{"files":[{"ato":{"id":15185,"numero":"23.569","dataCadastro":"2022-03-08T14:12:40.704993","dataAto":"2005-12-22T00:00:00","dataPublicacao":"2005-12-27T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a constituição, no âmbito da Administração Estadual, de Comissão Especial de Trabalho Técnico pará promover e realizar estudos e consolidação da legislação estatutária vigente, objetivando a elaboração de novo Estatuto para os Servidores Públicos Estaduais, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23569,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjIvMTIvMjAwNV8yMy41Njk=.pdf","consolidado":false,"idAto":15185}],"content":[{"idAto":"15185","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° J3- ^3 \nDE M DEJ)^\"MO DE 2005 \nDispõe sobre a constituição, no âmbito da \nAdministração Estadual, de Comissão \nEspecial de Trabalho Técnico pará promover \ne realizar estudos e consolidação da \nlegislação estatutária vigente, objetivando a \nelaboração de novo Estatuto para os \nServidores Públicos Estaduais, e dá \nprovidências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, \nda Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de \njaneiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de \nfevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° \n2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do \nEstado de Sergipe), principalmente os seus artigos 185 a 189; tendo em vista \ndisposições do Decreto n.° 17.855, de 28 de dezembro de 1998, e \nConsiderando que o atual Estatuto dos Funcionários Públicos Civis \ndo Estado de Sergipe, de que trata a Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, \nfoi produzido antes do advento da Ordem Constitucional estabelecida pelas \nCartas Federal, de 1988, e Estadual, de 1989; \nConsiderando a necessidade de promover e realizar estudos e \nconsolidação da legislação estatutária vigente, em virtude das várias alterações \nefetuadas no referido Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de \nSergipe, e da emissão de leis esparsas; \nConsiderando a necessidade de reformular a relação estatutária \nentre o Estado e os seus Servidores, adequando-a às disposições constitucionais \npertinentes; \nConsiderando, por fim, a necessidade da elaboração de um novo \nEstatuto para os Servidores Public \nComplementar de iniciativa do Poder \ninciso IV, e com o Art. 61, inciso iy^da \nDECRETA \n)s Estaduais, sob a forma de Lé i \necütívo^de acordo com o Art. 60, § I\no\n, \nConstituição Estadual, \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°cte. $Z3 \nDE M DEj?ttrMMQ DE 2005 \nArt. I\no\n. Fica constituída, no âmbito da Administração Estadual, \numa Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e realizar estudos \npará consolidação da legislação estatutária vigente, tendo por objetivo a \nelaboração de novo Estatuto para os Servidores Públicos Estaduais, a ser \ncomposta por representantes da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, da \nSecretaria de Estado da Administração - SEAD, e da Secretaria de Estado de \nGoverno - SEG. \nParágrafo único. A Comissão Especial referida no \"caput\" deste \nartigo tem por competência a programação, execução, e coordenação das \nnecessárias atividades pará a consolidação da legislação estatutária vigente, \ncompetindo-lhe, também, a elaboração de anteprojeto de Lei Complementar \ndispondo sobre um novo Estatuto para os Servidores Públicos Estaduais. \nArt. 2\no\n. A Comissão Especial de Trabalho Técnico de que trata o \nart. I\no\n deste Decreto deve ser composta pelos seguintes membros: \nI - Regina Helena Gondim de Lucena Oliveira, RG. n.° \n131.248/SE, CPF. (MF) n.° 055.047.595-87, da Procuradoria-Geral do Estado -\nPGE; \nII - Evânio José de Moura Santos, RG. n.° 843.737/SE, CPF. (MF) \nn.° 653.105605-30, da Procuradoria-Geral do Estado - PGE; \nIII - Ronaldo Ferreira Chagas, RG. n.° 688.185/SE, CPF. (MF) n.° \n275.281.465-87, da Procuradoria-Geral do Estado - PGE; \nIV - Karyna Torres Gouveia Marroquim, RG. n.° 30.894/SE, CPF. \n(MF) n.° 022.207.284-98, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD; \nV - Moisés Bispo dos Santos, RG, n.° 140.569/SE, CPF. (MF) n.° \n060.392.865-04, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD; \nVI - Igor Leonardo Moraes Albuquerque, RG. n.° 1.395.370/SE, \nCPF. (MF) n.° 002.895.495-58, da Secretarial de Estado de Governo - SEG; \nVII - Antônio Carlos Pereira \n(MF) n.° 366.761.605-87, da Secretaria de \nántasARG. n.° 801.271/SE, CPF. \nstado de Governo - SEG. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°J3. TG9 \nDE oU DEj?^-sireici? DE 2005 \n§ I\no\n. A Presidência da Comissão deve ser exercida pelo membro \nindicado no inciso I do \"caput\" deste artigo. \n§ 2\no\n. Sem prejuízo da atuação como membro da Comissão, cabe ao \nservidor indicado no inciso VI do \"caput\" deste artigo exercer as atividades de \nSecretário da mesma Comissão. \nArt. 3\no\n. A Comissão Especial de que trata este Decreto fica \nautorizada a solicitar informações, bem como, se for o caso, o comparecimento, \na suas reuniões, de dirigentes ou técnicos de órgãos ou entidades da \nAdministração Pública Estadual, desde que imprescindíveis ao desempenho de \nsuas atribuições ou à consecução dos seus objetivos. \nArt. 4\no\n. A Comissão Especial de que trata este Decreto fica \nigualmente autorizada a solicitar, a quaisquer órgãos ou entidades da \nAdministração Pública Estadual, a disponibilização de servidores que possam \nprestar o necessário apoio técnico-administrativo indispensável à realização dos \ntrabalhos a cargo da mesma Comissão. \nParágrafo único. A solicitação de que trata o \"caput\" deste artigo \ndeve ser feita pelo Presidente da Comissão, ouvida a maioria dos seus membros. \nArt. 5\no\n. Os trabalhos da Comissão Especial de Trabalho Técnico \nconstituída na forma deste Decreto devem ser concluídos em até 180 (cento e \noitenta) dias, contados a partir de I\no\n de dezembro de 2005. \nArt. 6°, Pela participação na Comissão Especial de Trabalho \nTécnico de que trata este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de suas \natribuições funcionais normais, deve receber um Adicional de Trabalho Técnico, \nequivalente a 40 (quarenta) vezes, o valor da TJFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do \nEstado de Sergipe), a ser pago mensalmente, no período de 180 (cento e oitenta) \ndias, contados a partir de I\no\n de dezembro de 2005, observadas as normas legais e \nregulamentares pertinentes, especialmente oa-artigos 185 a 189 da Lei n.° 2.148, \nde 21 de dezembro de 1977, e os artigos/T3 7 e 13íMa Lei Complementar n.° 16, \nde 28 de dezembro de 1994, se for o caso, ef no que couber, as normas dispostas \nno Decreto n.° 15.356, de 19 de junho dl \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°d3M3 \nD E JLü D E ?aemueO DE 2005 \nArt. 7\no\n. Cabe à Procuradoria-Geral do Estado - PGE, à Secretaria \nde Estado da Administração - SEAD, e à Secretaria de Estado de Governo -\nSEG, prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da \nComissão Especial de Trabalho Técnico de que trata este Decreto. \nArt. 8\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de I\no\n de dezembro de 2005. \nArt. 9\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, °\n2\n^ de d^a-JU-o de 2005; 184° da Independência e \n117° da República. ° \nVAl^ÀmES FILHO \nGOVERNADOR DO ESTADO \nJosé de Arfaújo Mendonça \nSecretário tié Estado dq,Ádministraçãd \nEdiárd D\n f\nÁvilajMeid^SUvep \nP$c ur t/ao r-Gérai^ Bafado \nxo^^orma^Falcão \nSecretário de Estado de Governo \nDISPÕE/332005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}