{"files":[{"ato":{"id":1541,"numero":"23.307","dataCadastro":"2022-03-07T15:45:09.314879","dataAto":"2005-07-22T00:00:00","dataPublicacao":"2005-07-29T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Abre crédito especial no valor de R$ 100.000,00 pará a instituição da Secretaria de Estado de Integração de Serviços Públicos Metropolitanos.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23307,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjIvMDcvMjAwNV8yMy4zMDc=.pdf","consolidado":false,"idAto":1541}],"content":[{"idAto":"1541","conteudo":"DE \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.° ,23 269 \nSUL DE tPí^lMO DE 2005 \nAbre crédito especial no valor de R$ 100.000,00 pará a \ninstituição da Secretaria de Estado de Integração de \nServiços Públicos Metropolitanos. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe \nsão conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com os \ndispostos nos Arts. 1\no\n e 32 da Lei N.° 5.656 de 03 de junho de 2005, \nDECRETA: \nArt. 1.° - Fica aberto em favor da Secretaria de Estado de Integração de \nServiços Públicos Metropolitanos - SECMETRO, Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 \n(cem mil reais), destinado a se fazer com que a mesma seja instituída e incluída no Orçamento-\nprograma do Estado para o corrente exercício, obedecendo a seguinte classificação: \n\n\n041220025.2040 \nRP 05 \n3190.09.00 \n3190.11.00 \n3190.13.00 \n3190.16.00 \n3390.14.00 \n3390.30.00 \n3390.33.00 \n3390.35.00 \n3390.36.00 \n3390.37.00 \n3390.39.00 \n4490.52.00 \nSECRETARIA DE ESTADO DE INTEGRAÇÃO \nDE SERVIÇOS PÚBLICOS METROPOLITANOS \nDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E \nFINANÇAS \nManutenção dos Serviços Administrativos e \nFinanceiros - SECMETRO \nGRANDE ARACAJU \nSalário Família \nVencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil \nObrigações Patronais \nOutras Despesas Variáveis - Pessoal Civil \nDiárias - Civil \nMaterial de Consumo \nPassagens e Despesas com Locomoção \nServiços de Consultoria \nOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Física \nLocação de Mâo-de-Obra \nOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica \nEquipamentos e Material Permanente \nTOTAL \nFR \nR$ \nR$ \nR$ \nR$ \nR$ \nR$ \nR$ \nR$ \nR$ \nR$ \nR$ \nR$ \nR$ \n200,00 \n10.000,00 \n2.000,00 \n2.000,00 \n6.000,00 \n5.000,00 \n5.000,00 \n1.000,00 \n22.800,00 \n1.000,00 \n40.000,00 \n5.000,00 \n100.000,00 \n(000) \n(000) \n(000) \n(000) \n(000) \n(000) \n(000) \n(000) \n(000) \n(000) \n(000) \n(000) \nArt. 2.° - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da \nanulação de dotação orçamentária indicada a saber \n\n\nl \nSECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-\nESTRUTURA \nDEPARTAMENTO ESTADUAL DE HABITAÇÃO \nE OBRAS PÚBLICAS DE SERGIPE \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO H.°i330? \nDE JLL DE JjfahUÚ DE 2005 \n154510248.3854 Atracadouro/Obras Compler?ienfares em Atalaia FR \nNova/Barra dos Coqueiros - PRODETUR II \nRP 05 GRANDE ARACAJU \n4490.51.00 Obras e Instalações R$ 100.000,00 (025) \nTOTAL R$ 100.000,00 \nda República. \nArt. 3 ° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. \nArt. 4.° Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, o%l de %tALc de 2005; 184.° da Independência e 117° \nILHÓ \nR DO ESTADO \nj ó Silva Fontes \nSecretário de Estado do Planejamento 4 \nGilmar de Mendes Melo \nSecretário de Estado da Fazenda \nAndré Luís Dantas Ferreira \nSecretario de Estado de Integração de Serviços Públicos Metropolitanos \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}