{"files":[{"ato":{"id":15137,"numero":"28.339","dataCadastro":"2026-05-20T15:26:01.966858","dataAto":"2012-02-02T00:00:00","dataPublicacao":"2012-02-03T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o art. 1º e o “caput” do art. 6º do Decreto nº 28.199, de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos e com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, para incluir no regime de substituição tributária as operações que destinar ao Estado de Sergipe produtos de colchoaria.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"2012-04-11T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":28339,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDIvMDIvMjAxMl8yOC4zMzk=.pdf","consolidado":false,"idAto":15137},{"ato":{"id":15137,"numero":"28.339","dataCadastro":"2026-05-20T15:26:01.966858","dataAto":"2012-02-02T00:00:00","dataPublicacao":"2012-02-03T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o art. 1º e o “caput” do art. 6º do Decreto nº 28.199, de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos e com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, para incluir no regime de substituição tributária as operações que destinar ao Estado de Sergipe produtos de colchoaria.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"2012-04-11T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":28339,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-28339-2012-atualizado-DN-28388-2012.pdf","consolidado":true,"idAto":15137}],"content":[{"idAto":"15137","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° X% ^3 3 \nD E 0 ^ DE VPJEftO:P$) D E 2012 \nAltera o art. I\no\n e o \"caput\" do art. 6\no\n do \nDecreto n° 28.199, de 30 de novembro de \n2011, que dispõe sobre a substituição \ntributária nas operações com materiais \nelétricos e com materiais de construção, \nacabamento, bricolagem ou adorno, para \nincluir no regime de substituição tributária as \noperações que destinar ao Estado de Sergipe \nprodutos de colchoaria. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições \nque lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, Vii e XXI, da \nConstituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de \nmarço de 2011, e, \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de \ndezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações \nRelativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de \nTransporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; \nConsiderando o disposto nos Protocolos ICMS n°s 190, de 11 \nde dezembro de 2009 e 99, de 26 de dezembro de 2011, \nDECRETA : \nArt. I\no\n Ficam alterados os seguintes dispositivos do Decreto n° \n28.199, de 30 de novembro de 2011, que passam a vigorar com a seguinte \nredação: \nI - o art. I\no\n: \n\"Art. I\no\n Atribui a responsabilidade pelã retenção e \nrecolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à \nCirculação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de \nTransporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação \n- ICMS, relativa às operações internas subsequentes à \ninterestadual, destinadas a contribuintes localizados no \nEstado de Sergipe em relação às operações com as \nmercadorias indicadas nos Anexos deste Decreto, promovidas \npelas pessoas enquadradas nas situações abaixo indicadas: \nfrl \nGOVERNO DE SERGIPE ^ \nDECRETO N° ifi- $3 3 \nDE()Jl DEFéVeflé/7$DE2012 \nI - ao estabelecimento industrial ou ao importador \nlocalizado nos Estados do Acre, Amapá, Goiás, Maranhão, \nMato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, \nPernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio \nGrande do Sul e Rondônia, em relação às mercadorias \nindicadas no Anexo I deste Decreto (Protocolo ICMS n° \n84/2011); \nII - ao estabelecimento industrial ou ao importador \nlocalizado nos Estados do Acre, Amapá, Goiás, Maranhão, \nMato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, \nPernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e \nRondônia, em relação às mercadorias indicadas no Anexo II \ndeste Decreto (Protocolo ICMS n° 85/2011); \nIII - ao estabelecimento remetente localizado nos \nEstados do Amapá, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso \ndo Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do \nSul e Santa Catarina, em relação às mercadorias indicadas \nno Anexo III deste Decreto (Protocolos ICMS n°s 190/2009 e \n99/2011); \nParágrafo único. O disposto no \"caput\" deste artigo \naplica-se também à diferença entre a alíquota interna e a \ninterestadual sobre a base de cálculo da operação própria, \nincluídos, quando for o caso, os valores de frete, seguro, \nimpostos e outros encargos transferiveis ou cobrados do \ndestinatário, na hipótese de entrada decorrente de operação \ninterestadual, em estabelecimento de contribuinte, de \nmercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente.\" \n(NR) \nII - o \"caput\" do art. 6\no\n: \n\"Art. 6\no\n O imposto retido pelo sujeito passivo por \nsubstituição regularmente inscrito no Cadastro de \nContribuintes do Estado de Sergipe — CACESE, será \nrecolhido no mês subsequente ao da remessa da mercadoria, \nno prazo fixado em ato do Secretário de Estado da Fazenda, \npor meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos \nEstaduais - GNRE\". (NR) \nGOVERNO DE SERGIPE\n J \nDECRETO N° â%33 3 \nDE Oi DEPtf(AT^^Í?DE 2012 \nArt. 2\no\n Fica acrescentado o Anexo III ao Decreto n° 28.199, de \n\ndeste Decreto que dispõe sobre substituição tributária nas operações com \ncolchoaria indicados no Protocolo ICMS n° 99, de 26 de dezembro de \n2011. \nArt. 3\no\n Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de I\no\n de março de 2012. \nArt. 4° Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, O Ji de ÂlO^€AXl^oáe 2012; 19J° da Independência e \n124° da República. % ^/? \nMARCELO DEDAPCHAGAS \nGOVERNADOÀ D0 ESTADO \nJoão Anakadê V%eira da Silva \nSecretária^deTBstada da Fazenda \nFptínciscàv$S^ssis Dantas \nSecretário de Estado de Úoverno \nReproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do \ndia 03 de fevereiro de 2012. \nAI rFRA/02240112 SEFAZ \nOUVHRACOSTA(íÊSFGOV \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° â$.àd 3 \nD E OZ DE Ftfi/e^er^ODE 2012 \nANEXO ÚNICO \n\"DECRET O N° 28.199 \nDE 30 DE NOVEMBRO DE 2011 \nItem \n\n\n\nANEXO III \nCOLCHOARI A \n(Protocolo ICMS n° 99/2011 \nNCM/SH \n9404.10.00 \n9404.02 \n9404.90.00 \nDESCRIÇÃO DO \nPRODUTO \nSuportes elásticos para \ncama \nColchões, inclusive box \nTravesseiros e pillow e \nprotetores de colchões \nOperação \nInterna e de \nImportação \n(MV A %) \n143,06 \n76,87 \n83,54 \nOperação \nInterestadual a \n12% \n(MVA %) \n157,70 \n87,52 \n94,60 \nOperação \nInterestadual a \n7% \n(MVA %) \n172,34 \n98,18 \n105,65 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":15137,"orgao":{"id":32,"nome":"SEFAZ"}}]}