{"files":[{"ato":{"id":15410,"numero":"24.862","dataCadastro":"2022-03-08T14:19:31.963206","dataAto":"2007-11-28T00:00:00","dataPublicacao":"2007-11-29T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Resolução n° 010/2007, de 20 de agosto de 2007, do Conselho Deliberativo do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe – ITPS, que aprova o Regulamento Geral do mesmo ITPS, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":24862,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjgvMTEvMjAwN18yNC44NjI=.pdf","consolidado":false,"idAto":15410}],"content":[{"idAto":"15410","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°frj.S-^ã \nDE 3$ DE I^Oi/erteAO D E 2007 \nHomologa a Resolução n° 010/2007, de 20 \nde agosto de 2007, do Conselho \nDeliberativo do Instituto Tecnológico e de \nPesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, que \naprova o Regulamento Geral do mesmo \nITPS, e dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, \nde 02 de abril de 2007; de conformidade com a Lei n° 5.511, de 28 de \ndezembro de 2004, especialmente o seu art. 15, inciso I; e considerando o \nque ficou deliberado na Resolução n° 010/2007, de 20 de agosto de 2007, \ndo Conselho Deliberativo do mesmo ITPS, \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica homologada a Resolução n° 010/2007, de 20 de \nagosto de 2007, do Conselho Deliberativo do Instituto Tecnológico e de \nPesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, que aprova o Regulamento Geral \ndo mesmo ITPS, que com este Decreto são publicados. \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 3\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, â% de N^ocp,eu-cb^ de 2007; 186° da Independência e \n119° da República. . \nMARCELCÚDÉDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nJorge Santana de Oliveira \nSecretário de Estado do Desenvolvimento \nEconômico e da Ciência e Tecnologia \nSecretári \nHOMOLOGA/1612007 \nttffi \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE - ITPS \nVINCULADO À SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECNÔMICO \nE DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \nCONSELHO DELIBERATIVO \nRESOLUÇÃO N° 010/2007 \nDE 20 DE AGOSTO DE 2007 \nAprova o Regulamento Geral do Instituto \nTecnológico e de Pesquisas do Estado de \nSergipe-ITPS. \nO Conselho Deliberativo do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe-ITPS, no \nuso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos do Art. 15, inciso I, da Lei \nEstadual n° 5.511 de 28 de dezembro de 2004. \nRESOLVE : \nArt. I\no\n - Fica aprovado por unanimidade de votos o Regulamento Geral do ITPS, em \nconformidade com o parecer do Conselheiro Relator, José do Patrocínio Hora Alves, Diretor \nPresidente e membro titular do Conselho Deliberativo do ITPS, sem restrições. \nArt. 2\no\n - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do \nEstado. \nArt. 3\no\n - Revogam-se as disposições em contrário. \nDê-se Conhecimento, Cumpra-se e Publique-se. \nSala de Reunião do Conselho Deliberativo do Instituto Tecnológico e de Pesquisas de Sergipe -\nITPS, em 20 de agosto de 2007. „ \nJorge $bntana de Oliveira \nPresidente do Conselho Deliberativo. \nRua Campo do Brito, 371 - Tel - 3179-8090 - Fax (079) 3179-8090 - Cx Postal 115 - CEP 49 020.380 -Aracaju - Sergipe \nCN.PJ (M.f)N° 07.258.529/0001-59 - Ins Est (isento) - Endereço eletrônico www itps.se gov br \nmge \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E \nDA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \nREGULAMENTO GERAL \nTÍTULO I \nDA NATUREZA JURÍDICA, DA FINALIDADE, OBJETIVO, \nDA SEDE E FORO \nCAPÍTULO I \nNATUREZA JURÍDICA \nArt. I\no\n. O Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, \nconstituído, em regime especial, a partir da fusão de que trata a Lei n° 5.511 de 28 de \ndezembro de 2004, é uma Autarquia Especial da Administração Estadual Indireta, do Poder \nExecutivo do Estado de Sergipe, dotada de personalidade jurídica de direito público, \nvinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia \n-SEDETEC. \n§ I\no\n. O ITPS rege-se pela Lei n° 5.511, de 28 de dezembro de 2004, alterada \npela Lei n° 5.771 de 12 de dezembro de 2005, combinada com disposições das Leis de n°s \n4.749, de 17 de janeiro de 2003, 2.608 de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de \n1991, pelo seu Regulamento Geral, por normas internas que adotar e por outras disposições \nlegais que lhe sejam aplicáveis. \n§ 2\no\n. Em sua natureza, o ITPS é caracterizado por possuir patrimônio, receita e \nquadro de pessoal próprios, bem como, autonomia administrativa, financeira, técnica e \npatrimonial. \nCAPÍTULO II \nDA FINALIDADE E OBJETIVO \nArt. 2\no\n. O Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS \ntem por finalidade atuar como entidade operacional da Administração Estadual, participante \nda implementação e execução da política de ciência e tecnologia do Governo Estadual, \nobjetivando a operacionalização, junto com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento \nEconômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC, da política governamental relativa a \npromoção e realização de estudos, e de pesquisas científicas e tecnológicas, bem como a \nprestação de serviços técnicos, sob a forma de ensaios, testes e análises, nas áreas da ciência, \ne da tecnologia, da metrologia, da qualidade de bens e serviços, e de química, microbiologia \ne resistência. \nCAPÍTULO III \nDA SEDE E FORO \nArt. 3\no\n. O Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS \ntem sede e foro na cidade de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe, com atuação \nRua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju - Sergipe j \nC.N.P.J. (M f.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.itpsfe^jov br \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E \nDA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \ncompetência, na sua área de ação, em todo Território Estadual, devendo atuar de forma \nintegrada com órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. \nTITULO II \nDAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES BÁSICAS \nDO ITPS \nArt. 4\no\n. Compete ao Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe \n-ITPS: \nI - participar e colaborar na elaboração e execução da política e respectivo \nplano de desenvolvimento científico e tecnológico do Estado, e, quando for o caso, da \nRegião; \nII - promover e coordenar a realização de programas e projetos de pesquisa; \nIII - executar e coordenar a Política Metrológica Estadual, com a realização de \nfiscalizações, verificações e ensaios nas áreas de Metrologia e Qualidade Industrial, e \nProdutos Certificados; \nIV - orientar e assistir às comunidades, na solução de problemas técnicos; \nV - promover a divulgação de resultados de pesquisas e de trabalhos científicos \ne tecnológicos que contribuam para o desenvolvimento sócio-econômico do Estado de \nSergipe; \nVI - promover a adaptação de tecnologias de produção, levando em conta as \ncondições e peculiaridades do Estado de Sergipe; \nVII - pesquisar, desenvolver projetos e colaborar com entidades públicas e \nprivadas, racionalizando a exploração econômica das riquezas minerais, vegetais e animais \ndo Estado; \nVIII - colaborar com as entidades responsáveis pela preservação do meio \nambiente; \nIX - realizar ensaios laboratoriais, testes e análises, nas áreas afins do objetivo \nda entidade; \nX - apoiar à formação ou aperfeiçoamento de técnicos do Estado, nos diversos \ncampos da ciência e da tecnologia; e \nRua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115- CEP 49.0ab.380 - Aracaju -felip e \nC.N.P.J. (Mf) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico www.itps.se.gow^ \nrJK \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E \nDA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \nXI - exercício de outras atividades ou atribuições correlatas à realização da sua \nfinalidade ou à consecução do seu objetivo, e as que forem regularmente conferidas, \nestabelecidas ou determinadas. \nTITULO III \nDA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA \nArt. 5\no\n. O Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS \nterá a seguinte estrutura organizacional básica: \nI - ÓRGÃO COLEGIADO \n- Conselho Deliberativo - CD. \nII - DIRETORIA EXECUTIVA \na) Presidência-PRESI; \nb) Diretoria Administrativa e Financeira - DIRAF; \nc) Diretoria Técnica-DITEC. \nIII - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE APOIO E \nASSESSORAMENTO \na) Presidência-PRESI; \n1. Gabinete da Presidência - G/PRESI; \n2. Procuradoria Jurídica - PROJUR; \n3. Assessoria-Geral de Planejamento - AGEPLAN; \n3.1. Gerência de Projetos e Convênios - GEPROCON; \n3.2. Gerência de Informática - GEINFORM; \n4. Assessoria-Geral de Gestão de Qualidade - AGEQUALI. \nIV - ÓRGÃOS INSTRUMENTAIS \na) Diretoria Administrativa e Financeira - DIRAF; \n\n1.1. Coordenadoria de Administração de Pessoal-COAPE; \n2. Gerência de Contabilidade e Finanças - GECONF; \n2.1. Coordenadoria de Orçamento e Finanças-CORFI; \n2.2. Subcoordenadoria de Contabilidade; \n3. Gerência de Apoio Administrativo - GEAAD \n3.1. Coordenadoria de Transportes; \n3.2. Coordenadoria de Serviços Gerais; \n3.2.1. Subcoordenadoria de Protocolo e Arquivo. \nJL. Rua Campo do Brito, 371 - Telefax. (079) 3179-8090 - Cx Postal 115 - CEP 49.020 380U Aracaju - S \nCN.PJ (Mf)N° 07.258.529/0001-59-Ins Est (isento) - Endereço eletrônico wwvl)ltps se gov \n• ^^^^ \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E \nDA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \nV - ÓRGÃOS OPERACIONAIS \na) Diretoria Técnica - DITEC; \n1. Gerência de Atividades Técnicas - GEATEC; \n1.1. Coordenadoria de Laboratório de Química Agrícola - COLQA; \n1.1.1. Subcoordenadoria de Serviços de Preparação de Amostras -\n1.2. Coordenadoria de Laboratório de Análise Foliar - COLAF; \n1.3. Coordenadoria de Laboratório de Resistência de Matérias -\n1.4. Coordenadoria de Laboratório de Bromatologia - COLBROMO; \n1.5. Coordenadoria de Laboratório de Microbiologia - COLMICRO; \n1.6. Coordenadoria de Laboratório de Águas e Despejos Industriais -\n2. Gerência de Infra-Estrutura Tecnológica - GEINTEC; \n2.1. Coordenadoria de Serviço de Atendimento ao Cliente-COSAC; \n2.2. Coordenadoria de Documentação Tecnológica e Biblioteca-\nSUSPA; \nCOLREM; \nCOLADI; \nCODTEB; \n2.3. Subcoordenadoria do Centro de Memória da Ciência e \nTecnologia de Sergipe-SUCMCTS. \n3. Gerência Executiva de Metrologia, Normalização e Qualidade \nIndustrial - GEREMETRO; \n3.1. Gerência de Metrologia - GEMETRO; \n3.1.1 .Coordenadoria de Produtos Pré-Medidos e Metrologia \nCientífíca-COPREM; \n3.1.2. Coordenadoria de Metrologia Legal-COMEL; \n3.1.2.1. Subcoordenadoria de Massa, Volume e Comprimento-\nSUMAV. \n3.2. Gerência de Qualidade e Produtos Certificados - GEQPROC; \n3.2.1. Coordenadoria de Organismos de Inspeção, Gás Natural \nVeicular e Cargas Perigosas-COI; \n3.2.2. Coordenadoria de Produtos Industrializados-CPI; \n3.2.2.1. Subcoordenadoria de Produtos Regulamentados e \nCertificados Compulsoriamente-SUPRC; \n4. Coordenadoria de Documentação e Inspeção-CDI. \nTÍTULO IV \nDA ESTRUTURAÇÃO E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS \nCAPITULO I \nDo Conselho Deliberativo \nRua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020. \nCNPJ. (M.f) N° 07.258 529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: \n•Aracaju-Sergipe \nitps.se.gov.br \n%ZÊ \nta§ \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E \nDA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \nArt. 6\no\n. O Conselho Deliberativo do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do \nEstado de Sergipe - ITPS, órgão superior deliberativo, com funções de orientação, \nnormatização e fiscalização, será composto por 09 (nove) membros, assim designados: \nI - o Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e \nTecnologia; \nII - o Diretor-Presidente do ITPS; \nIII - o Reitor da Universidade Federal de Sergipe; \nIV - o Reitor da Universidade Tiradentes; \nV - 05 (cinco) membros de livre escolha do Governador do Estado e por ele \nnomeados. \n§ I\no\n. O Conselho Deliberativo é presidido pelo Secretário de Estado do \nDesenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia, e, na sua ausência ou impedimento, \npelo Diretor-Presidente do ITPS. \n§ 2°.Os membros do Conselho Deliberativo devem ser substituídos, em suas \nfaltas ou impedimentos, pelos seus substitutos legais ou regulamentares, nos casos dos \nincisos I, II, III e IV, e pelos respectivos suplentes no caso inciso V, do \"caput\" deste artigo. \n§ 3°.0 mandato dos membros de que trata o inciso V do caput deste artigo, assim \ncomo de seus suplentes, não pode exceder o período governamental em que forem \nnomeados. \n§ 4\no\n. As decisões do Conselho Deliberativo são tomadas por maioria simples \nde votos, podendo, em determinados casos, ser por maioria absoluta dos respectivos \nmembros, conforme definido no Regulamento Geral da Autarquia e/ ou no Regimento \nInterno no mesmo Conselho. \n§ 5\no\n. Ao Presidente do Conselho Deliberativo cabe, além do voto comum, \ntambém o voto de qualidade, este, porém somente no caso de empate nas votações. \n§ 6\no\n. O Conselho Deliberativo é secretariado por um servidor do ITPS, ou a ele \ncedido, indicado pelo Presidente do mesmo Conselho, designado para exercer a função de \nSecretário. \n§ T. Os membros do Conselho Deliberativo fazem jus a \"jeton\" ou gratificação \npelo compz \nDecreto Governamental. \nde presença, pelo comparecimento a reuniões, de acordo com o estabelecido legalmente em/ \nRua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aicaju - Serg \nCNP J (M.f.) N° 07.258 529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.itpS.se.gov.br \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E \nDA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \n§ 8 °. As normas de funcionamento do Conselho Deliberativo do ITPS e o \ndetalhamento de suas atribuições, com base na respectiva competência, devem ser fixados no \nseu Regimento Interno. \n§ 9\no\n. As decisões do Conselho Deliberativo da Autarquia, quando depende da \nexpedição de ato, devem ter a forma de Resolução. \nArt. 7\no\n. O Conselho Deliberativo - CD possui as seguintes competências: \nI - aprovar o Regulamento Geral do ITPS, e suas alterações, para posterior \nhomologação do Governador do Estado; \nII - aprovar o seu Regimento Interno, e posteriores reformas ou alterações; \nIII - aprovar os relatórios, balancetes, balanços, demonstrativos financeiros e \nprestação de contas das atividades da Autarquia, e, se for o caso, da própria Presidência; \nIV - aprovar, no que couber, orientações ou instruções sobre licitação e \ncontratos, nos termos da legislação federal e estadual pertinentes; \nV - aprovar medida de proposta de alteração da estrutura organizacional do \nITPS, pará propositura ao Governo do Estado; \nVI - aprovar e acompanhar os programas, projetos, diretrizes e planos de \ntrabalho do ITPS; \nVII - analisar e aprovar a proposta de orçamento anual da Autarquia e suas \nalterações; \nVIII - deliberar sobre as tabelas de taxas, preços e/ou tarifas que venham a ser \ncobrados por serviços prestados, e de multas ou outras com inações legais aplicadas pelo \nITPS; \nIX - deliberar sobre o recebimento de doações, a obtenção de financiamentos \nou realização de operações de crédito, a celebração de convênios, a aquisição e a alienação \nde bens móveis e a aquisição de bens imóveis; \nX - autorizar a Diretoria Executiva a propor ao Governo do Estado, que \npromova a obtenção de autorização legislativa para alienação, inclusive doação, ou \ngravame, de bens imóveis da Autarquia; \nXI - deliberar sobre mutações patrimoniais que se fizerem necessárias; \nRua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.j80 - Aracaju - Sergi, \nC N.P.J. (Mf.) N° 07.258 529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletronicoJkvw.itps.se.gov.br \ny^6 ^ i \nÍ105 \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E \n—\n DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \n^ \nXII - propor, se for o caso, a política de pessoal e de remuneração, bem como \no plano de cargos e vencimentos ou salários do ITPS, para encaminhamento, pelo Governo \ndo Estado, ao Poder Legislativo; \nXIII - deliberar sobre a admissão e demissão ou dispensa de servidores, por \nproposta da Presidência da Autarquia; \nXIV - dar posse aos Diretores membros da Diretoria Executiva do ITPS; \nXV -julgar, em segunda instância administrativa, os recursos interpostos por \nservidores da Autarquia; \nXVI - velar pelo perfeito atendimento à finalidade ou objetivo da Autarquia, \nespecialmente quanto à execução de programas ou projetos de interesse do Estado; e \nXVII - deliberar sobre quaisquer outras questões de interesse do ITPS, na \nforma das disposições do Regulamento Geral da Autarquia e do seu Regimento Interno. \nCAPITULO II \nDA DIRETORIA EXECUTIVA \nSeção I \nDa Composição \nArt 8\no\n. A Diretoria Executiva do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do \nEstado de Sergipe - ITPS é composta por 03 (três) membros, que são os Diretores \nExecutivos, nomeados, em comissão, por Decreto do Governador do Estado, ocupantes dos \ncargos de Diretor-Presidente, Diretor Administrativo e Financeiro e Diretor Técnico. \nParágrafo único. Os Diretores Executivos devem ser brasileiros, natos ou \nnaturalizados, de reputação ilibada, formação universitária e de elevado conceito no campo \nde sua especialidade. \nSeção II \nDa Posse \nArt. 9\no\n. Os Diretores Executivos serão investidos nos seus cargos, pelo \nConselho Deliberativo do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, \nmediante assinatura no \"Termo de Posse\" lavrado em livro próprio. \nParágrafo único. Os membros da Diretoria Executiva do ITPS, fie \nobrigados a apresentar, na data da posse e ao deixar o cargo, cópia da última declaração d \nRua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju - Sergipe \nC.N.P.J. (M.f.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico, www.itps.se^gov.br \nfl \ni Lii L\na \n-JI \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E \n—\n DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \nbens, apresentada à Secretaria da Receita Federal, que deve constar da publicação no Diário \nOficial do Estado. \nSeção III \nDas Competências \nArt. 10. Compete à Diretoria Executiva, a responsabilidade de analisar, discutir \ne decidir sobre matérias de competência da Autarquia, ressalvadas as competências do \nConselho Deliberativo, bem como: \nI - exercer a administração do ITPS; \nII - desenvolver o planejamento estratégico e operacional do ITPS; \nIII - editar normas sobre matérias de competência do ITPS; \nIV - julgar, em grau de recurso, as decisões dos Diretores, mediante \nprovocação dos interessados; e \nV - elaborar e propor ao Conselho Deliberativo e ao Secretário a quem o ITPS \nestiver vinculado, políticas, diretrizes gerais e normas destinadas a permitir ao Instituto o \ncumprimento de seus objetivos. \nSeção IV \nDas Atribuições dos Titulares da Diretoria Executiva \nArt. 11. São atribuições comuns aos Diretores Executivos: \nI - cumprir e fazer cumprir as disposições regulares no âmbito das atribuições \ndoITPS; \nII - zelar pelo desenvolvimento e credibilidade interna e externa do ITPS e pela \nlegitimidade de suas ações; \nIII - zelar pelo cumprimento dos planos e programas do ITPS; \nIV - praticar e expedir os atos de gestão administrativa, no âmbito de suas \natribuições; \nV - cumprir e fazer cumprir as decisões tomadas pelo Conselho Deliberativo; \nI VI - contribuir com subsídios pará propostas de ajustes e modificaçõe \nlegislação, necessários à modernização do ambiente institucional de atuação do ITPS; e \nRua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090- Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 -Aracaju - Sergi \nC.N.P.J. (Mf ) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: wwjiMfps.se.gov.br \nües \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E \nDA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \nVII - coordenar as atividades das unidades organizacionais sob sua \nresponsabilidade. \nCAPITULO III \nDO ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR E DOS ÓRGÃOS DE APOIO E \nASSESSORAMENTO \nSeção I \nDa Presidência \nArt. 12. A Presidência - PRESI será exercida pelo ocupante do cargo de \nDiretor-Presidente, a quem compete à direção superior das atividades e serviços da \nAutarquia. \nArt 13. Os atos do Diretor-Presidente do ITPS revestem-se da forma jurídica \nde Portaria, ressalvados os atos estritamente internos de orientação e/ou instrução. \nArt 14. Em suas ausências eventuais ou impedimentos ocasionais, o Diretor-\nPresidente será substituído, pelo Diretor devidamente designado mediante Portaria da \nPresidência, salvo disposição em contrário, em Decreto Governamental. \nArt. 15. São atribuições do Diretor-Presidente: \nI - dirigir, em grau hierárquico superior, as atividades e serviços da Autarquia, \ninclusive das suas unidades instrumentais e operacionais; \nII - cumprir e fazer cumprir as normas legais e regulares aplicáveis às suas \náreas de atuação; \nIII - representar o ITPS, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo \ndesignar procuradores e prepostos; \nIV - definir a Política de Qualidade do ITPS; \nV - determinar a realização de aquisições de bens e serviços; \nVI - firmar contratos, convênios e outros ajustes, na forma regular; \nVII - prover os Cargos em Comissão, salvo os dos Diretores Executivos, \nFunções de Confiança, na forma da legislação e normas regulamentares; \nRua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju - SergJ \nCNPJ (Mf.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.itps.se.gov.br \nSJHP \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E \nDA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \nVIII - exercer e executar a política de concessão de direitos, deveres e \nresponsabilidade aos servidores da Autarquia; \nIX - promover e apresentar ao Conselho Deliberativo, relatórios, balancetes, \nbalanços, demonstrativos financeiros e prestações de contas das atividades da Autarquia e, se \nfor o caso, da própria Presidência; \nX - designar substitutos eventuais dos demais Diretores Executivos da \nAutarquia; \nXI - promover a elaboração da proposta de orçamento e de programa de \ntrabalho do ITPS, e submetê-los a apreciação do Conselho Deliberativo, promovendo, \nposteriormente, após aprovação legislativa do Orçamento, a conseqüente execução \norçamentária; \nXII - delegar atribuições de sua competência, respeitadas as restrições ou \nlimites legais; \nXIII - promover as ações executivas referentes à prestação de serviços e o \ndesenvolvimento e a disseminação de dados e informações nas áreas inerentes aos objetivos \nda Autarquia; \nXIV - promover os meios ou medidas necessárias ou indispensáveis, ao pleno \nfuncionamento e à completa realização das atividades a cargo da Autarquia; \nXV - propor ao Conselho Deliberativo a criação ou modificação de unidades \nque integrem a estrutura organizacional da Autarquia, bem como as alterações e \ntransformações de cargos em comissão e funções de confiança desde que não resultem em \naumento de despesa; e \nXVI - exercer outras atividades inerentes à Presidência, bem como as que \nforem regularmente conferidas ou determinadas. \nSeção II \nDOS ÓRGÃOS DE APOIO E ASSESSORAMENTO \nSubseção I \nDo Gabinete da Presidência \nArt. 16. O Gabinete da Presidência - G/PRESI subordinado diretamente \nDiretor-Presidente, é responsável pelo apoio à Presidência, e assessoramento à Direto \nExecutiva na área de comunicação e marketing, tendo como competências: \nRua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju - Sérgio^ J Q \nCNPJ . (M f.) N° 07 258.529/0001-59 - Ins. Est (isento) - Endereço eletrônico: www.itps^sff.gov.br \nS -\nSESI \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E \n—\n DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \nI - prestar apoio e assistência ao Diretor-Presidente do ITPS, no \ndesenvolvimento de suas atividades administrativas, políticas e de representação social; \nII - organizar o expediente, controlar a pauta e a realização de audiências, \nreuniões e despachos do Diretor-Presidente; \nIII - promover a organização, coordenação, execução, acompanhamento e \ncontrole das atividades de comunicação integrada do ITPS; \nIV - desenvolver ações estratégicas na área de marketing e de comunicação; \nV - estabelecer uma política global e específica de comunicação, interna e \nexterna; e \nVI - exercer outras atividades correlatas ou de âmbito de sua competência e as \nque lhe forem conferidas ou determinadas. \nParágrafo único. O Gabinete da Presidência será dirigido por ocupante de \ncargo de provimento em comissão de Diretor-Chefe de Gabinete, escolhido \npreferencialmente, dentre os servidores do ITPS. \nSubseção II \nDa Procuradoria Jurídica \nArt. 17. A Procuradoria Jurídica - PROJUR, subordinada diretamente ao \nDiretor-Presidente, é responsável pelo assessoramento à Presidência e demais áreas internas \ndo ITPS, em matéria jurídica, tendo como competências: \nI - representar o ITPS, em juízo ou fora dele, quando por delegação do \nDiretor-Presidente, promovendo e acompanhando todos os processos judiciais ou \nextrajudiciais; \nII - prestar assistência jurídica, como também assessorar o Conselho \nDeliberativo, Presidência, Diretoria Executiva e demais órgãos da Autarquia, nos assuntos \nde natureza jurídica; \nIII - elaborar, examinar e aprovar previamente a formalização jurídica dos \nacordos, convênios, ajustes, editais e outras peças legais; \nIV - emitir pareceres, despachos, minutas de contratos e convênios, peças e \ndefesas judiciais, ajustes, e outros instrumentos jurídicos, submetidos ao seu exame técni \n,especializado, obedecendo às exigências legais; \nRua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 -Aracaju - Sejgi \nC.N.P.J. (M.f.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.rtps.se.gov. \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E \n—\n DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \nV - analisar os processos licitatórios de dispensa ou inexigibilidade de \nlicitação, emitindo parecer; \nVI - organizar e manter atualizado inventário da legislação estadual; e \nVII - exercer outras atividades correlatas ou de âmbito de sua competência e as \nque lhe forem conferidas ou determinadas. \nParágrafo único. A Procuradoria Jurídica será dirigida por profissional de \nnível superior, formado em Direito, ocupante de cargo de provimento em comissão de \nDiretor-Chefe da Procuradoria Jurídica, escolhido preferencialmente dentre os Procuradores \nou demais servidores do ITPS. \nSubseção III \nDa Assessoria-Geral de Planejamento \nArt. 18. A Assessoria-Geral de Planejamento - AGEPLAN, subordinada \ndiretamente ao Diretor-Presidente, é responsável pelo planejamento global e modernização \ndo ITPS, tendo como competência: \nI - prestar assessoramento técnico à Presidência e à Diretoria Executiva, em \ngeral, na área de planejamento; \nII - assessorar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades de \nplanejamento do ITPS, nas áreas de estatística, informática, gerencial, institucional, de \neconomia e orçamento, de pesquisa e de elaboração e desenvolvimento de projetos e \nestudos, de convênios, acordos e outros ajustes; \nIII - coordenar a elaboração do planejamento global do ITPS, acompanhar e \navaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas \nestabelecidas; \nIV - acompanhar, controlar e prestar informações sobre a execução de planos e \nprogramas, e avaliar os seus resultados; \nV - realizar pesquisas, coletas e análise de dados, informações e documentação \nde interesse pará as atividades do ITPS, com vistas à melhoria do seu funcionamento; \nVI - manter serviços de estatísticas e informações em nível da autarquia; \nários e outros Vii \n)demizaçâo aa XV \nVII - elaborar e propor normas, instruções, modelos, formulários \ninstrumentos relativos à organização e métodos de trabalho, visando à modernização \n^Q autarquia; V^ \n/ M ii, \nRua Campo do Brito, 371 -Telefax: (079) 3179-8090-Cx. Postal 115-CEP 49 020.380-Aracaju-Sergi \nCNPJ. (M.f.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.itps.se.gov.br \nMi \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E \nDA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \nVIII - elaborar as propostas orçamentárias, controlar, acompanhar e avaliar a \nexecução do orçamento da autarquia; \nIX - adequar as dotações aos programas em execução e propor que seja \nreformulada a programação, se necessário, com base na avaliação dos resultados; \nX - identificar, apreciar e recomendar as necessidades de alteração da \norganização ou estrutura e das normas ou regras de funcionamento da autarquia; \nXI - definir indicadores de desempenho, conjuntamente com as demais \nunidades, em consonância com o Planejamento Estratégico; \nXII - manter articulação com o órgão central do sistema estadual de \nplanejamento, para observância e uniformidade de normas técnicas; \nXIII - prestar informações técnicas de interesse geral da autarquia e fornecer \nelementos ou subsídios necessários à definição e decisão pará elaboração de planos, \nprogramas e projetos; \nXIV - consolidar os relatórios anuais do ITPS. \nXV - acompanhar o andamento dos planos de ação e programas planejados, \natravés de indicadores; e \nXVI - exercer outras atividades correlatas ou de âmbito de sua competência e \nas que lhe forem conferidas ou determinadas. \nParágrafo único. A Assessoria-Geral de Planejamento será dirigida por \nprofissional de nível técnico ou superior, ocupante de cargo de provimento em comissão de \nChefe da Assessoria-Geral de Planejamento, escolhido preferencialmente dentre os \nservidores da Autarquia. \nArt. 19. A Assessoria-Geral de Planejamento funciona como órgão de apoio e \nassessoramento do ITPS, contando em sua estrutura com as seguintes unidades orgânicas: \nI - Gerência de Projetos e Convênios - GEPROCON; \nII - Gerência de Informática - GEINFORM. \nSubseção IV \nDa Gerência de Projetos e Convênios \nRua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 -Aracaju - Sergipe \nCNPJ. (Mf.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.itps.se.gov.br \nm \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E \nDA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \nArt. 20. À Gerência de Projetos e Convênios - GEPROCON, subordinada \ndiretamente à Assessoria Geral de Planejamento, compete o exercício das seguintes \natribuições: \nI - gerenciar o planejamento, execução, controle e avaliação das atividades de \npesquisa e de elaboração e desenvolvimento de projetos e estudos, de convênios, acordos e \noutros ajustes realizados pela Autarquia; \nII - planejar, elaborar e desenvolver projetos em consonância com os objetivos \nestratégicos da Instituição; \nIII - efetuar prospecção de projetos e convênios junto a outras Instituições \ncorrelatas com o ITPS; \nIV - identificar e internalizar no ITPS de forma sistemática as informações \nreferentes às diversas fontes de financiamento para projetos de pesquisas, desenvolvimento e \nassistência tecnológica; \nV - acompanhar e supervisionar as atividades de prestação de contas dos \nconvênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres firmados com o ITPS; \nVI - promover o estabelecimento de ampla cooperação técnica e científica com \nas instituições de ensino superior e de apoio à pesquisa visando a parceria em projetos de \npesquisa de interesse comum, bem como a formação de recursos humanos, através de \nestágios, treinamentos e cursos, dentro do campo de suas atribuições e especialidade; \nVII - acompanhar e controlar a execução de planos e programas, e avaliar os \nresultados, dos contratos firmados com o ITPS; \nVIII - fornecer dados ou elementos estatísticos e informações das atividades \nrelativas à sua área de competência; \nIX - elaborar, em conjunto com outras unidades, normas, métodos e \nprocedimento para a celebração e gerenciamento dos convênios; \nX - participar da elaboração das propostas orçamentárias da Autarquia e \nacompanhar a sua execução; e \nXI - exercer outras atividades correlatas ou de âmbito de sua competência e as \nque lhe forem conferidas ou determinadas. \nSubseção V \nDa Gerência de Informática \nRua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 -Aracaju - Sergi \nCNPJ. (Mf.) N° 07.258 529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.itps.se.gov.br \nw \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E \nDA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \nArt. 21. À Gerência de Informática - GEINFORM, subordinada diretamente à \nAssessoria Geral de Planejamento, compete o exercício das seguintes atribuições: \nI - gerenciar o planejamento, a execução, o controle e a avaliação das \natividades da tecnologia da informação da Autarquia; \nII - estabelecer e administrar programas de acompanhamento das atividades de \nmanutenção dos equipamentos de informática, suporte, gerenciamento de rede e dos \nsistemas informatizados; \nIII - estabelecer e administrar programas de acompanhamento das atividades de \nassistência direta aos usuários do serviço de informática da Autarquia; \nIV - atualizar periodicamente e administrar o uso das informações contidas na \npágina do ITPS na INTERNET e INTRANET; \nV - prestar assessoramento técnico na área de tecnologia da informação à toda \nInstituição; \nVI - manter atualizado diante dos avanços tecnológicos dos recursos de gestão \nda informação, procurando nivelar os conhecimentos no âmbito da Autarquia; \nVII - prover recursos computacionais para os projetos e as atividades de \npesquisa, treinamentos, palestras e demais atividades da Autarquia; \nVIII - gerenciar a administração e manutenção da rede de informática do ITPS \ne supervisionar sua instalação e expansão; \nIX - elaborar e propor plano de treinamento na área de informática; \nX - propor a contratação de serviços de suporte e gerenciar a sua execução; \nXI - administrar a segurança dos acessos aos arquivos de dados informatizados \ndas diversas unidades da Instituição; \nXII - formular normas, métodos e procedimentos de uso dos equipamentos de \ninformática, programas básicos, sistemas informatizados e recursos computacionais; \nXIII - executar as atividades relacionadas com a instalação e readaptação de \ninformática; \nió \nRua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju - Ser$ \nCNPJ. (M.f.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www. itps.se.gov. b \nbOS \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E \nDA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \nXIV - testar, recomendar, e definir a seleção de novos equipamentos de \ninformática, determinando a configuração necessária, e de novos programas e sistemas \nutilizados na Instituição, bem como, promover a sua respectiva atualização; \nXV - elaborar termos de referência para editais de aquisição de equipamentos \nde informática; \nXVI - administrar os bancos de dados da Instituição; e \nXVII - exercer outras atividades correlatas ou de âmbito de sua competência e \nas que lhe forem conferidas ou determinadas. \nParágrafo único. As Unidades Orgânicas de que tratam os artigos 20 e 21 \nserão subordinadas diretamente ao Chefe da Assessoria-Geral de Planejamento, e dirigidas \npor profissionais de nível técnico ou superior, ocupantes dos cargos de provimento em \nComissão de Gerente de Projetos e Convênios e Gerente de Informática, escolhidos \npreferencialmente dentre os servidores da Autarquia. \nSubseção VI \nDa Assessoria-Geral de Gestão de Qualidade \nArt. 22. A Assessoria-Geral de Gestão de Qualidade - AGEQUALI, \nsubordinada diretamente ao Diretor-Presidente, é responsável pelo Sistema de Gestão do \nITPS, tendo como competência: \nI - prestar assessoramento técnico à Presidência, à Diretoria Executiva, e aos \ndemais órgãos do ITPS, na área de estudos e elaboração de programas de qualidade; \nII - promover a organização, implantação, coordenação, avaliação e revisão \nperiódica do Sistema de Gestão da Autarquia; \nIII - gerenciar e controlar toda a documentação do Sistema de Gestão; \nIV - elaborar e gerenciar o plano anual de auditoria interna do Sistema de \nGestão; \nqualidade; \nV - acompanhar as atividades técnicas da Autarquia, nas áreas de controle de \nVI - estabelecer e implementar Ações Preventivas e Corretivas; \nVII - acompanhar Ações Corretivas para as Não-Conformidades; \nRua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju - Serfaipfe J \nC.N.P.J. (M.f.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: wwwjtps.se.gov.br \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E \nDA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \nVIII - manter intercâmbio de conhecimentos com Instituições que atuarem \nnessa área de qualidade; \nIX - promover análise crítica do Sistema de Gestão; \nX - promover eventos e cursos na área da qualidade; \nXI - elaborar e manter atualizado o Manual da Qualidade; e \nXII - exercer outras atividades correlatas ou de âmbito de sua competência e as \nque lhe forem conferidas ou determinadas. \nParágrafo único. A Assessoria-Geral de Gestão de Qualidade será dirigida \npor profissional de nível técnico ou superior, ocupante de cargo de provimento em comissão \nde Chefe da Assessoria-Geral de Gestão de Qualidade, escolhido preferencialmente dentre \nos servidores da Autarquia. \nCAPÍTULO IV \nDOS ÓRGÃOS INSTRUMENTAIS E OPERACIONAIS E DAS UNIDADES \nORGÂNICAS \nSeção I \nDa Diretoria Administrativa e Financeira \nArt. 23. A Diretoria Administrativa e Financeira - DIRAF será exercida pelo \nocupante do cargo de Diretor Administrativo e Financeiro a quem compete à direção geral \ndas atividades administrativas e financeiras d a Autarquia. \nArt. 24. São atribuições da Diretoria Administrativa e Financeira - DIRAF: \nI - promover a organização, coordenação, execução, acompanhamento e \ncontrole das atividades-meio da Autarquia, compreendendo os serviços de Administração \nGeral, nas áreas de recursos humanos, material, patrimônio, contabilidade, finanças, \norçamento, compras, documentação, serviços ou atividades auxiliares; \nII - expedir as instruções e atos normativos no âmbito da DIRAF; \nIII - elaborar e apresentar análise crítica do relatório anual de atividades, no \nâmbito da DIRAF, encaminhando à Presidência; \nIV - sugerir e opinar sobre a lotação, movimentação, transferência \nsubstituição, de titulares das unidades organizacionais vinculadas à DIRAF; \nRua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju - Sergipi \nC.N.P.J. (M.f.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.ftgs.se.gov.br \ntoí \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E \nDA CIÊNCIA E TECNOLOGIA SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \nV - propor alterações na estrutura organizacional da DIRAF; \nVI - aprovar e indicar funcionários para participar de eventos, treinamentos, \ncursos e outras atividades de acordo com o Piano Anual de treinamento do ITPS; \nVII - analisar e aprovar o controle de material e do patrimônio da Instituição; \nVIII - avaliar e encaminhar a Presidência os balancetes mensais e o balanço \nanual; \nIX - estabelecer e manter contato com instituições públicas e privadas de \ninteresse do ITPS, na área de sua competência; \nda DIRAF; \nX - cumprir e fazer cumprir as deliberações da Diretoria Executiva, no âmbito \nXI - propor à Presidência planos, programas e projetos no âmbito da DIRAF; \nXII - submeter à aprovação da Presidência as autorizações para despesas \norçamentárias, financeiras ou patrimoniais; \nXIII - comprovar e acompanhar junto às instituições financeiras a aplicação \ndos recursos oriundos de convênios, contratos e acordos; e \nXIV - exercer outras atividades correlatas ou de âmbito de sua competência e \nas que lhe forem conferidas ou determinadas. \nArt. 25. A Diretoria Administrativa e Financeira funciona como órgão \ninstrumental do ITPS, contando em sua estrutura com as seguintes unidades orgânicas: \nI - Gerência de Recursos Humanos - GERH; \n1. Coordenadoria de Administração de Pessoal - COAPE; \nII - Gerência de Contabilidade e Finanças - GECONF; \n1. Coordenadoria de Orçamento e Finanças-CORFI; \n1.2. Subcoordenadoria de Contabilidade-SUCON. \nIII - Gerência de Apoio Administrativo - GEAAD; \n1. Coordenadoria de Transportes-CTRANS; \n2. Coordenadoria de Serviços Gerais-CSERV; \n2.1. Subcoordenadoria de Protocolo e Arquivo-SUPAR. \nRua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju -\nC.N.PJ. (M.f.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.itps.se.gov \n^ ^ \nin \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E \nDA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \nSubseção I \nDa Gerência de Recursos Humanos \nArt. 26. À Gerência de Recursos Humanos - GERH, subordinada diretamente \nà Diretoria Administrativa e Financeira, sendo responsável pelas atividades de recursos \nhumanos, compete o exercício das seguintes atribuições: \nI - assessorar a direção e as demais unidades do ITPS na gestão da política de \nRecursos Humanos; \nII - gerir as atividades de administração de pessoal, planejamento do \ndesenvolvimento de pessoas, capacitação, treinamento e assistência psicossocial na \ninstituição; \nIII - elaborar e propor a política de Recursos Humanos da Autarquia; \nIV - propor planos e ações visando a qualificação e o desenvolvimento \nprofissional, compatíveis com os objetivos estratégicos da Instituição; \nV - elaborar o Plano Estratégico e diretrizes da área de gestão de Recursos \nHumanos; \nVI - elaborar, propor, implementar e acompanhar os procedimentos de \navaliação de desempenho dos Recursos Humanos; \nVII - promover a integração social na Instituição; \nVIII - planejar, desenvolver, propor, implementar, elaborar, executar e \ncoordenar o programa anual de treinamento e desenvolvimento de Recursos Humanos da \nInstituição; \nIX - coordenar o Programa de Estágio da Instituição; \nX - executar as atividades de segurança, saúde e qualidade de vida do servidor; \nXI - promover e gerir a execução das atividades de cadastro e movimentação \nde pessoal, e de controle da situação funcional do servidor, compreendendo todos os atos e \nprocedimentos referentes a administração de pessoal; \nXII - aplicar a legislação e as normas expedidas sobre recursos humanos; \nXIII - promover e gerir as atividades de pagamento do servidor; e \nRua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju - Se \nCNPJ. (Mf.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico\n1\n wwwjtps^se. gov.br \nVi \nm^— 4^-\nbüi \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E \nDA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \nXIV - exercer outras atividades correlatas ou de âmbito de sua competência e \nas que lhe forem conferidas ou determinadas. \nArt. 27. A Gerência de Recursos Humanos funciona como órgão instrumental \ndo ITPS, contando em sua estrutura com a seguinte unidade orgânica: \n1. Coordenadoria de Administração de Pessoal - COAPE; \nSubseção II \nDa Coordenadoria de Administração de Pessoal \nArt. 28. À Coordenadoria de Administração de Pessoal -COAPE, subordinada \ndiretamente à Gerência de Recursos Humanos, compete o exercício das seguintes \natribuições. \nI - efetuar o cadastro funcional, organizar e manter atualizados os registros e \nassentamentos funcionais do servidor; \nII - receber, registrar e acompanhar a freqüência do pessoal da Instituição; \nIII - instruir processos relativos a direitos, deveres, vantagens e \nresponsabilidades dos servidores; \nIV - registrar, controlar e prestar informações funcionais dos servidores; \nV - registrar e manter o controle de lotação de pessoal; \nVI - colher, ordenar e fornecer dados pará processamento da folha de \npagamento; \nVII - promover o cadastro funcional e manter atualizados os registros de \nconcessão e revisão de aposentadoria; \nVIII - pesquisar e catalogar legislação referente a pessoal; \nIX - confeccionar e expedir identidade funcional; \nX - emitir, registrar e controlar portarias, documentos e certidões na área de sua \ncompetência; \n\nRua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju - Seroj)rt \nC.N.P.J. (Mf.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.itp8.se gov.br/ 1 \nnos \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E \nDA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \nXII - manter cadastro físico e financeiro d o pessoal da Instituição; \nXIII - organizar e manter atualizados os dados e informações relativas a \nexecução dos serviços da unidade; \nXIV - elaborar demonstrativo de concessão de diárias para fins de pagamento; \nXV - controlar e manter atualizados os pedidos de concessão de diárias; \nXVI - providenciar, controlar e manter atualizadas as aquisições de passagens \naéreas pará servidores; \nXVII - conferir e atestar as faturas de pagamento de passagens aéreas; e \nXVIII - exercer outras atividades correlatas ou de âmbito de sua competência \ne as que lhe forem conferidas ou determinadas. \nSubseção III \nDa Gerência de Contabilidade e Finanças \nArt. 29. À Gerência de Contabilidade e Finanças - GECONF, subordinada \ndiretamente à Diretoria Administrativa e Financeira, sendo responsável pelas atividades \ncontábeis e financeiras, compet e o exercício das seguintes atribuições: \nI - coordenar as atividades de elaboração e acompanhamento e execução da \nprogramação financeira d o ITPS; \nII - acompanhar a emissão de documentos no SAFIC, que geram os registros \ncontábeis dos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial do ITPS; \nIII - acompanhar e elaborar os lançamentos referentes à arrecadação da receita; \nIV - acompanhar e elaborar os lançamentos referentes à movimentação do \nAlmoxarifado e do Patrimônio; \nO \nV - participar, juntamente com a Assessoria Geral de Planejamento -\nAGEPLAN, da elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual do ITPS; \nVI - elaborar estudos pará subsidiar as decisões da Presidência e da Diretor! \nExecutiva quanto à distribuição interna dos recursos orçamentários; \nRua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju - SeVide ^T \nCNPJ. (Mf.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: wwwjfps.se.gov b, \nIfi \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E \nDA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \nVII - supervisionar e controlar a programação e execução orçamentária e \nfinanceira; \nVIII - acompanhar a execução orçamentária e financeira de convênios \ncelebrados e a execução de projetos, objeto de financiamento, be m como a sua prestação de \ncontas; \nIX - coordenar a elaboração de relatórios de resultados físico-financeiros; \nX - coordenar os serviços de contabilidade orçamentária e financeira; \nXI - promover os ajustes de contas específicas, em atendimento à Norma de \nEncerramento do Exercício; \nXII - elaborar a Prestação de Contas Anual, que deve ser apresentada ao \nTribunal de Contas do Estado, quando do encerramento do exercício financeiro; \nXIII - manter atualizado o Rol de Responsáveis do SAFIC; \nXIV - prestar assessoramento à Presidência, à Diretoria Executiva e demais \nunidades do órgão, em assuntos contábeis e financeiros; \nXV - cumprir e fazer cumprir normas e procedimentos operacionais \nestabelecidos pela Controladoria Geral do Estado de Sergipe; \nXVI - compatibilizar a execução orçamentária com o cronograma de \ndesembolso aprovado; \nXVII - conferir a consistência dos processos recebidos pará pagamento e \nencaminha-los para liquidação; \nXVIII - responder pela custódia dos bens guardados em cofre; \nXIX - providenciar a abertura e fechamento de contas bancárias, em conjunto \ncom o Diretor Administrativo e Financeiro, assim como sua movimentação, \nXX - encaminhar autorizações para pagamento ao banco; \nXXI - controlar os lançamentos que gerém registros contábeis; e \nXXII - exercer outras atividades correlatas ou de âmbito de sua competênci \nas que lhe forem conferidas ou determinadas. \nRua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115- CEP 49.020.380 - Aracaju - S \nC N.P.J. (Mf.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins Est (isento) - Endereço eletrônico: www.itps.se.gov.br \nfiü \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E \nDA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \nArt. 30, À Gerência de Contabilidade e Finanças funciona como órgão \ninstrumental do ITPS, contando em sua estrutura com as seguintes unidades orgânicas: \n1. Coordenadoria de Orçamento e Finanças-CORFI; \n1.2. Subcoordenadoria de Contabilidade-SUCON. \nSubseção IV \nDa Coordenadoria de Orçamento e Finanças \nArt. 31. A Coordenadoria de Orçamento e Finanças-CORFI, subordinada \ndiretamente à Gerência de Contabilidade e Finanças, compete o exercício das seguintes \natribuições: \nI - elaborar e controlar a emissão de faturas; \nII - prestar informações em processos sobre saldos orçamentários, financeiros e \noutros; \nIII - controlar recebimento de boletos conforme movimentação bancaria; \nIV - catalogar toda a publicação dos decretos de suplementações de dotações e \ntermos aditivos dos contratos no Diário Oficial do Estado; \nV - acompanhar, fiscalizar e controlar o andamento dos contratos de despesas; \nVI - acompanhamento e fiscalização do s contatos de despesas; \nVII - elaborar os demonstrativos de execução orçamentária e financeira; \nVIII - preparar a documentação relativa à prestação de contas e informações ao \nTribunal de Contas do Estado e demais órgãos fiscalizadores; \nL X - acompanhamento e conferência das concessões de suprimento de fundos \ne sua respectiva prestação de contas a ser enviada à Controladoria Geral do Estado-\nCONGER; \nX - conferir e assinar os Balancetes Mensais, Prestação de Contas Anual, \nBalanço Patrimonial comparado, transmissão de pagamento, incorporação patrimonial e \nconciliação bancária; e \nXI - exercer outras atividades correlatas ou de âmbito de sua competênci \nque lhe forem conferidas ou determinadas. \nRua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postai 115 - CEP 49.020 380 - Aracaju - S^pe \nC.N.P.J. (M.f.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.itps.se.gov \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E \nDA CIÊNCIA E TECNOLOGIA SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \nSubseção V \nDa Subcoordenadoria de Contabilidade \nArt. 32. À Subcoordenadoria de Contabilidade-SUCON, subordinada \ndiretamente à Gerência de Contabilidade e Finanças, compete o exercício das seguintes \natribuições: \nI - executar pagamento através de ordem de saque; \nII - elaborar os Balancetes Mensais, Prestação de Contas Anual, Balanço \nPatrimonial comparado, transmissão de pagamento, incorporação patrimonial e conciliação \nbancária; \nIII - elaborar balancetes mensais e o balanço geral, quando do encerramento \ndo exercício financeiro; \nIV -preparar os processos de despesas destinados ao Tribunal de Contas; \nV - elaborar a programação de caixa; \nVI - emitir Nota de Empenho e suas alterações pará atendimento a solicitação \nde despesas; \nVII - efetuar os pagamentos e restos a pagar, disponibilizando para consulta e \nconferência dos Órgãos de Controle Interno e Externo; e \nVIII - exercer outras atividades correlatas ou de âmbito de sua competência e \nas que lhe forem conferidas ou determinadas. \nSubseção VI \nDa Gerência de Apoio Administrativo \nArt. 33. A Gerência de Apoio Administrativo - GEAAD, subordinada \ndiretamente à Diretoria Administrativa e Financeira, sendo responsável pelas atividades \nauxiliares de manutenção dos serviços, compete o exercício das seguintes atribuições: \nN 3 \nI - gerir os trabalhos do protocolo e arquivo; \nII - supervisionar as atividades de serviços gerais; \nRua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju - S \nCNPJ. (M.1.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.itps.se.gov. \ni i Li i Lf \n— a \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E \nDA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \nIII - supervisionar as atividades de transporte; \nIV - supervisionar os processos de compras, velando pela legalidade, \nlegitimidade e tramitação correta; \nV - desenvolver ações no sentido de zelar, manter e controlar o patrimônio da \nInstituição; \nVI - propor e executar a alienação de bens patrimoniais e materiais em desuso \nna Autarquia; \nVII - supervisionar as atividades de manutenção dos equipamentos; \nVIII - supervisionar e acompanhar o cumprimento dos contratos de serviços \nterceirizado da Instituição; \nIX - elaborar a programação das atividades dos terceirizados da Instituição; \nX - elaborar e manter atualizado o cadastro de prestadores de serviços e \nfornecedores; \nXI - supervisionar e gerir as atividades de entrada e saída de clientes, \nvisitantes, veículos e material permanente; \nXII - planejar, solicitar a contratação dos serviços de manutenção; \nXIII - programar a aquisição de materiais, de acordo com as solicitações e \nprevisões fornecidas pelas unidades orgânicas do ITPS; \nXIV - realizar estudo de mercado quanto a preços, qualidade e \ndisponibilidade de produtos, no tocante a aquisição de materiais, bens patrimoniais e \nserviços; \nXV - propor e implementar rotinas de trabalho no âmbito de sua gerência; \nXVI - receber, conferir, armazenar e distribuir materiais e bens patrimoniais; \nXVII - prover, controlar e manter o estoque dos materiais necessários ao \nfuncionamento do ITPS; \nXVIII - emitir relatórios com posição dos inventários de materiais e be \nO patrimoniais; \nC.N.P.J. (Mf.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.itps.se.gov.br,, \nRua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090- Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 -Aracaju - SergÇb oc \nlu \nm \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E \nDA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO 1NMETRO \nXIX - controlar todo o processo de tramitação de documentação; e \nXX - exercer outras atividades correlatas ou de âmbito de sua competência e as \nque lhe forem conferidas ou determinadas. \nArt 34. A Gerência de Apoio Administrativo funciona como órgão \ninstrumental do ITPS, contando em sua estrutura com as seguintes unidades orgânicas: \n1. Coordenadoria de Transportes-CTRANS; \n2. Coordenadoria de Serviços Gerais-CSERV; \n2.1. Subcoordenadoria de Protocolo e Arquivo-SUPAR. \nSubseção VII \nDa Coordenadoria de Transportes \nArt. 35. À Coordenadoria de Transportes-CTRANS, subordinada diretamente \na Gerência de Apoio Administrativo, compete o exercício das seguintes atribuições: \nI - coordenar a execução das atividades pertinentes a manutenção, utilização e \ncontrole de veículos da Instituição; \nII - registrar, organizar, controlar e manter atualizada a documentação referente \na motorista, veículos e funcionários com autorização para dirigir; \nIII - elaborar e fiscalizar a programação diária dos motoristas e de serviços de \ntransporte, inclusive para viagem; \nIV - promover quando autorizado a contratação de veículos de aluguel para \nsuprir as necessidades temporárias do ITPS; \nV - manter atualizada, juntos aos Órgãos de Trânsito a documentação dos \nveículos da Instituição; \nVI - realizar o controle de consumo de combustíveis, lubrificantes e pneus; \nVII - providenciar e avaliar a execução de serviços de mecânica, funilaria e de \neletricidade de veículos; \nVIII - providenciar e manter atualizado as apólices de seguros dos veículos; e \nIX - exercer outras atividades correlatas ou de âmbito de sua competência e \nque lhe forem conferidas ou determinadas. \nRua Campo do Brito, 371 - Telefax (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 -Aracaju - Sergfcá ?6 \nC.N.P.J. (Mf ) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.itps.se.gov br\n v\n\" \niü \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E \nDA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \nSubseção VIII \nDa Coordenadoria de Serviços Gerais \nArt. 36. À Coordenadoria de Serviços Gerais-CSERV, subordinada \ndiretamente a Gerência de Apoio Administrativo, compete o exercício das seguintes \natribuições: \nI - realizar os serviços de manutenção e recuperação, das instalações elétricas e \nhidráulicas da Instituição; \nII - encaminhar, acompanhar e orientar os serviços de recuperação a serem feitos \npor terceiros executados na Instituição; \nIII - coordenar as solicitações de serviços feitas pelas Unidades, promovendo \nseu atendimento; \nIV - programar e supervisionar o serviço de segurança nas áreas físicas da \nInstituição; \nV - executar e controlar o serviço de reprografia; e \nVI - exercer outras atividades correlatas ou de âmbito de sua competência e as \nque lhe forem conferidas ou determinadas. \nSubseção IX \nDa Subcoordenadoria de Protocolo e Arquivo \nArt. 37. À Subcoordenadoria de Protocolo e Arquivo-SUPAR, subordinada \ndiretamente Coordenadoria de Serviços Gerais, compete o exercício das seguintes \natribuições: \nI - receber, expedir, controlar e distribuir as correspondências, malotes e \nencomendas do ITPS; \nII - acompanhar e controlar a tramitação dos processos entre as Unidades; \nIII- prestar informações sobre as tramitações dos processos aos interessado \nIV - manter atualizados os registros dos processos recebidos e expedidos \nRua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju - Sewé ?7 \nC.N.P.J. (Mf.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.itps.se.goyT \n/ ; \nV \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO \nDA CIÊNCIA E TECNOLOG1A-SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \nV - organizar, controlar e manter a documentação do Arquivo Central; e \nVI - exercer outras atividades correlatas ou de âmbito de sua competência e as \nque lhe forem conferidas ou determinadas. \nArt. 38. As Unidades Orgânicas de que tratam os artigos 26, 29 e 33 serão \nsubordinadas diretamente ao Diretor Administrativo e Financeiro, e dirigidas por \nprofissionais de nível técnico ou superior, ocupantes dos cargos de provimento em Comissão \nde Gerente de Recursos Humanos, Gerente de Contabilidade e Finanças, e Gerente de Apoio \nAdministrativo, escolhidos preferencialmente dentre os servidores da Autarquia. \nArt. 39. As atividades constantes do caput dos artigos 28, 31, 32, 35, 36 e 37 \nserão desenvolvidas através de Coordenadoria e/ou Subcoordenadorias específicas, \nsubordinadas diretamente às respectivas Gerências, e dirigidas por profissionais de nível \ntécnico ou superior, dentro do limite de suas competências, e dirigidas pelos ocupantes do \ncargo de provimento em comissão de Diretor de Coordenadoria e/ou Diretor de \nSubcoordenadoria 1. \nSeção II \nDa Diretoria Técnica \nArt. 40. A Diretoria Técnica - DITEC será exercida pelo ocupante do cargo de \nDiretor Técnico, sendo responsável pela direção geral das atividades técnicas e de infra-\nestrutura tecnológica, a quem compete o exercício das seguintes atribuições: \nI - promover a organização, coordenação, execução, acompanhamento e \ncontrole das atividades operacionais relativas a realização de estudos e de pesquisas \ncientíficas e tecnológicas, de metrologia e de qualidade de bens e serviços, e a prestação de \nserviços técnicos, ensaios, testes e análises, nas áreas de química, microbiologia, resistência \nde materiais, bem como de informação e documentação tecnológicas, e manter arquivo de \ndados, cadastro e registros do que possa ser utilizado para desenvolver ou aperfeiçoar seus \nserviços; \nII - exercer outras atividades ou atribuições correlatas ou que lhe forem \nregularmente conferidas ou determinadas; \nIII - a direção técnico-científica dos projetos e pesquisas cientificas e \ntecnológicas, que forem objeto de atuação do ITPS; \nIV - propor à Presidência, planos, programas, estudos e projetos que atend \nàs finalidades d a Instituição; \nRua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115- CEP 49.020 380 - Aracaju \nCNPJ. (M f.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico www.itps.se.go) \nA \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E \nDA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \nV - acompanhar e fiscalizar a execução de projetos, pesquisas, e serviços a \ncargo do ITPS, através da Gerência de Projetos; \nVI - dirigir, coordenar e controlar, as atividades técnico-científicas da \nInstituição; \nVII - cumprir e fazer cumprir as deliberações da Diretoria Executiva; \nVIII - expedir as instruções e atos normativos no âmbito da Diretoria Técnica; \nIX - propor alterações na estrutura organizacional da Diretoria Técnica; \nX - sugerir e opinar sobre a substituição de titulares das unidades \norganizacionais vinculadas à Diretoria Técnica; \nXI - sugerir a lotação, movimentação e transferência de funcionários no âmbito \nda Diretoria Técnica; \nXII - aprovar e indicar de funcionários para participar de eventos, treinamento, \ncursos e outras atividades, de acordo com o Plano Anual de Treinamento; \nXIII - planejar, analisar e aprovar o controle de material ligado a sua área; \nXIV - elaborar e apresentar análise critica do Relatório Anual de Atividades no \nâmbito da Diretoria Técnica, encaminhando a Presidência; \nXV - estabelecer e manter contatos com Instituições Públicas ou Privadas do \ninteresse do ITPS; e \nXVI - exercer outras atividades correlatas ou de âmbito de sua competência e as \nque lhe forem conferidas ou determinadas. \nArt. 41. A Diretoria Técnica funciona como órgão técnico operacional \ncontando em sua estrutura com as seguintes unidades orgânicas: \nI - Gerência de Atividades Técnicas - GEATEC; \n1.1. Coordenadoria de Laboratório de Solos e Química Agrícola -\nLSOL; \n1.1.1. Subcoordenadoria de Serviços de Preparação de Amostras -\nSPASOL; \n1.2. Coordenadoria de Laboratório de Análise Foliar - LAF; \n1.3. Coordenadoria de Laboratório de Ensaios e Resistênci \nMatérias - LREM; X^^ . \nitras -\nÀ de J \nRua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 -Aracaju - Sergipe) 29 \nCNPJ (Mf) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrôniço-www itps.se \nin \nLADI; \nCODTEB; \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E \nDA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \n1.4. Coordenadoria de Laboratório de Bromatologia -LBROMO; \n1.5. Coordenadoria de Laboratório de Microbiologia -LMICRO; \n1.6. Coordenadoria de Laboratório de Águas e Despejos Industriais -\nII - Gerência de Infra-Estrutura Tecnológica - GEINTEC; \n2.1. Coordenadoria de Serviço de Atendimento ao Cliente-SAC; \n2.2. Coordenadoria de Documentação Tecnológica e Biblioteca-\n2.3. Subcoordenadoria do Centro de Memória da Ciência e \nTecnologia de Sergipe-CMCTS. \nIII - Gerência Executiva de Metrologia, Normalização e Qualidade \nIndustrial - GEREMETRO; \n3.1. Gerência de Metrologia - GEMETRO; \n3.1.1.Coordenadoria de Produtos Pré-Medidos e Metrologia \nCientífica-COPREM; \n3.1.2. Coordenadoria de Metrologia Legal-COMEL; \n3.1.2.1, Subcoordenadoria de Massa, Volume e Comprimento-\nSUMAV. \n3.2. Gerência de Qualidade e Produtos Certificados - GEQPROC; \n3.2.1. Coordenadoria de Organismos de Inspeção, Gás Natural \nVeicular e Cargas Perigosas-COI; \n3.2.2. Coordenadoria de Produtos Industrializados-CPI; \n3.2.2.1. Subcoordenadoria de Produtos Regulamentados e \nCertificados Compulsoriamente-SUPRC; \nIV - Coordenadoria de Documentação e Inspeção-CDI. \nSubseção I \nDa Gerência de Atividades Técnicas \nArt. 42. À Gerência de Atividades Técnicas - GEATEC, subordinada \ndiretamente a Diretoria Técnica, sendo responsável pelas atividades técnicas, compete \norientar, planejar, dirigir, coordenar, controlar e promover a execução de atividades no \nâmbito de estudos, pesquisas científicas e tecnológicas e na prestação de serviços na área \nlaboratorial e o exercício das seguintes atribuições: \nÇ \nI - garantir o cumprimento dos requisitos do Sistema de Gestão; \nRua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx Postal 115 - CEP 49 020.380 - Aracaju ^er^p e \nCNPJ. (Mf.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.Ups.se.gdv.br \n^r^ \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E \nDA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \nII - sugerir critérios de prioridades e diretrizes pará disponibilização dos recursos \nmateriais e humanos; \nIII - fornecer subsídios para elaboração do Programa Anual de Treinamento para \ncapacitação dos Técnicos ligados a sua Gerência; \nIV - opinar sobre trabalhos técnicos e prestação de serviços a serem realizados \npelo ITPS; \nV - opinar, quando solicitado, sobre a concessão de treinamento na área de \ninteresse do ITPS; \nVI - fornecer dados para a PROJUR para elaboração de Contratos de Prestação \nde Serviço de natureza Técnica; \nVII - prestar assessoramento e pronunciar-se sobre assunto que lhe sejam \nsubmetidos na área de sua competência; \nVIII - elaborar a Análise Crítica do Relatório Anual de Atividades no âmbito de \nsua Gerência; \nIX - coordenar as ações para execução dos planos de calibração e manutenção \nperiódica dos equipamentos críticos dos Laboratórios; \nX - assegurar o rígido acompanhamento do controle de manutenção preventiva \ndos equipamentos por parte dos respectivos Coordenadores; \nXI - elaborar relatórios mensais de suas atividades; \nXII - assessorar a Gerência de Apoio Administrativo no tocante a aquisição de \nequipamentos, materiais e produtos técnicos; e \nXIII - exercer outras atividades correlatas ou de âmbito de sua competência e as . \nque lhe forem conferidas ou determinadas. \nArt. 43. À Gerência de Atividades Técnicas funciona como órgão operacional \nda Diretoria Técnica contando com as seguintes unidades orgânicas: \n1.1. Coordenadoria de Laboratório de Solos e Química Agrícola -\nSOL; \nRua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju - Sérgipá 31 \nC.N.P J. (M f.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins Est. (isento) - Endereço eletrônico www.itps.se.gpv?\" \nS§IP \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E \nDA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO 1NMETRO \nSPASOL; \nMatérias-LREM; \nLADI; \n1.1.1. Subcoordenadoria de Serviços de Preparação de Amostras -\n1.2. Coordenadoria de Laboratório de Análise Foliar- LAF; \n1.3. Coordenadoria de Laboratório de Ensaios e Resistência de \n1.4. Coordenadoria de Laboratório de Bromatologia -LBROMO; \n1.5. Coordenadoria de Laboratório de Microbiologia-LMICRO; \n1.6. Coordenadoria de Laboratório de Águas e Despejos Industriais -\nSubseção II \nDos Laboratórios \nArt.44. Os Laboratórios exercem junto a Gerência de Atividades Técnicas as \natividades de análises químicas, físicas, físico-químicas , microbiológica e metrológicas. \nArt.45. São competências comuns aos Laboratórios: \nI - executar serviços técnicos de acordo com o especificado na Tabela de Preços \ne Serviços do ITPS; \nII - participar da elaboração de projetos, programas, pesquisas, estudos nas áreas \nfins do ITPS ou fornecer elementos que contribuem para os mesmos; \nIII - selecionar, atualizar e utilizar os métodos de ensaio e procedimento \nTécnico, em suas atividades; \nIV - gerenciar operacional e administrativamente as suas atividades; \nV - desenvolver pesquisa e investigações cientificas na área de sua \ncompetência; \nVI - utilizar as normas de segurança e orientações de serviço destinadas a seu \nfuncionamento e manutenção; \nVII - zelar e conservar os materiais, equipamentos e instrumentos; \nVIII - fornecer dados, informações ou elementos estatísticos sobre as \natividades realizadas, solicitados pela Diretoria Técnica, avaliando os resultados alcançados; \nIX - obter ou preparar padrões para assegurar a confiabilidade das anális \nX - manter os itens de ensaio sob custódia; \nRua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju - SWipe \nC.N P.J. (M.f.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço elejr$wg(f%vw.itps.se.goy^r \n^ \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E \nDA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC \nl\n\nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \nXI - elaborar toda documentação do Sistema de Gestão na área de sua \ncompetência; \nXII - elaborar e controlar o Plano de Coleta de itens de ensaios dos \nlaboratórios; \nXIII - realizar ou reproduzir as unidades de medida, bem como manter e \nconservar os padrões que se acham sob sua responsabilidade; \nXIV - verificar os dados gerados e assinar os Relatórios de Ensaios e Laudos \nemitidos; \nXV - garantir o cumprimento dos requisitos do Sistema de Gestão; e \nXVI - exercer outras atividades correlatas ou de âmbito de sua competência e as \nque lhe forem conferidas ou determinadas. \nArt.46. Os Laboratórios serão compostos por funcionários do ITPS ou à sua \ndisposição, de livre escolha do Diretor Presidente, ouvido o Diretor Técnico, designados por \nPortaria. \nArt. 47. A Coordenadoria dos Laboratórios será exercida por um funcionário do \nITPS ou à sua disposição, de nível superior, graduado em Química Industrial, Bacharelado \nem Química ou Engenharia, de livre escolha do Diretor Presidente designado por Portaria. \nParágrafo único - O Coordenador do Laboratório, será substituído em suas faltas \ne impedimentos legais, por funcionário do ITPS ou à sua disposição, de nível superior, \ngraduado em Química Industrial, Bacharelado em Química ou Engenharia, de livre escolha \ndo Diretor Presidente designado por Portaria. \nSubseção III \nDa Gerência de Infra-Estrutura Tecnológica \nArt. 48. À Gerência de Infra-Estrutura Tecnológica - GEINTEC, subordinada \ndiretamente a Diretoria Técnica, sendo responsável pelas atividades de infra-estrutura \ntecnológica, compete gerenciar, planejar, executar, controlar e avaliar as atividades \nrelacionadas à política de negócios da Instituição, atendimento ao cliente, informaçi \ndocumentação tecnológicas e o exercício das seguintes atribuições: \nRua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju - Zé \nCNPJ. (M.f.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico, www.itps.se.gov.fr \nm \ndo ITPS; \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E \nDA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \nI - assegurar o rígido acompanhamento do Serviço de Atendimento ao Cliente \nII - efetuar prospecção de novos negócios junto ao mercado e detectar \nnecessidades dos clientes pará ampliar a oferta de serviços do ITPS; \nIII - monitorar as atividades de prestação de serviços técnicos através da \navaliação de pesquisa de satisfação do cliente, mantendo a base de dados atualizada, quanto \na clientes e serviços; \nIV - elaborar em conjunto com outras unidades do ITPS, normas, métodos e \nprocedimentos para a celebração de contratos; \nV - gerir a carteira de serviços do ITPS quanto aos seus preços e custos, \nmonitorando o mercado concorrente; \nVI - promover eventos de caráter científíco-tecnológicos alinhados com os \nobjetivos estratégicos da Instituição; \nVII - disponibilizar de forma sistemática o acesso às informações e \ndocumentações tecnológicas; \nVIII - fornecer subsídios para elaboração do Programa Anual de Treinamento \npara capacitação dos técnicos ligados a sua Gerência; \nIX - prestar assessoramento direto ao Diretor-Técnico nos assuntos de sua área \nde competência; \nX - manter o arquivo de dados, cadastro e registros do que possa ser utilizado \npará desenvolver ou aperfeiçoar os seus serviços; \nXI - elaborar relatórios mensais de suas atividades; e \nXII - exercer outras atividades correlatas ou de âmbito de sua competência e as \nque lhe forem conferidas ou determinadas. \nArt. 49. À Gerência de Infra-Estrutura Tecnológica, funciona como órgão \noperacional da Diretoria Técnica contando com as seguintes unidades orgânicas: \n1.1. Coordenadoria de Serviço de Atendimento ao Cliente-SAC; \n1.2. Coordenadoria de Documentação Tecnológica e Biblioteca-\nCObTEB; \nRua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju \nCNPJ . (M.f) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.itps.se.g \nde Sergipe-CMCTS. \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E \nDA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \n1.3. Subcoordenadoria do Centro de Memória da Ciência e Tecnologia \nSubseção IV \nDa Coordenadoria de Serviço de Atendimento ao Cliente \nArt. 50. À Coordenadoria de Serviço de Atendimento ao Cliente-COSAC, \nsubordinada diretamente a Gerência de Infra-Estrutura Tecnológica, compete o exercício das \nseguintes atribuições: \nI - coordenar, acompanhar, atender e orientar o cliente na solicitação de \nserviços, objetivando manter a qualidade do atendimento; \nII - cadastrar e atualizar os dados de clientes; \nIII - disponibilizar a Tabela de Preços e Serviços do ITPS para os clientes; \nIV - receber e encaminhar itens de ensaios pará as Unidades; \nV - realizar atendimento administrativo para verificação metrológica de \ninstrumentos de medir; \nVI - realizar atendimento administrativo pará venda de etiquetas reparadas (selos \nINMETRO), soluções químicas, aluguel de pesos; \nVII - emitir boleto bancário e comprovante de recebimento de itens de ensaios; \nVIII - disponibilizar os Relatórios de Ensaio/Certificados de Verificação \nMetrológica, como também devolução de instrumentos verificados para os clientes; \nIX - manter atualizado o sistema de gerenciamento de laboratórios(LABWIN), \ndo ponto de vista da recepção, permitindo a emissão de relatórios de acompanhamento; \nX - gerenciar o tratamento de reclamações e pesquisar a satisfação dos clientes; \nXI - exercer outras atividades correlatas ou de âmbito de sua competência e as \nque lhe forem conferidas ou determinadas. \nSubseção V \nDa Coordenadoria de Documentação Tecnológica e Biblioteca \nRua Campo do Brito, 371 - Telefax (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020 380 -Aracaju - Séride 35 \nC N P.J (M.f) N° 07 258.529/0001-59 - Ins. Est (isento) - Endereço eletrônico- www.itps se gov bf U \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E \nDA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \nArt. 51. À Coordenadoria de Documentação Tecnológica e Biblioteca -\nCODTEB, subordinada diretamente a Gerência de Infra-Estrutura Tecnológica, compete o \nexercício das seguintes atribuições: \nI - atender e orientar os clientes na busca de documentação tecnológica nas \náreas de atividades do ITPS; \nII - disponibilizar documentação tecnológica aos funcionários do ITPS, \nassegurando um melhor desempenho nas suas atividades profissionais; \nIII - registrar, processar tecnicamente e indexar o acervo, de acordo com padrões \nestabelecidos na área de Biblioteconomia e Ciência da Informação; \nIV - estabelecer técnicas de processamento que auxiliem no sistema de \nrecuperação e disseminação da informação; \nV - organizar, controlar e atualizar os catálogos necessários a recuperação da \ninformação existente no acervo; \nVI - formular diretrizes que assegurem a preservação do acervo de documentação \ntecnológica nas áreas fins do ITPS; \nVII - atuar como Unidade de busca e captação de informações em bancos de \ndados, WEB e outros meios disponíveis; \nVIII - sugerir e prestar informações sobre novas aquisições, conforme a demanda \nda sua clientela; e \nIX - exercer outras atividades correlatas ou de âmbito de sua competência e as \nque lhe forem conferidas ou determinadas. \nSubseção VI \nDa Subcoordenadoria do Centro de Memória da Ciência e Tecnologia de Sergipe \nArt. 52. À Subcoordenadoria do Centro de Memória da Ciência e Tecnologia \nde Sergipe-SUCMCTS, subordinada diretamente a Gerência de Infra-Estrutura Tecnológica, \ncompete o exercício das seguintes atribuições: \nI - promover a produção de conhecimentos técnicos e científicos, no âmbito/ da \nmemória da ciência e tecnologia de Sergipe; \nRua Campo do Brito, 371-Telefax: (079) 3179-8090-Cx Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju -yBWpe 3 \nCNPJ. (Mjt) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.itps.se.geV.br \n^ \nm \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E \n—\n DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \nII - zelar pela preservação das informações recolhidas e implantadas e do \npatrimônio intelectual cientifico do ITPS; \nIII - contribuir para o fortalecimento em intercâmbio, convênios, cooperação, \nparcerias, que tenham o objetivo e atividades afins para o desenvolvimento de projetos \ncomuns; \nIV - promover ações na organização, conservação, restauro, segurança, \nproteção, sistematização de documentação do acervo da SUCMCTS; \nV - interagir com outros órgãos e instituições na promoção e realização de \neventos ligados à SUCMCTS; \nVI - disponibilizar o laboratório de pesquisa e área de exposição a estudiosos \nna área de ciência e tecnologia bem como à visitação pública; \nVII - elaborar em conjunto com a GEINTEC o Plano de Atividades de Visita; e \nVIII - exercer outras atividades correlatas ou de âmbito de sua competência e \nas que lhe forem conferidas ou determinadas. \nArt. 53. As Unidades Orgânicas de que tratam os artigos 42 e 48 serão \nsubordinadas diretamente ao Diretor Técnico e dirigidas por profissionais de nível superior, \nocupantes dos cargos de provimento em Comissão de Gerente de Atividades Técnicas e \nGerente de Infra-Estrutura Tecnológica, escolhidos preferencialmente dentre os servidores \nda Autarquia. \nArt. 54. As atividades constantes do caput dos artigos 44, 50, 51 e 52 serão \ndesenvolvidas através de Coordenadorias e/ou Subcoordenadorias específicas, subordinadas \ndiretamente às respectivas Gerências, dentro do limite de suas competências, e dirigidas \npelos ocupantes do cargo de provimento em comissão de Diretor de Coordenadoria e/ou \nDiretor de Subcoordenadoria I. \nSubseção VII \nDa Gerência Executiva de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial ^ \nArt. 55. À Gerência Executiva de Metrologia, Normalização e Qualidade \nIndustrial - GEREMETRO, subordinada diretamente à Diretoria Técnica, compete:\n r \nI - prestar apoio e assessoramento à Diretoria Técnica, gerenciar a organização, mro \ncoordenação, execução e avaliação das ações e atividades referentes aos serviços ac y \nverificação, fiscalização, inspeção, normalização, caibração, certificação de conformidacre^^^ \nRua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 -Aracaju - SeAípe\n1\n 37 \nC.N.P.J. (M.f.) N°07.258.529/0001-59- Ins. Est. (isento)\nr\n Endereçoetetrõnrco: www.ttps.se.gov.! \niü \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E \nDA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \nou avaliação de produtos, serviços, pessoas ou sistemas de gestão e outros serviços \nnecessários nas áreas de metrologia e qualidade de bens e serviços, em consonância com as \nnormas e regulamentos técnicos específicos pertinentes à área; e \nII - exercer outras atividades ou atribuições correlatas ou que lhe forem \nregularmente conferidas ou determinadas. \nParágrafo único. A Gerência Executiva de Metrologia, Normalização e \nQualidade Industrial será dirigida por profissional de nível técnico ou superior, com \nexperiência comprovada na área, ocupante de cargo de provimento em comissão de Gerente \nExecutivo de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, escolhido preferencialmente \ndentre os servidores da Autarquia. \nArt. 56. A Gerência Executiva de Metrologia, Normalização e Qualidade \nIndustrial funciona contando em sua estrutura com as seguintes unidades orgânicas: \n1.1. Gerência de Metrologia - GEMETRO; \n1.1.1.Coordenadoria de Produtos Pré-Medidos e Metrologia Científica-\nCOPREM; \n1.1.2. Coordenadoria de Metrologia Legal-COMEL; \n1.1.2.1. Subcoordenadoria de Massa, Volume e Comprimento-SUMAV. \n1.2. Gerência de Qualidade e Produtos Certificados - GEQPROC; \n1.2.1. Coordenadoria de Organismos de Inspeção, Gás Natural Veicular e \nCargas Perigosas-COI; \n1.2.2. Coordenadoria de Produtos Industrializados-CPI; \n1.2.2.1. Subcoordenadoria de Produtos Regulamentados e Certificados \nCompulsoriamente-SUPRC; \n1.3 - Coordenadoria de Documentação e Inspeção-CDI. \nSubseção VIII \nDa Gerência de Metrologia \nArt. 57. A Gerência de Metrologia - GEMETRO, compete o exercício das \nseguintes atribuições: \nI - gerenciar, planejar, executar, controlar e avaliar as atividades relacionadas à \nárea de metrologia; \nII - fornecer subsídios para elaboração do Programa Anual de Treinamento \npara capacitação dos técnicos da sua área de competência; \nRua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju - Sergii \nCNPJ. (M.f,) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. fiserjto) - Endereço eletrônico: www.itps.se.gov.br \n^1 -\nm \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E \nDA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC \nU\n\nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \nIII - fornecer subsídios pará elaboração da proposta orçamentária anual da área \nde metrologia; \nIV - promover ações para a verificação, inspeção e fiscalização de \ninstrumentos de medir, medidas materializadas e produtos pré-medidos; \nV - conscientizar e orientar os diferentes segmentos da sociedade nas questões \nligadas a metrologia e as relações de consumo; \nVI - elaborar e acompanhar a programação, projetos e atividades de sua \ncompetência; \nVII - fornecer especificações de equipamentos, padrões e instalações utilizadas \nna execução das atividades operacionais de metrologia; \nVIII - manter intercâmbio com Instituições da área de sua competência; \nIX - manter atualizados os manuais e coletâneas de legislação na sua área de \ncompetência; \nX - controlar e distribuir a documentação e equipamentos utilizados nas \natividades de metrologia; \nXI - coordenar o Programa de Confiabilidade Metrológica dos Laboratórios; \nXII - coordenar e elaborar os relatórios de atividades na sua área de \ncompetência; \nXIII - exercer outras atividades ou atribuições correlatas ou que lhe forem \nregularmente conferidas ou determinadas. \nArt. 58. À Gerência de Metrologia funciona como órgão operacional da \nGerência Executiva de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial contando com as \nseguintes unidades orgânicas: O \n1.1.1.Coordenadoria de Produtos Pré-Medidos e Metrologia Científica-\nCOPREM; \n1.1.2. Coordenadoria de Metrologia Legal-COMEL; \n1.1.2.1. Subcoordenadoria de Massa, Volume e Comprimento-SUMAV. \nRua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju - S \nCNPJ. (Mf.) N\na\n 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.itps.se.gov \nm \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E \nDA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \nSubseção XIX \nDa Coordenadoria de Produtos Pré-Medidos e Metrologia Científica \nArt. 59. À Coordenadoria de Produtos Pré-Medidos e Metrologia Científica-\nCOPREM, subordinada diretamente à Gerência de Metrologia - GEMETRO, compete o \nexercício das seguintes atribuições: \nI - planejar, avaliar e executar perícias, fiscalizações e inspeções de produtos \npré medidos e pará consumo imediato; \nII - fornecer Subsídios pará a programação anual das atividades na área de \nprodutos pré medidos; \nIII - planejar e executar as atividades na área de metrologia científica; \nIV - fornecer subsídios pará elaboração do programa de treinamento e \ncapacitação na área de sua competência; \nV - manter atualizado os manuais e coletâneas da legislação na área de sua \ncompetência; \nVI - promover fiscalizações em empresas que produzem e/ou comercializam \nprodutos pré-medidos e para consumo imediato; \nVII - elaborar Laudos e Relatórios de Ensaios na área de sua competência; \nVIII - orientar os diferentes segmentos de sociedade nas questões na área de \nsua competência; \nIX - elaborar e acompanhar a programação, projetos e atividades na área de \nsua competência; \nX - interagir com instituições na área de sua competência; \nXI - coordenar e elaborar os relatórios de atividades na sua área de \ncompetência; e \nXII - exercer outras atividades ou atribuições correlatas ou que lhe forem \nregularmente conferidas ou determinadas. \nRua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju - Sergipe) 4Q \nC.N.P.J. (M.f.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletónico: www.rtps.se.gov \n(K \ntai \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E \nDA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \nSubseção X \nDa Coordenadoria de Metrologia Legal \nArt. 60. A Coordenadoria de Metrologia Legal-COMEL, subordinada \ndiretamente à Gerência de Metrologia - GEMETRO, compete o exercício das seguintes \natribuições: \nI - planejar, avaliar e executar as verificações, inspeções e fiscalizações de \ninstrumentos de medir e medidas materializadas; \nII - fornecer subsídios para a programação anual das atividades na área de \nmetrologia legal; \nIII - fornecer subsídios para elaboração do programa de treinamento e \ncapacitação na área de sua competência; \nIV - manter atualizado os manuais e coletâneas da legislação na área de sua \ncompetência; \nV - promover inspeções técnicas dos serviços executados; \nVI - elaborar Laudos e Relatórios de Ensaios na área de sua competência; \nVII - orientar os diferentes segmentos da sociedade nas questões ligadas a \nmetrologia legal; \nVIII - elaborar e acompanhar a programação, projetos e atividades na área de \nsua competência; \nIX - interagir com instituições na área de sua competência; \nX - coordenar e elaborar os relatórios de atividades na sua área de \ncompetência; e \nXI - exercer outras atividades ou atribuições correlatas ou que lhe forem \nregularmente conferidas ou determinadas. \nSubseção XI \nDa Subcoordenadoria de Massa, Volume e Comprimento \nRua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju - Selbite A 1 \nCNPJ. (Mf.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.itps.se.gov.br ^ \nm \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E \n—\n DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC \niT \" \" \nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \nArt. 61. À Subcoordenadoria de Massa, Volume e Comprimento-SUMAV, \nsubordinada diretamente à Coordenadoria de Metrologia Legal-COMEL, compete o \nexercício das seguintes atribuições: \nI - coordenar e executar as atividades na área de massa, volume e \ncomprimento; \nII - executar e promover as verificações, fiscalizações e inspeções dos \ninstrumentos de medição e medidas materializadas nas áreas de massa, volume e \ncomprimento; \nIII - subsidiar a COMEL nos assuntos na área de sua competência; e \nIV - exercer outras atividades ou atribuições correlatas ou que lhe forem \nregularmente conferidas ou determinadas. \nSubseção XII \nDa Gerência de Qualidade e Produtos Certificados \nArt. 62. À Gerência de Qualidade e Produtos Certificados - GEQPROC, \ncompete o exercício das seguintes atribuições: \nI - gerenciar, planejar, executar, controlar e avaliar as atividades relacionadas à \navaliação de conformidade de produtos; \nII - promover ações para fiscalização, inspeçã o e verificação da conformidade \nde produtos, processos e serviços às normas e regulamentos técnicos pertinentes; \nIII - fornecer subsídios pará elaboração do Programa Anual de Treinamento \npará capacitação dos técnicos da sua área de competência; \nIV - fornecer subsídios para elaboração da proposta orçamentária anual da área \nde qualidade; \nV - conscientizar e orientar os diferentes segmentos da sociedade nas questões \nligadas a qualidade de bens e serviços; \nVI - elaborar e acompanhar a programação, projetos e atividades de sua \ncompetência; \nVII - manter intercâmbio com Instituições da área de sua competência; \nRua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-6090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju - SeMbe j 42 \nC.N.P.J. (M f.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.itps.se.gov.\" \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E \nDA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \nVIII - manter atualizados os manuais e coletâneas de legislação na sua área de \ncompetência; \nIX - controlar e distribuir a documentação e equipamentos utilizados nas \natividades de qualidade na sua área de competência; \nX - coordenar e elaborar os relatórios de atividades na sua área de \ncompetência; e \nXI - exercer outras atividades ou atribuições correlatas ou que lhe forem \nregularmente conferidas ou determinadas. \nArt. 63. A Gerência de Qualidade e Produtos Certificados funciona como órgão \noperacional da Gerência Executiva de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial \ncontando com as seguintes unidades orgânicas: \n1.1.1. Coordenadoria de Organismos de Inspeção, Gás Natural Veicular \ne Cargas Perigosas-COI; \n1.1.2. Coordenadoria de Produtos Industrializados-CPI; \n1.1.2.1. Subcoordenadoria de Produtos Regulamentados e Certificados \nCompulsoriamente-SUPRC; \nSubseção XIII \nDa Coordenadoria de Organismos de Inspeção, Gás Natural Veicular e Cargas \nPerigosas \nArt. 64. À Coordenadoria Organismos de Inspeção, Gás Natural Veicular e \nCargas Perigosas-COI, subordinada diretamente à Gerência de Qualidade e Produtos \nCertificados- GEQPROC, compete o exercício das seguintes atribuições: \nI - planejar, avaliar e executar avaliações e verificações da conformidade de \nprodutos, processos, serviços e pessoas; \nII - fornecer subsídios para a programação anual das atividades na área da \navaliação e verificação da conformidade; \nIII - fornecer subsídios pará elaboração do programa de treinamento e \ncapacitação na área de sua competência; \nIV - manter atualizado os manuais e coletâneas da legislação na área de s \ncompetência; \nRua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 -Aracaju - Ser, \nCNPJ. (M.f.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www itps.se gov.br/ \n^ - ^ ^ \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E \nDA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \nV -promover inspeções técnicas dos serviços executados; \nVI - promover o registro das empresas autorizadas; \nVII - orientar os diferentes segmentos de sociedade nas questões na área de sua \ncompetência; \nVIII - elaborar e acompanhar a programação, projetos e atividades de sua \ncompetência; \nIX - interagir com instituições na área de sua competência; \nX - coordenar e elaborar os relatórios de atividades na área de sua \ncompetência; e \nXI - exercer outras atividades ou atribuições correlatas ou que lhe forem \nregularmente conferidas ou determinadas. \nSubseção XIV \nDa Coordenadoria de Produtos Industrializados \nArt. 65. À Coordenadoria de Produtos Industrializados-CPI, subordinada \ndiretamente à Gerência de Qualidade e Produtos Certificados- GEQPROC, compete o \nexercício das seguintes atribuições: \nI - planejar, avaliar e executar fiscalizações da qualidade de produtos, \nprocessos, serviços e pessoas; \nII - fornecer subsídios para a programação anual das atividades na área da \nfiscalização da qualidade; \nIII - fornecer subsídios para elaboração do programa de treinamento e . \ncapacitação na área de sua competência; ^ \nIV - manter atualizado os manuais e coletâneas da legislação na área de sua \ncompetência; \nV -promover inspeções técnicas dos serviços executados; \nVI - elaborar Laudos e Relatórios de Ensaios na área de sua competência; \nRua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 -Aracaju - Ser$ipl \nC.N.P.J. (M.f.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.ítps se.gov.br \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E \nDA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \nVII - orientar os diferentes segmentos de sociedade nas questões na área de sua \ncompetência; \nVIII - elaborar e acompanhar a programação, projetos e atividades na área de \nsua competência; \nIX - interagir com instituições na área de sua competência; \nX - coordenar e elaborar os relatórios de atividades na área de sua \ncompetência; e \nXI - exercer outras atividades ou atribuições correlatas ou que lhe forem \nregularmente conferidas ou determinadas. \nSubseção XV \nDa Subcoordenadoria de Produtos Regulamentados e Certificados Compulsoriamente \nArt. 66. À Subcoordenadoria de Produtos Regulamentados e Certificados \nCompulsoriamente-SUPRC, subordinada diretamente à Coordenadoria de Produtos \nIndustrializados-CPI, compete o exercício das seguintes atribuições: \nI - coordenar e executar as atividades na área de fiscalização da qualidade \nII - executar e promover a fiscalização de produtos, processos e serviços; \nIII - subsidiar a CPI nos assuntos da área de sua competência; e \nIV - exercer outras atividades ou atribuições correlatas ou que lhe forem \nregularmente conferidas ou determinadas. \nSubseção XVI \nDa Coordenadoria de Documentação e Inspeção \nArt. 67. À Coordenadoria de Documentação e Inspeção-CDI, subordinada \ndiretamente à Gerência Executiva de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial-\nGEREMETRO, compete o exercício das seguintes atribuições: \nI - conferir, cadastrar e controlar documentos referentes aos serviços \necutados pela GEREMETRO; \nRua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju - Serfcí \nCNPJ. (Mf.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.itps.se.gov.br \nril, \nX \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E \nDA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \nII - controlar as receitas geradas pelas atividades desenvolvidas pela \nGEREMETRO; \nIII - solicitar ao INMETRO as Cargas Numéricas dos documentos a serem \nutilizados pela GEREMETRO; \nIV - solicitar ao INMETRO as Marcas de Verificações e Selos Lacres a serem \nutilizados pela GEREMETRO; \nV - distribuir, monitorar e controlar internamente documentos, selos, lacres e \nmarcas de verificações utilizadas pela GEREMETRO; e \nVI - exercer outras atividades ou atribuições correlatas ou que lhe forem \nregularmente conferidas ou determinadas. \nArt 68. As Unidades Orgânicas de que tratam os artigos 57 e 62 serão \nsubordinadas diretamente ao Gerente Executivo de Metrologia, Normalização e Qualidade \nIndustrial, e dirigidas por profissionais de nível técnico ou superior, ocupantes dos cargos de \nprovimento em Comissão de Gerente de Metrologia e Gerente de Qualidade e Produtos \nCertificados, escolhidos preferencialmente dentre os servidores da Autarquia. \nArt. 69. As atividades constantes do caput dos artigos 59, 60, 61, 64, 65, 66 e \n\nsubordinadas diretamente às respectivas Gerências, dentro do limite de suas competências, e \ndirigidas por profissionais de nível técnico ou superior ocupantes do cargo de provimento \nem comissão de Diretor de Coordenadoria e/ou Diretor de Subcoordenadoria I. \nTÍTULO V \nDAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS \nCAPÍTULO I \nDAS ATRIBUIÇÕES COMUNS DOS OCUPANTES DOS CARGOS EM COMISSÃO \nDE ASSESSORAMENTO \nArt. 70. São atribuições comuns dos ocupantes dos cargos em comissão de \nassessoramento: \nI - assessorar os Diretores Executivos, conforme suas especialidade \nientações recebidas; \nRua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090- Cx. Postal 115 - CEP 49 020.380 -Aracaju - ftrg \nC N.P.J (M f ) N° 07.258 529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico www itps.se go. \nMi \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E \nDA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \nII - estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos, visando maior \neficiência e desempenho das unidades do ITPS; \nIII - colaborar na coordenação, orientação, execução, controle e avaliação das \natividades desenvolvidas pelas diversas unidades do ITPS; \nIV - prestar assessoramento na elaboração de planos, programas e projetos, a \nserem realizados pelo ITPS; \nV - manter intercâmbio com Instituições nas áreas de suas competências; \nVI - consolidar relatórios de atividades desenvolvidas pela unidade; e \nVII - exercer outras atividades similares designadas pelo superior hierárquico. \nCAPÍTULO II \nDAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DOS CARGOS EM COMISSÃO \nArt. 71. São atribuições comuns, dos ocupantes dos cargos em comissão: \nI - exercer a direção e organização dos trabalhos de sua competência; \nII - distribuir as tarefas aos colaboradores, delegando atribuições e \nacompanhando o desenvolvimento dos mesmos; \nIII - conhecer, cumprir e fazer cumprir normas, regulamentos e manuais e \ndemais atos normativos do ITPS; \nIV - propor idéias e sugestões de alterações nos manuais e outros atos \nnormativos do ITPS; \nV - subsidiar a formulação da proposta orçamentária, através do superior \nimediato; \nVI - solicitar a execução de serviços extraordinários de acordo com a \nnecessidade do ITPS, observando a legislação em vigor; \nVII - interagir com as demais unidades da Autarquia, na solução de problemas \nque lhes sejam comuns; \nVIII - sugerir treinamentos específicos ou aperfeiçoamento pará os integran \nsua equipe de trabalho, dentro da sua área de especialização; \nRua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju - Setotoe 4 \nCNPJ (Mf.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.itps.se.gov. \n- K \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E \nDA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \nIX - elaborar, relatórios de atividades desenvolvida pela unidade; e \nX - exercer outras atividades similares designadas pelo superior hierárquico. \nTITULO VI \nDO PATRIMÔNIO \nArt. 72. O Patrimônio do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de \nSergipe - ITPS, compreende: \nI - bens móveis e imóveis, materiais, equipamentos, máquinas, veículos, \ninstrumentos e outros bens e materiais patrimoniais, inclusive prédio ou edificações, terrenos \ne instalações, bem como direitos que forem transferidos do patrimônio do Instituto de \nTecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS nos termos da lei; \nII - os bens móveis e imóveis, equipamentos, máquinas, veículos, instalações e \noutros bens patrimoniais de propriedade do Estado de Sergipe, e que, até então estiveram \nsendo utilizados e mantidos pelo Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe, os quais, \nmediante procedimento regular promovido pela Secretaria de Estado da Administração -\nSEAD, devem ser transferidos para o Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de \nSergipe-ITPS; \nIII - os bens móveis e imóveis, equipamentos e instalações, e outros, bem como \ndireitos, ações, quotas-partes e títulos de valor, que, sob qualquer modalidade tenham sido \nassegurados, transferidos ou outorgados ao Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado \nde Sergipe-ITPS; \nIV - os bens, equipamentos, instalações, direitos, ações, e títulos que, sob \nqualquer modalidade, o Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS \nvier a adquirir, ou que venham a lhe ser legalmente assegurados, transferidos ou outorgados; \nV - as quotas partes societárias, quotas partes de fundos e demais títulos \nmobiliários que forem ou vierem a ser de propriedade da Autarquia; \nVI - outros bens móveis e imóveis, bem como direitos, títulos e ações que \nlegalmente venham a constituir patrimônio da Autarquia; e \nVII - o mais que, de forma legal, vier a constituir patrimônio da Autarquia. \nRua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju - Se \nC.N.P.J. (Mf.) N° 07.253 529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.itps se.gov.br \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO \nDA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \nTITULO VII \nDOS RECURSOS OU RECEITA \nArt. 73. Os recursos do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de \nSergipe - ITPS, que compreendem a sua receita e sua renda são resultantes de: \nI - recursos ou receitas do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe, \ntransferidos para o Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe de acordo com \na Lei n° 5.511/04; \nII - dotações consignadas no orçamento do Estado, por intermédio da \nSecretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, ou diretamente alocadas ou destinadas \nem favor do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe, ou através da \nSecretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia -\nSEDETEC, a que o mesmo passa a estar vinculado, conforme a Lei; \nIII - dotações orçamentárias ou transferências de recursos do Estado e créditos \nlegalmente abertos em favor da Autarquia; \nIV - auxílios, doações, legados, subvenções, contribuições e/ou quaisquer \ntransferências de recursos que forem feitos por entidades, por pessoas físicas ou jurídicas, de \ndireito público ou privado, governamentais ou não, municipais, estaduais, federais, \nnacionais, estrangeiras ou internacionais; \nV - retribuição de atividades remuneradas ou receita resultante da prestação de \nserviços; \nVI - cobrança de taxas, regularmente instituídas, referente a atividades \ncompulsória de verificação metrológica, e outras cobranças legalmente instituídas; \nVII - multas regulares impostas por infrações da legislação de metrologia e \nqualidade industrial e de produtos certificados; \nVIII - receita ou renda patrimonial, inclusive a decorrente de juros, lucros, \ndividendos e frutos; \nIX - convênios, acordos ou outros ajustes firmados com órgãos, entidades ou \ninstituições, públicas ou privadas, governamentais e não governamentais, municipai \nestaduais, federais, nacionais, estrangeiras ou internacionais, observadas as normas legai \nRua Campo do Brito, 371 - Telefax- (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju - Seríjfce ) 49 \nC.N.P.J. (M.f.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.ftps.se.gov.\" \n^^ -\nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E \nDA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \nX - rendimentos, acréscimos decorrentes de negociações bancárias e/ou \naplicações financeiras de recursos do próprio Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado \nde Sergipe, observadas as disposições legais pertinentes; \nXI - operações de crédito contratadas objetivando a obtenção de recursos, \nmediante competente autorização e com a observância às respectivas normas legais e \nregulamentar; \nXII - receitas eventuais obtidas de forma regular; e \nXIII - recursos de outras fontes que legalmente sejam destinados à Autarquia \nou constituam sua receita. \nTITULO VIII \nDOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DO REGIME FINANCEIRO \nArt. 74. O regime financeiro do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado \nde Sergipe ITPS deve observar os seguintes princípios básicos: \nI - o exercício financeiro coincide com o ano civil e a contabilidade do ITPS \nobedece no que couber as normas gerais de contabilidade pública adotadas pelo Estado, \natendidas as peculiaridades de natureza contábil; \nII - podem ser abertos créditos adicionais, durante o exercício, desde que a \nnecessidade das atividades do ITPS assim exija, os quais devem ser autorizados pelo seu \nConselho Deliberativo, observadas as normas legais; \nIII - os saldos de cada exercício financeiro devem ser lançados no fundo \npatrimonial ou em contas especiais, em conformidade com as decisões do Conselho \nDeliberativo; \nIV - os planos e programas de trabalho aprovados pelo Conselho Deliberativo, \ncuja execução possa ultrapassar o final do exercício, devem constar, obrigatoriamente, no \norçamento subseqüente; e \nV - as prestações de contas do ITPS devem ser apresentadas pelo seu Diretor-\nPresidente ao Conselho Deliberativo pará apreciação e julgamento, e encaminhada \nSecretaria de Estado da Fazenda e ao Tribunal de Contas do Estado, em cumprimento o \nacordo com a legislação e as normas regulares pertinentes. \nRua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115- CEP 49.020 380 - Aracaju - Se \nCNPJ. (M.f.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.itps.se.gov br \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E \nDA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \nArt. 75. A movimentação dos recursos financeiros e orçamentários do Instituto \nTecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS deve ser feita com observância da \nlegislação que regula o sistema financeiro estadual. \nTÍTULO IX \nDO PESSOAL \nArt. 76. Os serviços do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de \nSergipe - ITPS serão desempenhados por pessoal próprio, ocupante de cargos integrantes \ndos respectivos Quadros da Autarquia e por pessoal de outros órgãos ou entidades da \nAdministração Pública, cedidos ou colocados á sua disposição na forma da legislação em \nvigor. \ncompreende: \n§ I\no\n. Pará os efeitos do disposto no \"caput\" deste artigo, o pessoal do ITPS \nI - pessoal próprio constituído dos servidores ocupantes dos cargos de \nprovimento efetivo do respectivo Quadro de Cargos Efetivos - Partes Permanentes do \nInstituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, os quais devidamente remanejados \nde acordo com a Lei n° 5.511/04, passam a constituir, correspondentemente, o Quadro de \nCargos Efetivos - Parte Permanente, e/ou mesmo, se também for o caso, uma Parte \nSuplementar, esta em extinção, do ITPS; \nII - pessoal próprio constituído de outros servidores também ocupantes de \ncargos de provimento efetivo que, de forma legal, vierem a ser posteriormente remanejados \nou integrados ao referido Quadro de Cargos Efetivos - Parte Permanente, ou mesmo Parte \nSuplementar, conforme o caso; \nIII - pessoal próprio constituído de servidores que vierem a ser admitidos para \ncargos de provimento efetivo - Parte Permanente do Quadro de Cargos de provimento \nEfetivos do ITPS, exclusivamente mediante concurso público, de acordo com a legislação \npertinente; \nIV - pessoal próprio constituído de servidores do Quadro Geral de Pessoal que \nvierem a ser admitidos pará o Quadro de Empregos Públicos, a ser constituído de empregos A \npúblicos que dependem obrigatoriamente de criação por lei específica, com denominação xlAh \nprópria, quantidade e vencimentos respectivos; I W \nV - pessoal próprio constituído de servidores integrantes do Quadro de Cargos \nm Comissão da Autarquia; e \nRua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju - Sen \nCNPJ . (Mf.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est (isento) - Endereço eletrônico: www.itps.se.gov.br \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E \nDA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \nVI - pessoal de outros órgãos ou entidades da Administração Pública, \nconstituído de servidores cedidos ou colocados à sua disposição, nos termos da legislação \npertinente, os quais não integram o Quadro de Cargos Efetivos do ITPS, Parte Permanente \nou Suplementar, não ocupando quaisquer dos respectivos cargos. \n§ 2\no\n. O regime jurídico dos servidores a que se referem os incisos I, II, III e IV, \ndo parágrafo I\no\n deste artigo, é o do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de \nSergipe. \n§ 3\no\n. A realização de concurso público para preenchimento dos cargos de \nprovimento efetivo e/ou empregos público, depende de autorização expressa do Governador \ndo Estado, por proposta justificada da Presidência do ITPS, devidamente acompanhada da \nrespectiva aprovação do Conselho Deliberativo da Autarquia. \nArt. 77. A estruturação dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança \ndo Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, integrantes dos \nrespectivos Quadros da Autarquia, fixados nos Anexos I e II da Lei n° 5.511/04, fica assim \nestabelecida: \nI - Anexo I - Quadro de Cargos em Comissão, providos mediante nomeação \npor Portaria do Diretor-Presidente do ITPS; \nII - Anexo II - Quadro de Funções de Confiança, exercidas por servidores do \nITPS, designados por Portaria do Diretor-Presidente do Instituto. \nArt. 78. O Diretor-Presidente do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do \nEstado de Sergipe - ITPS,, com aprovação prévia do Conselho Deliberativo, quanto aos \ncargos em comissão e funções de confiança constantes dos Anexos I e II, deste \nRegulamento, desde que, obrigatoriamente, não resulte em aumento de despesa, pode, \nmediante Portaria fundamentada, homologada por Decreto do Governador do Estado: \nI - Transformar Cargos em Comissão em Função de Confiança ou em outros \nCargos em Comissão; \nII - Transformar Funções de Confiança em Cargos em Comissão ou em outras \nFunções de Confiança. \nRua Campo do Brito, 371-Telefax: (079) 3179-8090-Cx. Postal 115-CEP 49.020.380-Aracaju-Serpfte \nCNPJ. (M.f.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.itps.se.gov.br \nu§ \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E \nDA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \nTÍTULO X \nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS \nArt. 79. O Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, \nAutarquia Especial integrante da Administração pública estadual, com personalidade jurídica \nde direito público, goza, inclusive com relação aos seus bens, rendas e serviços, das \nprerrogativas, imunidades, isenções e direitos legalmente previstos. \nArt. 80. As competências e atribuições estabelecidas neste Regulamento, não \nexcluem o exercício ou desempenho de outras que, legal ou regularmente, decorram da \natuação ou funcionamento do Instituto Tecnológico \ne de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, pará a realização de sua finalidade e alcance de \nseu objetivo e pleno exercício das ações e atividades de sua competência. \nArt. 81. As Gerências que são partes integrantes da estruturação da Diretoria \nAdministrativa e Financeira e da Diretoria Técnica funcionarão de acordo com a necessidade \ndo serviço e com os respectivos cargos de Direção criados na Lei 5.511/04, contando em \nsuas estruturas conforme o caso, com Coordenadorias e Sub-coordenadorias, subordinada \ncada uma à respectiva Gerência, e dirigidas pelos ocupantes dos cargos em comissão de \nDiretor de Coordenadoria e de Diretor de Sub-Coordenadoria, escolhidos de preferência \ndentre os servidores da própria Autarquia. \nArt. 82. Para cumprimento da finalidade do Instituto Tecnológico e de \nPesquisas do Estado de Sergipe as respectivas unidades orgânicas, Coordenadorias e \nSubcoordenadorias, bem como suas competências, serão definidas pela Diretoria Executiva e \nimplementadas mediante Portaria do Diretor-Presidente. \nArt. 83. Este Regulamento entra em vigor após aprovação pelo Consel \nDeliberativo do ITPS e homologação pelo Governador do Estado. \nArt. 84. Revogam-se as disposições em contrário. \nRua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju - Se, \nC.N.P.J. (Mf.) N°07.258.529/0001-59- Ins. Est. (isento^-End§ceçtfeletrÔnico: www.itps.se.gov. \n\nm \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E \nDA CIÊNCIA E TECNOLOGIA SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \nANEXOS \nANEXO I \nQUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO \nDENOMINAÇÃO \nDiretor-Chefe da Procuradoria Jurídica \nChefe da Assessoria-Geral de Planejamento \nChefe da Assessoria -Geral de Qualidade \nGerente Executivo de Metrologia, Normalização e \nQualidade Industrial \nGerência de Projetos e Convênios \nGerência de Informática \nGerente de Recursos Humanos \nGerente de Contabilidade e Finanças \nGerente de Apoio Administrativo \nGerente de Atividades Técnicas \nGerente de Infra-Estrutura Tecnológica \nGerente de Metrologia \nGerente de Qualidade e Produtos Certificados \nDiretor-Chefe de Gabinete \nDiretor de Coordenadoria \nAssessor Técnico-Administrativo I \nAssessor Técnico-Administrativo II \nDiretor de Subcoordenadoria I \nSÍMBOLO \nCCS-14 \nCCS-14 \nCCS-14 \nCCS-14 \nCCS-13 \nCCS-13 \nCCS-13 \nCCS-13 \nCCS-13 \nCCS-13 \nCCS-13 \nCCS-13 \nCCS-13 \nCCS-12 \nCCS-11 \nCCS-10 \nCCS-09 \nCCS-07 \nQUANTI-\nDADE \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nANEXO II \nRua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju - Sergipe \nCNPJ. (Mf.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - EndergçeOetrÔnico: www.itps.se.gov.br \n\nÍ10S \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E \nDA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \nQUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA \nDENOMINAÇÃO \nAuxiliar Técnico-Administrativo I \nAuxiliar Técnico-Administrativo I \nSÍMBOLO \nFCO-12 \nFCO-10 \nQUANTI-\nDADE \n\n\nSala das Reuniões do Conselho Deliberado do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do \nEstado de Sergipe-ITPS, em 20 de ajosto de 2007. \nJorge Santana de Oliveira \nSecretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e \nTecnologia e Presidente do Concelho Deliberativo\n 4\n ^ \nK)/f atrocíjlio Hona Alves \nDiretor Presidente do ITPS \nruoTínho \nitor da Universidade Federal de Sergipe \neliberativo e \nRepresentante do. Governaxio-,Estado \nrsonBarfeío Lima \nlembro do Conselho Deliberativo e \nRepresentante do Governo do Estado \nlôa de^Mendonça \ndiversidade Tiradentes \nMiveffã^acefarde \nMembro do Conselho Deliberativo e \nRepresentante do Governo do Estado \nRua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju - Sergipe \nC N.P.J. (M.f) N° 07 258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.ítps se.gov br \n\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":15410,"orgao":{"id":40,"nome":"SEDETEC"}}]}