{"files":[{"ato":{"id":15116,"numero":"24.757","dataCadastro":"2022-03-08T14:10:50.562142","dataAto":"2007-10-16T00:00:00","dataPublicacao":"2007-10-17T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 51, de 05 de outubro de 2007, da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social – SEIDES, que dispõe sobre a criação de Comissão de Sindicância para apurar irregularidades administrativas e disciplinares cometidas por servidores do referido órgão, e dá outras providencias.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":24757,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTYvMTAvMjAwN18yNC43NTc=.pdf","consolidado":false,"idAto":15116}],"content":[{"idAto":"15116","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° Jf?f? \nD E Jé\" DE OVÍVORO DE 2007 \nHomologa a Portaria n° 51, de 05 de outubro de \n2007, da Secretaria de Estado da Inclusão, \nAssistência e do Desenvolvimento Social -\nSEIDES, que dispõe sobre a criação de Comissão \nde Sindicância para apurar irregularidades \nadministrativas e disciplinares cometidas por \nservidores do referido órgão, e dá outras \nprovidências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições \nque lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição \nEstadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na \nconformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários \nPúblicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar \n(Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em \nvista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica homologada a Portaria n° 51, de 05 de outubro de 2007, da \nSecretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, \nque dispõe sobre a criação de Comissão de Sindicância pará apurar irregularidades \nadministrativas e disciplinares cometidas por servidores do referido órgão, e dá outras \nprovidências pará os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada. \nArt. 2\no\n A Comissão de que trata o art. I\no\n deste Decreto terá a duração de \n\nprópria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de \nGoverno, até o 5\no\n (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades \ndesenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. \nArt. 3\no\n A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n° \n51/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra da Secretária de Estado da \nInclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social. \nArt. 4\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas \nas disposições em contrário. \nAracaju, IG de QJüSiéã^o de 2007; 186° da Independência e 119° da \nRepública. ^^J^tjf^— \nMARCELODÉDA CHAGAS \nSecretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social \nClóvj/ÜaYbosa de Afa \nSecretário de Estado déXwoverno \nHOMOLOGA/13 52007 \nGOVERNO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA \nE DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL \nPORTARIA N° 5 1 /2007 \nDE OS DE OofuG%o DE 2007 \nConstitui Comissão de \nSindicância no âmbito da \nSecretaria de Estado da Inclusão, \nAssistência e do \nDesenvolvimento Social, e dá \nprovidências correlatas. \nA SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA \nE DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que \nlhes são conferidas, nos termos do Art. 90, incisos II e VII, da \nConstituição Estadual, de conformidade com o disposto na Lei n° 2.148 de \n\n24.571 de 31 de julho de 2007, \nRESOLVE: \nArt. I\no\n - Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da \nInclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, Comissão de \nSindicância, a qual tem por finalidade apurar irregularidades \nadministrativas e disciplinares cometidas por servidores do referido órgão, \npromovendo, instruindo e relatando procedimento sumário, indicando, \nconforme o caso, as penalidades aplicáveis, para o devido \nencaminhamento, nos termos da Lei n° 2.148/77. \nArt. 2\no\n - A Comissão de Sindicância, constituída nos termos do \nArt. I\no\n desta Portaria, é composta pelos seguintes membros: Glícia Th ais \nSalmeron de Miranda, CPF 171.220.075-53 e Marcelo Moreno Jacintho e \nBezerra, CPF 994.569.825-72, sob a presidência da primeira. \nParágrafo Único - No caso de eventual impedimento ou \nausência de qualquer dos membros, a Secretária de Estado da Inclusão, \nAssistência e do Desenvolvimento Social designará, por meio de Portaria, \noutro servidor em substituição. \na Rua Santa Luzia, n° 680, Centro. Aracaju - SE. CEP-49015-190. \nV (79) 214-3266 \nGOVERNO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA \nE DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL \nArt. 3\no\n - A Comissão de Sindicância da qual trata o Art. I\no \ndesta Portaria terá a duração de 01 (um) ano, a contar da publicação do \nato que a constitui, e os atos praticados pelos membros designados serão \nregistrados em ata própria, devendo, também, produzir relatório \nconclusivo de suas atividades ou serviços ao final de seus trabalhos. \nArt. 4\no\n - Cabe à Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e \ndo Desenvolvimento Social, por ato específico, dispor sobre a instauração \nde procedimentos e competências da Comissão de Sindicância referida \nnesta Portaria, nos termos da Lei n° 2.148/77 e da Lei Complementar \nEstadual n° 33/1996. \nArt. 5\no\n - Cada membro da Comissão de Sindicância constituída \npor esta Portaria perceberá mensalmente um Adicional de Participação em \nComissão de Trabalho equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da Unidade \nFiscal Padrão (UFP) do Estado de Sergipe, de acordo com o preceituado na \nLei n° 2.148/77. \nArt. 6\no\n - Esta Portaria entra em vigor na data de sua \npublicação. \nArt. 7\no\n - Revogam-se as disposições em contrário. \nDE-SE CONHECIMENTO, \nPUBLIQUE-SE \nAracaju, 05 de outubro de 2007. \nSecretária de Estado da Inclusão, Assistência \ne do Desenvolvimento Social \nB Rua Santa Luzia, n\" 680, Centro. Aracaju - SE, CEP-490I5-190. \n• (79)214-3266 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":15116,"orgao":{"id":43,"nome":"SEIDES"}}]}