{"files":[{"ato":{"id":15236,"numero":"23.280","dataCadastro":"2022-03-08T14:14:00.408471","dataAto":"2005-07-11T00:00:00","dataPublicacao":"2005-07-12T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o § 1 ° do art. 653; o inciso I do \"caput\" e os incisos 1 e V do § 2o, do art. 681, todos do Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23280,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTEvMDcvMjAwNV8yMy4yODA=.pdf","consolidado":false,"idAto":15236}],"content":[{"idAto":"15236","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° â3.330 \nDE di DEjuiií? DE 2005 \nAltera o §1° do art. 653; o inciso I do \n\"caput\" e os incisos 1 e V do § 2\no\n, do art. \n681, todos do Decreto n° 21.400, de 10 de \ndezembro de 2002, que dispõe sobre o \nImposto Sobre Operações Relativas à \nCirculação de Mercadorias e Sobre \nPrestações de Serviços de Transporte \nInterestadual e Intermunicipal e de \nComunicação - ICMS. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de \ndezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações \nRelativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de \nTransporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; \nConsiderando o disposto no Conv. ICMS n° 14/05 e o \nProtocolo ICMS 09/05, ambos de I\no\n de abril de 2005, \nDECRETA : \nArt- I\no\n. Ficam alterados o § I\no\n do art. 653; o inciso I do \"caput\" e \nos incisos I e V do § 2\no\n, do art. 681, todos do Decreto n° 21.400, de 10 de \ndezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: \nI- § I\no\n do art 653: \n\"ArL 653.... \n§ I\no\n. Para efeito de enquadramento no SIMFAZ, de \npessoas jurídicas cujas atividades não tenham atingido 12 \n(doze) meses, o calculo deve ser proporcional ao número de \nmeses em funcionamento, sendo esta proporcionalidade \nverificada a partir do 4\no\n mês de funcionamento da empresa. \n(NR) si , \n681: \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRET O fVJt3.320 \nDE Ü DE^fk.LWO DE 2005 \ng 2\". ... \nII - inciso I do \"caput\", e incisos I e V do § 2\no\n, todos do art. \n\"Art. 681. ... \n/ - o remetente, industrial, importador, arrematante de \nmercadorias importadas e apreendidas ou engarrafador de \nágua, estabelecido nos estados de Alagoas, Acre, Amazonas, \nAmapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, \nMaranhão Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, \nPará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do \nNorte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, \nRondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins, em \nrelação às operações com cerveja, inclusive chope, \nrefrigerante, água mineral ou potável e gelo, classificados nas \nposições 2201 a 2203 da Nomenclatura Brasileira de \nMercadorias, Sistema Harmonização - NBM/SH; xarope ou \nextrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em \nmáquina pré-mix e post-mix, classificado na posição \n2106.90.10 da NBM/SH; bebidas hidroeletrolíticas \n(isotônicas) e energéticas, classificadas nas posições 2106.90 \ne 2202.90 da NBM/SH, destinadas a contribuinte localizado \nneste Estado de Sergipe (Protocolos ICMS 10/92, 11/91, \n08/04 e 09/05); (NR) \nVII-... \n§2°.... \nI - no inciso I do \"caput\" deste artigo, em relação: (NR) \na) às transferências entre estabelecimentos industriais \nda mesma empresa e nas remessas efetuadas pela indústria \npara seu estabelecimento filial atacadista (Prot ICMS 28/97); \nb) às remessas destinadas a estabelecimentos \nlocalizados no Estado do Paraná (Protocolo ICMS 09/05); \n^ \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO WÍ3-2S0 \nD E ÁÀ DE -ÇutUO DE 2005 \nb: (NR) V - no inciso VI em \na) às saídas de produtos medicinais, soros e vacinas \ndestinados ao uso veterinário; \nb) às remessas destinadas a estabelecimentos \nlocalizados no Estado do Paraná (Conv. ICMS 14/05); \nK? ... \nArt. 2\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nexceto em relação ao inciso II do art I\no\n, que altera a alínea \"b\" do inciso I \ne do inciso V, ambos do § 2\no\n do art. 681, que produzem efeitos \nrespectivamente a partir de I\no\n de fevereiro de 2005 e de 05 de abril de \n2005. \nArt. 3\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, i i de^J^0Lo de 2005; 184° da Independência \n117\no\n da República. \nMARlLLyCARVAI/Hp MANDARINO \nGOVERNADOãLfíDO ESTADO \nEM EXERCÍCIO \nGilmar de Melo Mendes \nSecretário-de Estado da Fazeiidi \nfoclécio Vieiro Filho \nSecretário de Estadoyfie Governo \nEm Exercício \nALTERAM82005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}