{"files":[{"ato":{"id":1514,"numero":"23.523","dataCadastro":"2022-03-07T15:44:42.501304","dataAto":"2005-12-09T00:00:00","dataPublicacao":"2005-12-14T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Resolução n° 07/2005, de 16 de agosto de 2005, do Conselho de Administração da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe - PRONESE, que altera o inciso I do \"caput\" do art. 15 do Estatuto Social; altera o inciso I do § Io do art. 3o e o inciso XI do art. 4o, revoga o inciso I do art. 6o, e acrescenta a Subseção III da Seção I do Capítulo V do Título I, com o art. 6°-A, do Regimento Interno; e altera o Anexo V do Regulamento Geral, da referida PRONESE.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23523,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDkvMTIvMjAwNV8yMy41MjM=.pdf","consolidado":false,"idAto":1514}],"content":[{"idAto":"1514","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°ót3 533 \nTHE 09 DEJt^^ ^ DE 2005 \nHomologa a Resolução n° 07/2005, de 16 \nde agosto de 2005, do Conselho de \nAdministração da Empresa de \nDesenvolvimento Sustentável do Estado de \nSergipe - PRONESE, que altera o inciso I \ndo \"caput\" do art. 15 do Estatuto Social; \naltera o inciso I do § I\no\n do art. 3\no\n e o inciso \nXI do art. 4\no\n, revoga o inciso I do art. 6\no\n, e \nacrescenta a Subseção III da Seção I do \nCapítulo V do Título I, com o art. 6°-A, do \nRegimento Interno; e altera o Anexo V do \nRegulamento Geral, da referida PRONESE. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no \nuso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, \nincisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o \ndisposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com \ndisposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de \n\njaneiro de 2002, especialmente os seus artigos 20 e 21, e com o \nEstatuto da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de \nSergipe - PRONESE, aprovado pelo Decreto n° 20.603, de 18 de abril \nde 2002, principalmente o parágrafo único do seu art. 27, \nDECRETA : \nArt. 1°. Fica homologada a Resolução n° 07/2005, de 16 \nde agosto de 2005, do Conselho de Administração da Empresa de \nDesenvolvimento Sustentável do Estado de SJergipe - PRONESE, que \naltera o inciso I do \"caput\" do art. 15 do \ninciso I do § I\no\n do art. 3\no\n e o inciso XI do \nart. 6\no\n, e acrescenta a Subseção III da Seçã( \nI, com o art. 6°-A, do Regimento Intel \nRegulamento Geral, da referida PRONES) \neste Decreto é publicada. \n/ \n•statuto Social; altera o \nsvoga o inciso I do \ntítulo V do Título \no Anexo V do \nResolução essa que com \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° 33.523 \nDE OS DEJ%%^s%%)DE 2005 \nArt- 2°. Este Decreto entra em vigor com a sua publicação, \nproduzindo efeitos, juntamente com a Resolução homologada na \nforma do seu art. 1°, a partir de 16 de agosto de 2005. \nArt. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 03 de^p^—^ ° de 2005; 184° da Independência \ne 117° da República. ° \nrno \nHOMOLOGA/042005 \n\nPR O nmMcl \n^k l C rjF ,fNVOLVIMffnO \nC C l^.-,IADO \nO t r.i -.(ir, :p! CONSTRUINDO NOSSO PROGRESSO \nRESOLUÇÃO N° 07/2005. \nDe 16 de Agosto de 2005. \nAltera o inciso I do \"caput\" do art. 15 do \nEstatuto Social, bem como o inciso I do § I\no \ndo art. 3\no\n, o inciso XI do art. 4\no\n; revoga o \ninciso I do art. 6°; e acrescenta a Subseção III \nda Seção I do Capítulo V do Título I, e o art. \n6°-A, do Regimento Interno; e altera o Anexo \nV do Regulamento Geral, da PRONESE. \nO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO da \nEmpresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe/PRONESE, no uso das \natribuições regulamentares, \nRESOLVE : \nArt. I\no\n - O inciso I do \"caput\" do art. 15 do \nEstatuto Social da PRONESE passa a vigorar com a seguinte redação: \n\"Art. 15.... \nI - Ao Diretor-Presidente, devem ser subordinados \num Gabinete, uma Assessoria Técnica e uma Assessoria Jurídica; \nII - ... \nIII - ... \n§ I\no\n ... \n§ 2° ...\" \nArt. 2\no\n - Ficam alterados o inciso I do § I\no\n do art. \n3\no\n e o inciso XI do art. 4\no\n do Regimento Interno da PRONESE, qu^assãmXa vigorar \ncom a seguinte redação: \n\"Art. 3\no\n... \nI - ... \nII- ... \n§ 1°... \nEMPRESA DE DESENVOLVIMENTO SUSIHNTÁVEL D045S7ADO DE SERGIPE \n• ^ v/:i^ /^-Í—I:—— M ne \nPRO \nNE \nSE \nOrSriWOLVIMEMTO \n•-.US! IN I ÁVEL \nr\n;n ti TUDO \nCONSTRUINDO NOSSO PROGRESS O \nI - A PRESIDÊNCIA compreende: \nl.l.Gabinete; \n1.2.Assessoria Técnica; \n1.3.Assessoria Jurídica. \nII -... \nIII -...\" \n\"Art. 4\no\n... \nI ... \nXI - controlar, especialmente, as atividades: \n- do Gabinete; \n- da Assessoria Técnica; \n- da Assessoria Jurídica. \nXII -...\" \nArt. 3\no\n - Fica revogado o inciso I do art. 6\no\n do \nRegimento Interno da PRONESE. \nArt. 4\no\n - Fica acrescentada a Subseção III da Seção I \ndo Capítulo V do Título lé o correspondente art. 6°-A, do Regimento Interno da \nPRONESE, com a seguinte redação: \n\"Subseção III \nDa Assessoria Jurídica \nArt. 6\no\n -A - À Assessoria Jurídica compete: \na) emitir pareceres, relatórios e informações sobre \nassuntos que lhe forem pertinentes ou aos assuntos \nque lhe forem encaminhados pelo—-Qiretor-\nPresidente; \nb) prestar assessoramento jurídico e ne consultoria rem \nmatérias jurídicas relativas às atividades .e relações \nda Empresa; \nEMPRESA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ESJAJ)O DE SERGIPE \nnil i neco \nPRO \nNE \nSE \nOfi(WOlVWfWO \nMJÍTINIAWl \nDOISTWX) \nCONSTRUINDO NOSSO PROGRESSO \nc) prestar a s se ss o rament o jurídico às Associações \nComunitárias e demais entidades conveniadas com \na PRONESE, na solução, contratação e fiscalização \nde obras e serviços, objetivando a legal execução de \nprojetos comunitários; \nd) exercer a representação judicial da Empresa, \npatrocinar defesas, ou requerer ações judiciais em \nnome da mesma, acompanhando as demandas e/ou \nlitígios relacionados às atividades desta, bem como \nas inerentes à regular execução de programas e \nprojetos ao encargo da PRONESE; \ne) exercer outras atribuições correlatas. \nArt. 5\no\n - Fica alterada a tabela de Funções \nGratificadas constantes do Anexo V do Regulamento Geral da PRONESE, sendo \nacrescentada a função de Chefe da Assessoria Jurídica, passando a vigorar nos termos \ndo Anexo Único desta Resolução. \nArt. 6\no\n - Esta Resolução entra em vigor na data de \nsua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir \ndesta data. \nSala de Reuniões do Conselho/deAifministrajçãa da \nPRONESE, em 16 de agosto de 2005.\n y /A\n // / N \nVETRA F^i^BALÇÃ O \nCLÓVIS SILVEIRA \nPAULO CÉSAR MACHADO \nEMPRESA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DE SERGIPE \n/ \n• \nRESOLUÇÃO N° 07/2005 \nDe 16 de agosto de 2005. \nANEXO ÚNICO \nCONSTRUINDO NOSSO PROGRESSO \nREGULAMENTO GERAL \nTabela de Funções Gratificadas \nANEXO V \nDenominação \nGerente de Projeto ; \nChefe de Assessoria Técnica \n1\n Chefe de Assessoria Jurídica \nChefe de Gabinete \nAssessor Técnico i \nChefe de Divisão \nSecretária de Diretoria \nAssessor de Projeto \nChefe de Seção \nSecretária de Gabinete \n; Encarregado de Serviços -1 \nEncarregado de Serviços - II \nQuantidade \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nSímbolo \nFG-9 \nFG-9 \nFG-9 \nFG-8 \nFG-7 \nFG-6 \nFG-5 \nFG-5 \nFG-4 \nFG-4 \nFG-3 \nFG-2 \nValor (RS) \n1.500,00 \n1.500,00 \n1.500,00 \n1.000,00 \n700,00 \n600,00 \n500,00 \n500,00 \n300,00 \n300,00 \n250,00 \n200,00 \n/ \nEMPRESA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DE SERGIPE \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}