{"files":[{"ato":{"id":1535,"numero":"24.689","dataCadastro":"2022-03-07T15:45:02.816585","dataAto":"2007-09-17T00:00:00","dataPublicacao":"2007-09-18T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 131/2007, de 18 de julho de 2007, da Secretaria de Estado da Infra Estrutura – SEINFRA, que dispõe sobre a criação de Registro Cadastral do DER-SE, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":24689,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTcvMDkvMjAwN18yNC42ODk=.pdf","consolidado":false,"idAto":1535}],"content":[{"idAto":"1535","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°3^ é%$ \nD E J-f DE5ÉT^MBf)0DE2OO7 \nHomologa a Portaria n° 025/2007, de 18 de \njulho de 2007, da Secretaria de Estado da \nInfi-a-Estrutura - SEINFRA, que dispõe \nsobre a criação de Comissão de Registro \nCadastral do DER-SE, e dá outras \nprovidências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições \nque lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição \nEstadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na \nconformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos \nFuncionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei \nComplementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade \nFiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica homologada a Portaria n° 025, de 18 de julho de 2007, da \nSecretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, que dispõe sobre a criação de \nComissão de Registro Cadastral do DER-SE, e dá outras providências pará os fins \nque indica, e que, com este Decreto, é publicada. \nArt. 2\no\n. A Comissão de que trata o art. I\no\n deste Decreto terá a duração de \n\nprópria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado \nde Governo, até o 5\no\n (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das \natividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da \nmesma. \nArt. 3\no\n. A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n° \n025/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de \nEstado da Infra-Estrutura. \nArt. 4\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo \nseus efeitos a partir de I\no\n de junho de 2007, revogadas as disposições em contrário. \nAracaju, l% de ^Ju^lcK o de 2007; 186° da Independência e 119° da \nRepública. ^^, a^6= %\"% -\nMARCELO DEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nOsvaldo Aivado Ndfscimento Filho \nSecretário d^Estado da Infra-Estrutura \nClóvM Barbosa de Melo. \nSecretário de Estado de Governo \nHOMOLOGA/1222007 \nb \nESTADO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA \nPORTARIA N°. 025/2007 \nDe 18 de Julho de 2007 \nConstituí Comissão de \nRegistro Cadastral do DER-\nSE, que especifica e dá \nprovidências correlatas. \nO SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso de suas \natribuições legais e regulamenta res, conferidas nos termos do artigo 90 da \nConstituição Estadual, de conformidade com a Lei n°. 2.148 de 21 de dezembro de \n1977. \nConsiderando o disposto no Decreto n°. 24.214, de 30 de Janeiro de 2007, que \ndispõe sobre a extinção de Comissão Permanente de Licitação e sobre o fluxo de \nprocesso de compra no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações \nPúblicas do Poder Executivo Estadual; \nConsiderando que pará encaminhamento do processo de licitação para a \nSuperintendência de Compras Centralizadas/SEAD, toma-se necessária á \nformalização do processo administrativo licitatário, cujas informações lançadas são \natribuições especificas do Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de \nSergipe - DER-SE; \nConsiderando o que determina os artigos 34, 35, 36, 37 e § 2\no\n e caput do art. 5, da \nLei n.° 8.666/93, quanto a obrigatoriedade do Registro Cadastral da Administração, \nPública; \nConsiderando a necessidade de efetuar o registro cadastral das Empresas \ninteressadas em participar de licitação pará efeito de habilitação, nos casos de \nCarta-Convite, Tomada de Preço e a Concorrência; \nConsiderando que todo órgão que realize licitação necessita de um setor de \ncadastro, com fim de proceder o registro cadastral das empresas interessadas em \nparticipar de certame pará efeito de habilitação, de caráter obrigatório nos casos \nde Carta-Convite, Tomada de Preço e a Concorrência; \nAv. Marieta Leite, 301 - Bairro DIA - Fax: (79) 3218 2730 / 3218 2740 -Tel.: 3218 2700 \nCNPJ: 03.852.880/0001-12 -Aracaiu - SE. - CEP - 49.027-190 \nb \nESTADO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA \nConsiderando que a lei de licitações prevê em seu artigo 51, que o registro \ncadastral deverá ser julgado por comissão permanente ou especial, composta por \nno mínimo 3(três) membros e que conforme o § 2\no\n, do mesmo artigo, os servidores \nmembros da comissão julgadora dos registros cadastrais, deverão ser \nprofissionais legalmente habilitados para tanto, (grifo nosso) \nRESOLVE : \nArt. 1\no\n - Constituir a Comissão de Registro Cadastral do \nDepartamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER-SE. \nArt. 2\no\n - A Comissão de Julgamento em Registro Cadastral de que \nse trata o art. 1\no\n desta Portaria, terá a seguinte composição: \nPRESIDENTE: JOSÉ AUGUSTO MARQUES FARIAS, CPF n°. \n101.694.585-04, RG n°. 170.995 SSP/SE. \nMEMBROS: FREDERICO GALINDO DE GOIS, CPF \nn°.006.375.275-18, RG n°.1.331.632 - SSP/SE, MARIA EDNA DE JESUS SILVA, \nCPF n°.189.987.125-04, RG n° 289.378 - SSP/SE. \nArt. 3\no\n - O prazo de vigência desta Portaria será de 01 (um) ano, \npodendo ser prorrogada na forma da Lei. \nArt. 4\no\n - Conceder aos membros desta Comissão, um Adicional df; \nTrabalho equivalente a 30 (trinta) Unidade Fiscal Padrão (UFP) do Estado ejé \nSergipe. \nArt. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, \nretroagido seus efeitos a partir de 01 de junho de 2007. \nCUMPRA-SE, COMUNIQUE-SE e PUBLIQUE-SE \nOSVALDO ALVES DONASCIMENTO FILHO. \nSecretário de Estado da Infra-Estrutura. \nAv. Marieta Leite, 301 - Bairro D.I.A- Fax: (79) 3218 2730 / 3218 2740 - Tel.: 3218 2700 \nCNPJ: 03 852.880/0001-12 - Aracaju - SE. - CEP - 49.027-190 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":1535,"orgao":{"id":30,"nome":"SEINFRA"}}]}