 \nA DIRETORA PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGIPE, no uso das \nsuas atribuições legais e regulamentares, d e acordo com as competências que lhe foram conferidas pelo art 17 do \nDecreto Governamental n° 23.595, de 29 de dezembro de 2005, que aprovou a reforma do Estatuto da FUNDAR, \nc/c com o Decreto n° 24.214 de 30 de janeiro de 2007, bem como com lastro na Lei n° 2.148/77 (Estatuto do \nServidor Público do Estado de Sergipe), \nRESOLVE \nArt. 1° -Prorrogar a Comissão Especial de Licitação da Fundação Aperipê de Sergipe, \npara a aquisição de materiais e serviços, prestação e/ou execução de atividades ou ações de natureza técnico-\noperacional nas emissoras de rádio e TV mantidas pela mesma Fundação, inclusive quanto à implantação de sinal \nvia satélite, pelo período de 01 ano ou seja 01 de abril de 2008 á 30 de marco de 2009. \nArt. 2\no\n - Ficam designados os seguintes membros: VALDOMIRO DOS SANTOS, \nMembro, RG 565.964/SE, CPF 072.837.415-34; JOSÉ CLÁUDIO FEITOSA, Membro, RG 876.800/SE, CPF \n517.909.125-04; JULIANA SANTOS DORIÁ, Membro, RG 1.381.830/SE, CPF 977.147.985-72; MÁRCIO \nANTÔNIO SALES VENÂNCIO, Membro, RG n°. 1.441.489/SE e CPF n°. 777.838.755-72 sob a presidência de \nJULIANA SANTOS DORIÁ. \nParágrafo Único - O Presidente, nos seus eventuais impedimentos ou ausência designará \num membro para substituí-lo. \nArt. 3\no\n - Pela participação na comissão de trabalho do Art. I\no\n desta portaria, cada servidor \nreceberá um adicional equivalente a 30 vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se os limites \nestabelecidos na Lei n° 2.148/77. \nArt. 4\no\n. - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de abril de 2008. \nArt 5° - Revogam-se as disposições em contrário. \nGabinete da Diretora-Presidenta da Fundação Aperipê de Sergipe em Aracaju, 11 de \nfevereiro de 2008. \nREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. \nI INDIRA PEREIRAAMARA L ( \ny Diretora Presidenta \nFundação Aperipê de Sergipe \nRua Laranjeiras n° 1837 - Bairro Getúlio Vargas - Aracaju/SE \nTai: 32144755 Fax: 32144855 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":15099,"orgao":{"id":31,"nome":"SEED"}}]}