{"files":[{"ato":{"id":15230,"numero":"22.685","dataCadastro":"2022-03-08T14:13:53.095193","dataAto":"2004-02-04T00:00:00","dataPublicacao":"2004-02-09T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa Situação de Emergência declarada nos Municípios de Brejo Grande, Telha, Amparo do São Francisco, Gararu, Nossa Senhora de Lourdes, Santana de São Francisco e Propriá.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":22685,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDQvMDIvMjAwNF8yMi42ODU=.pdf","consolidado":false,"idAto":15230}],"content":[{"idAto":"15230","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N\"d%62f \nD E Or DE frscrt^KO DE 2004 \nHomologa Situação de Emergência \ndeclarada nos Municípios de Brejo \nGrande, Telha, Amparo do São \nFrancisco, Gararu, Nossa Senhora de \nLourdes, Santana de São Francisco e \nPropriá. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, \ne XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° \n4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis \nn°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de \nconformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993; e \ntendo em vista o que consta do Processo n° 009.000-012/2004, \nprotocolado na Secretaria de Estado de Governo, \nConsiderando a gravidade da situação por que passam os \nMunicípios de Brejo Grande, Telha, Amparo do São Francisco, Gararu, \nNossa Senhora de Lourdes, Santana de São Francisco e Propriá, em face \ndas pesadas chuvas ocorrentes, provocando desabrigo de famílias e \nocasionando graves prejuízos às suas atividades laborativas; \nConsiderando o problema econômico e social que essa \nsituação acarreta para a vida dos Municípios, principalmente em face da \ngrande elevação do volume de água do Rio São Francisco, com prejuízo \nmateriais e estragos de casas e de infra-estrutura das cidades, afetando, \ninclusive, os seus meios de subsistência; \nConsiderando a necessidade de intervenção do Poder Público \nnessas áreas, pará obtenção de benefícios e auxílios necessários à \nsuperação dessa crise, e diminuição dos danos que atingem as \nrespectivas populações; \nConsiderando, por fim, a caracterização de Situação de \nEmergência em que se encontram os referidos Municípios, de acordo \ncom manifestação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado, \nGoverno DE separe \nDECRET O N° Ai. GVÍ\n 2 \nD E 04 DE f^ff?rf(; DE 2004 \nconforme Oficios CEDEC/GAB n°s 010/2004 e 012/2004, de 04 de \nfevereiro de 2004, \nDECRETA : \nArt. I\no\n. Ficam homologadas as declarações de Situação de \nEmergência nos Municípios de Brejo Grande, Telha, Amparo do São \nFrancisco, Gararu, Nossa Senhora de Lourdes, Santana do São Francisco e \nPropriá, neste Estado de Sergipe, conforme Decretos n°s 001/2004, \n006/2004, 34/2004, 01/2004, 04/2004, 04, e 006/2004, respectivamente, \ntodos de 29 de janeiro de 2004, dos seus Prefeitos Municipais, que com \neste Decreto são publicados, pelos períodos indicados nos referidos \nDecretos dos mesmos Municípios. \nArt. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo efeitos a partir de 29 de janeiro de 2004. \nArt. 3\no\n. Revogam-s e as disposições em contrário. \nAracaju, 64 de ÁJo\"^o de 2004; 183° da Independência e \n116° da República. U \nILHÓ \nO ESTADO \nJosé Alves do Nascimento \nSecretário de Estado do ComÍMte-àJZobreza\ny \nda Assistência Social ejéo Trabalho \ntal MacfLuarri avm \ndei Estado dA,ínfpa%Estíutura \norreta, raitxio r \nSecretário de Estado de Ufrverno \nHOMOLOGA/022004 \nf?\"\"?\", \nESTADO DE SERGIPE \nPREFEITURA DE BREJO GRANDE \nCabaço, Foz do Rio 81o Franctaeo. \nDECRETO N° 001/2004 \nDe 29 de janeiro de 2004 \nDeclara em situação de \nemergência na área do Município \nafetada por inundaçáo(enchente). \nANTÔNIO MACHADO NETO, Prefeito Municipal de Brejo \nGrande/SE, no uso de suas atribuições e deveras legais conferidas \npela Lei Orgânica Municipal, pelo art. 12 do Decreto Federal n° 895, \nde 16 de agosto de 1993 e pela Resolução n° 3 do Conselho Nacional \nde Defesa Civil - CONDEC, fundamentado no inciso XVIII, do art 21 e \nno art. 121, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988; \nConsiderando as fortes chuvas que assolam toda a região \nsertaneja deste Estado, culminando com a abertura das comportas \ndas hidroelétricas de Paulo Afonso e Xingo devido à enchente do Rio \nSão Francisco que ultrapassou os limites naturais toleráveis no dia 29 \nde janeiro de 2004; \nConsiderando que Brejo Grande está localizada na foz do \nmencionado Rio, logo está em situação iminente inundação, já se \nencontrando alagada parte da sede do mesmo: \nConsiderando que como conseqüência deste desastre podem \nresultar danos humanos, materiais e ambientais e prejuízos \neconômicos e sociais; \nConsiderando que aproximadamente 78(setenta e oito) famílias \njá se encontram desabrigadas e o nível das águas permanece em \nacelerada elevação, vislumbrando a proximidade da maré alta, este \nMunicípio encontra-se em risco iminente da ocorrência de um \ninundamento de grandes proporções bem corno, o risco de surto de \nleptospirose e outras doenças correlatas; \nConsiderando mais que, além da situação precária em que se \nencontram os desabrigados, a população do Município sobrevive da \nagricultura e pecuária e que face à inundação das lavouras e \npastagens, encontra-se sem meios para subsistência; \nDECRETA \nArt. 1° Fica decretada Situação de Emergência em razão da \ninundação provocada pela enchente do Rio São Francisco no \nmunicípio de Brejo Grande - Sergipe, a partir do dia 29 de janeiro de \n2003. \nArt. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \ndevendo viger por um prazo de 90(noventa) dias. \nESTADO DE SERGIPE \nPREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA \nDECRETO N.° 006/2004 \nDE 29 DE JANEIRO DE 2004. \nDECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO \nMUNICÍPIO DE TELHA (SE). \nO PREFEITO MUNICIPAL DE TELHA, ESTADO DE \nSERGIPE, no uso de suas atribuições legais, e; \nCONSIDERANDO a gravidade da situação por que passa o \nmunicípio de Telha, causado pelas fortes chuvas que caém, desde aproximadamente 20 \n(vinte) dias, causando desabrigo e incalculáveis prejuízos na produção da lavoura do \nperímetro irrigado da várzea de Telha, Barraqueiros da Praia da Adutora e aos habitantes do \nMunicípio e outras cidades ribeirinhas; \nCONSIDERANDO o problema econômico e Social causado \npelas precipitações pluviométricas em epígrafe, e elevação do nível do Rio São Francisco, a \npopulação menos favorecida, encontra-se sem meio de subsistência, e com total dificuldade \nde trabalho remunerado, haja visto que à maioria são agricultores assentados pela \nCOMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO SÃO FRANCISCO -\nCODEVASF, sendo que, a maior parte deles trabalham em comunidade com suas famílias; \nCONSIDERANDO a permanente necessidade do Poder \nPúblico amparar a população e criar-lhe condições de superação da presente situação, bem \ncomo evitar maiores danos materiais e até mesmo a saúde; \nCONSIDERANDO a necessidade de URGÊNCIA no \natendimento famílias desabrigadas, objetivando não comprometer à segurança das mesmas, \nbem como de equipamentos de bens Públicos ou particulares; \nCONSIDERANDO finalmente à matéria e comprovada a \ncaracterização do ESDADO DE EMERGÊNCIA em que se encontra o Município de \nTelha (SE). \nDECRET A \nX \nESTADO DE SERGIPE \nPREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA \nArt. I\no\n - Fica Decretado SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, \nno Município de Telha (SE), por um período de 90 (noventa) dias a contar do dia 29 de \njaneiro de 2004. \nPublicação. \nArt. 2\no\n - Este Decreto entrará em vigor na data de sua \nJaneiro de 2004. \nArt. 3\no\n - Revogam-se as disposições em contrários. \nGabinete do Prefeito Municipal de Telha (SE), em 29 de \n.UÇJANQsGOIS GOMES \nPrefeito Municipal \nI \n65TA0U UL IfHIil^E \nyffa W f?r? \n6STA0U UL IfHIil^E \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO DO SÃO FRANCISCO \nDECRETO N 34/2004 \nDE 29 DE JANEIRO DE 2004 \n(\n i ;Decreta Situação de Emergência \nno Município de Amparo do São \nFrancisco. \nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMPARO DO SÃO FRANCISCO, Estado dc \nSergipe, no uso de suas atribuições legais, e \nCONSIDERANDO d situação pela qual passa o Município de Ampaio do São \n\nCONSIDERANDO que o aumento do volume de água do Rio São Francisco \npun ocou a perda do plantio de lavouras de arroz da população ribeirinha, \nCONSIDERANDO que essa situação ainda causa inúmeros e difíceis pioblemas \ncu)iiõmico^ e sociais a vida da população em decorrência desse fenômeno climático, \nincliiM^.- Líiusfindo estrago em moradias, ^\n ! \nDECRETA: , \nArt. I\" - Fica declarado Situação de Emergência no Município de Amparo do São \nFrancisco, pelo período de 90 (noventa) dias, contados a partir desta data \ntri. 2\" - F^te Decreto cutia em vigor a paitii desta data \nArt. 3\" - Revogam-se as disposições em contrário \nAmparo do São Fiancisco, 29 de janeiro de 2004 \n/Marielçe Vieira Rosa \n/ Prefeita Municipal \nI M). lii t Dl IM I Ul u M UillMUM. l IM Wi U.S, V 12 í I.M KO- ^MIWUO l)U s VÓ I li VNÍ l-,( O,M,. \n( MM 13 I IO.rti4.IHHn/29 ( i 1\": 4\n(\nJ.!)2(I-UIH1 \nESTADO DE SERGIPE \nPREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU \nDECRETO N.° 01/2004 \nDE 29 DE JANEIRO DE 2004 \nDecreta Situação de Emergência \nno Município e da outras \nprovidencias. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições legais: \nCONSIDERANDO a situação pela qual passa o município de Gararu em decorrência \ndas fortes chuvas que atingirão a região. \nCONSIDERANDO que tal situação contribui gravemente para danificar as estradas \nque dão acesso aos povoados: \nCONSIDERANDO que o aumento de volume de água do rio São Francisco provocou a \nperda de plantações. \nCONSIDERANDO que essa situação ainda causa inúmeros e difíceis problemas \neconômicos e sociais a vida da população em decorrência desse fenômeno climático, inclusive \ncausando estragos em moradias. \nDECRETA: \nArt. I\no\n - Fica Decretada Situação de Emergência no município de Gararu, por um \nperíodo de 90 (noventa) dias a partir de 29/01/2004. \nArt. 2\no\n - Revogam-se as disposições em contrário. \nGabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 29 de Janeiro de 2004. \nJOÃO FRANCISCO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA \nPrefeito Municipal \nPraça Mared/al DjAxtoro sta - Centro - Garani/Se Fone/Fax: 354-1240 e-mail: pniEnr;irut\"ãiinfona com br \nCGC: 13.112.669/0001-17 \nPREFEITUR A MUNICIPAL \nINOSSA SENHORA DE \nDECRET O N.° 04/2004 \nDE 29 DE JANEIRO DE 2004 \nDeclara Situação de Emergência no \nMunicípio de Nossa Senhora de Lourdes. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DE LOURDES, Estado de \nSergipe, no uso de suas atribuições legais, e \nCONSIDERANDO a situação pela qual passa o Município de Nossa Senhora de \nLourdes em decorrência das fortes chuvas que atingiram a região; \nCONSIDERANDO que o aumento do volume de água do Rio São Francisco provocou a \nperda do plantio de lavouras de arroz da população ribeirinha; \nCONSIDERANDO que essa situação ainda causa inúmeros e difíceis problemas \neconômicos e sociais à vida da população em decorrência desse fenômeno climático, inclusive \ndanificando moradias, \nDECRETA : \nArt. l.° - Fica declarado Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora de \nLourdes, pelo período de 90 (noventa) dias, contados a partir desta data. \nArt. 2.° - Este Decreto entra em vigor a partir desta data. \nArt. 3.° - Revogam-se as disposições em contrário. \nNossa Senhora de Lourdes, 29 de janeiro de 2004. \nié \nsfeito Municipal \nESTADO DE SERGIPE \nPREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO SÃO FRANCISCO \nDECRETO N.° 04 \nDE 29 DE JANEIRO DE 2004 \nDECLARA SITUAÇÃO DE \nEMERGÊNCIA NO \nMUNICÍPIO DE SANTANA \nDO SÃO FRANCISCO. \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO \nSÃO FRANCISCO, no uso de suas atribuições que lhe são \nconferidas pelo Art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e \ntendo em vista o disposto no Art. 21 inciso XVIII da Constituição \nFederal: \nConsiderado a gravidade da situação de \nanormalidade de clima porque passa o Município de Santana do \nSão Francisco, devido as fortes chuvas que caíram sobre a \nextensão territorial do município, ocasionando diversos \ntranstornos para a administração municipal, como isolamento \ndo município e centenas de pessoas desabrigadas; \nConsiderando também que a enchente do Rio São \nFrancisco, ocasionou destruição em torno de pequenas \nindustrias, comércios e residências diversas principalmente de \npessoas carentes de recursos; \nConsiderando a problemática econômica-social \nque essa situação vexatória tem acarretado para as diversas \nfamílias carentes deste município, cuja população, total carente, \nestá com seus meios de subsistências afetadas pelo aludido \nfenômeno climático, não encontrando oportunidade de trabalho \nremunerado ou qualquer outro recurso para se colocar a salvo \ndo flagelo; \nPraça 7 de Setembro, S/N° - Santana do São Francisco \nCeo.: 49985-970 - SE \nESTADO DE SERGIPE \nPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SÃO FRANCISCO \nConsiderando os prejuízos ocasionados a \npopulação carente como também a infra-estrutura do município, \ncom a perda de materiais, estrago nas vias urbanas, na malha \nrodoviária, dificultando o acesso ás imediações das rodovias \nestaduais e municipais, ou seja impedindo o trafego e a \ncomunicação entre as comunidades; \nConsiderando a urgência necessidade da \nimperiosa intervenção conjunta dos Governos municipal, \nestadual e federal em toda extensão deste município que foi \natingida pela ocorrência calamitosa, de modo a amparar a \npopulação afetando, criando-lhe, efetivamente, condições de \nobtenção de benefícios e auxílios indispensáveis á superação da \ncrise alegada; \nConsiderando que é dever do Poder Público zelar \npelo bem estar social dos seus munícipes, bem como preservar a \ncontinuidade dos serviços essenciais para a população; \nDECRETA : \nArt. I\no\n - Fica decretado Estado de Emergência no \nmunicípio de Santana do São Francisco, pelo período de até 120 \n(cento e vinte) dias. \nArt. 2\no\n - Este decreto entra em vigor na data de \nsua publicação. \nArt. 3\no\n - Revogam-se as disposições em contrário. \nGabinete do Prefeito Municipal de Santana do \nSão Francisco, em 29 de Janeiro de 2004. \nGILSON GUIMARÃES BARROSO \nPrefeito Municipal \nPraça 7 de Setembro, S/N° - Santana do São Francisco \nCep.: 49985-970 - SE \nDECRETO V 006/2004 \nDe 29 de janeiro de 2004 \nDeclara Situação de Emergência no \nMunicípio de Propriá/SE. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE PROPRIÁ, ESTADO DE \nSERGIPE, no uso de suas atnbuiçoes que lhe sá o conferidas pelo art. 00, inciso I, \nalínea \" f da Lei Orgânica do Município, DECREJ A \nConsiderando o piolongado período chuvoso poi que passa a Região \nNordeste: \nConsiderando o fato de que o Município de Propriá vem seudo \ndiretamente atingido poi essa clima, que tem causado gwe s prejuízos, especialmente, \nà agricultura de sequeiro local; \nConsiderando que grande parte da população das zonas rural e urbana, \nsobrevive graças ao trabalho aa agricultura e que tais atividades estão sobremodo \ndiminuídas em virtude do grande \"volume de água; \nConsiderando que mesmo nos perímetros im gados existentes no \nmunicípio os danos causados aos parceleuos sào incontáveis, tais como milho, feijão \ne principalmente o ario/. \nConsiderando a íedueào da oferta de alimentos básicos á população e do \ndecorrente aumento de preços; \nConsiderando os inúmeros casos de desabamento de residências, \ndeixando uma grande quantidade de pessoas carente em estado de desabrigo; \nConsiderando o nsco iminente de atingimento da sande, por conta do \naumento da fome e da miséria; \nDECRETA: \nArt. I\" - Fica decretado Situação de Emergência o Município de Propriá, \npelo prazo de 90 (nov enta) dias. \neAga%w^ \nArt. 2\" - Este DFCRFTO en trai a cm v igoi na data da sua publicação \nArt. 3\" - Ficam levogadas as disposições em contrario \nGabinete do Prefeito Municipal de Propriá/Se \nEm, 29 de janeiro de 2004 \nOSE RENATO VIEIRA BRANDÃO \nPrefeito Municipal \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}