{"files":[{"ato":{"id":15208,"numero":"24.974","dataCadastro":"2022-03-08T14:13:18.617449","dataAto":"2008-01-11T00:00:00","dataPublicacao":"2008-01-14T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Abre a Órgão (s) do Estado crédito suplementar no valor de R$ 900.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":24974,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTcvMDEvMjAwOF8yNC45NzQ=.pdf","consolidado":false,"idAto":15208}],"content":[{"idAto":"15208","conteudo":"X \n1/2 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.V49M \nDElí DE jftA/éXflO DE 2008 \nAbre a Ôrgôo(s) do Estado, crédito suplementar no \nvalor de R$ 900 000,00 pará reforço de dotações \norçamentarias consignadas no vigente orçamento. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são \nconferidas nos termos do Art 84. item V. da Constituição Estadual, combinado com o disposto no \nArt 7\no\n. da Lei 6 305, de 19 de dezembro de 2007 \nDECRETA: \nArt 1.° - Fica aberto, a Ôrgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ \n900.000,00 (novecentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente \norçamento, obedecendo a seguinte classificação: \n\n\n010310001.2000 - Coordenação da Ação Legislativa \nTP .03 -Grande Aracaju \n\nSUB-TOTAL R$^„^900 000.00 \nTOTAL R$ 900 000.00 \nArt 2\no\n - Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de \ndotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: \n\n\n\nTP 03 -Grande Aracaju \n3190.34 - Outras Desp. de Pes. Decor. de Cont. de Terceiriz. R$ 250 000,00 (000) \n\n3190.96 -Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado R$ 500.000,00 (000) \nSUB-TOTAL R$^900.000,00 \nTOTAL R$ 900 000.00 \nArt. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. \nArt. 4° - Revogam-se as disposições em contrário \nAracaju, $ de IOJ^JÍLJ^ de 2008, 187\nft\n da Independência, 120\" da República \nMarcelo Déda Chagas \nGovernador do Estado \n\n2/2 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.°-W^ \nDE J? DE J(WCltiiO DE 2008 \nMaria Lúcia de Oliveira Falcon \nSecretária de EfitadcJao^lanejamento \nNilson Nascimento i Lima \nSecretário de ^stado da\n1\n, Fazenda \nJosé d^ Oliveira Júnior \nSecretário de Estado - Chefe da Casa Civil \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":15208,"orgao":{"id":29,"nome":"SEPLAN"}}]}