{"files":[{"ato":{"id":15245,"numero":"23.831","dataCadastro":"2022-03-08T14:14:12.726043","dataAto":"2006-06-05T00:00:00","dataPublicacao":"2006-06-06T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Constitui Grupo Gestor Tntersetorial de Políticas Públicas para a Juventude do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23831,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDUvMDYvMjAwNl8yMy44MzE=.pdf","consolidado":false,"idAto":15245}],"content":[{"idAto":"15245","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° / 3 931 \nDEf f DE=^/u4o DE 2006 \nConstitui Grupo Gestor Tntersetorial de \nPolíticas Públicas para a Juventude do \nEstado de Sergipe, e dá providências \ncorrelatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos \nV, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na \nLei n.° 4.749 de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições \ndas Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril \nde 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de \n\nSergipe); tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 23.785, de 26 de \nabril de 2006; e \nConsiderando a prioridade que o Governo vem conferindo \nàs ações e atividades voltadas para os jovens sergipanos, dada a sua \nrelevância tanto em termos numéricos quanto em relação às \nrespectivas demandas específicas; \nConsiderando a necessidade de racionalizar as ações e \natividades voltadas para a Juventude, mediante a constituição de \norganismo de coordenação centralizada dos diversos programas e \nprojetos desenvolvidos pelos órgãos e entidades da Administração \nPública Estadual - Poder Executivo; \nConsiderando a importância de estabelecer diretrizes para \na atuação do Estado quanto aos jovens, bem como de elaborar o Plano \nEstadual de Políticas Públicas para a Juventude, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica constituído, no âmbito da Administração \nEstadual, um Grupo Gestor Intersetorial de Políticas Públicas para a \nJuventude do Estado de Sergipe, com a finalidade de impulsionar, \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°AB.tZÍ \nDE 0$ DE ^UAJHO DE 2006 \narticular e dinamizar as políticas públicas voltadas para a Juventude, \nincumbindo-se da coordenação centralizada dos diversos programas e \nprojetos desenvolvidos pelos órgãos e entidades da Administração \nPública Estadual — Pode r Executivo, com vistas ao planejamento, \nelaboração e implementação do Plano Estadual de Políticas Públicas \npara a Juventude. \nParágrafo Único. O Grupo Gestor de que trata o \"caput\" \ndeste artigo é constituído por segmentos parceiros da Administração \nEstadual nas referidas áreas de atuação, compreendendo a Secretaria \nde Estado do Combate à Pobreza e da Assistência Social - SECPAS, \na Secretaria de Estado da Educação - SEED, a Secretaria de Estado \ndo Esporte e Lazer - SEEL, e a Secretaria de Estado da Saúde — SES. \nArt. 2\no\n. No âmbito da finalidade de que trata o \"caput\" do \nart. I\no\n deste Decreto, compete ao Grupo Gestor Intersetorial de \nPolíticas Públicas para a Juventude do Estado de Sergipe o exercício \ndas seguintes atividades: \nI — estabelecer e gerar critérios técnicos e administrativos \nreferentes à elaboração do Plano Estadual de Políticas Públicas para a \nJuventude, bem como coordenar as atividades do Fórum Permanente \nda Juventude Sergipana; \nII — apoiar e subsidiar as etapas da elaboração e as \ndemandas que possam vir a existir quanto à formulação do Plano \nEstadual de Políticas Públicas para a Juventude e ao desenvolvimento \ndas atividades do Fórum Permanente da Juventude Sergipana; \nIII — articular ações integrais e intersetoriais do Estado, em \nseus diversos níveis, com vistas ao atendimento das demandas \nespecíficas, necessidades e desafios da população juvenil; \nIV — promover o assessoramento e suporte aos Municípios \ndo Estado, no tocante à estruturação de políticas municipais voltadas \npara a Juventude; \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° ad. 831 \nDE 05T D E -AJAJHO DE 2006 \nV — exercer outras atividades correlatas ou inerentes à sua \nfinalidade, e as que lhe forem regularmente conferidas ou \ndeterminadas. \nArt. 3\no\n. O Grupo Gestor Intersetorial de Políticas Públicas \npara a Juventude do Estado de Sergipe deve ser composto pelos \nseguintes membros: \nI - Maria Selma Mesquita, RG. n.° 137.331/SE, Secretária \nde Estado do Combate à Pobreza e da Assistência Social, em \nexercício; \nII - Lindbergh Gondim de Lucena, RG. n.° 193.055/SE, \nSecretário de Estado da Educação; \nIII - Sandro Silva dos Santos, RG. n.° 1.213.727/SE, \nSecretário Especial para Assuntos da Juventude; \nIV - Carlos Alberto Pereira Batalha de Matos, RG. n.° \n1.131.114/SE, Secretário de Estado do Esporte e Lazer; \nV - José Lima Santana, RG . n.° 261.765/SE, Secretário de \nEstado da Saúde. \n§ I\no\n. A Presidência do Grupo Gestor de que trata este \nDecreto deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I do \"caput \ndeste artigo. \n§ 2\no\n. Os membros do Grupo Gestor Intersetorial de \nPolíticas Públicas para a Juventude do Estado de Sergipe devem ser \nsubstituídos, em suas ausências ou impedimentos, pelos respectivos \nsubstitutos legais ou regulam e n tares . \nArt. 4\no\n. A Secretaria de Estado do Combate à Pobreza e da \nAssistência Social - SECPAS, a Secretaria de Estado da Educação — \nSEED, a Secretaria de Estado do Esporte e Lazer - SEEL, e a \nSecretaria de Estado da Saúde - SES, devem, conjuntamente, prestar \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°J3. t3l \nDE OS DE o$urtüo DE 2006 \no necessário apoio técnico e administrativo indispensável ao \nfuncionamento do Grupo Gestor Intersetorial de Políticas Públicas \npara a Juventude do Estado de Sergipe. \nArt. 5\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \nArt. 6\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 0f de UwJh-- de 2006; 185° da Independência \ne 118° da República. ° ^ \nDO ESTADO \nLindbergh Gondim de Lucena \nSecretário fá Estado da Educação \nS^^â^SS^ados Santos \nSecretário Especial pará Assuntos da Juventude \nPobreza \nCONSTITUI/092006 \nssp$ de Oliveira \níado de Governo \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}