{"files":[{"ato":{"id":15424,"numero":"29.172","dataCadastro":"2022-03-08T14:20:06.883831","dataAto":"2013-04-08T00:00:00","dataPublicacao":"2013-04-11T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 539/2013, de 27 de março de 2013, que altera a composição de membros e prorroga o prazo de vigência da Portaria nº 203/2009, que constitui Grupo de Trabalho, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":29172,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDgvMDQvMjAxM18yOS4xNzI=.pdf","consolidado":false,"idAto":15424}],"content":[{"idAto":"15424","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE\nDECRETO   Nº.29.172\nDE 08 DE ABRIL DE 2013\n Homologa a Portaria nº 539/2013, de 27 de \nmarço de 2013, que altera a composição de \nmembros e prorroga o prazo de vigência da \nPortaria nº 203/2009, que constitui Grupo de \nTrabalho, no âmbito da Procuradoria-Geral \ndo Estado - PGE, e dá outras providências.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de \n\nde 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); \nem face do disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio \nde 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o \nDecreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica homologada a Portaria nº 539/2013, de 27 de março \nde 2013, que altera a composição de membros e prorroga por mais 12 (doze) \nmeses, o prazo de vigência da Portaria nº 203/2009, de 28 de dezembro de \n2009, que constitui Grupo de Trabalho, no âmbito da Procuradoria-Geral do \nEstado - PGE, que com este Decreto é publicada.\nArt. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º deste Decreto, \nfará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, \nproduzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5º \n(quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades \ndesenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.\nArt. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nretroagindo seus efeitos à 1° de março de 2013.\nArt. 4º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju, 08 de abril de   2013; 192° da Independência e 125° \nda República.\nMARCELO DÉDA CHAGAS\nGOVERNADOR DO ESTADO\nDocumento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade,\nacesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle:  136.551.3\n30.520.8\nPORTARIA Nº 539/2013, \nde 27 de março de 2013. \n \n \nALTERA A COMPOSIÇÃO DE MEMBROS E \nPRORROGA PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES \nO FUNCIONAMENTODO GRUPO DE TRABALHO \nINSTITUÍDO PELA PORTARIA Nº203/2009 E \nDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. \n \n \nO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe confere o art. 7°, incisos I e XVI, da Lei \nComplementar Estadual nº 27/1996 e considerando o disposto na \nPortaria/PGE nº 203/2009, homologada pelo Decreto \nGovernamental nº 26.815 de 28 de dezembro de 2009, \n \nR e s o l v e: \n \nArt. 1° -  Prorrogar, pelo prazo de 12 (doze) \nmeses, o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria PGE \nnº203/2009. \nArt. 2º - O artigo 2º, da Portaria PGE nº203/2009, \npassa a ter a seguinte redação: \n \nArt. 2º - O Grupo de Trabalho ora instituído será \nintegrado pelos membros adiante especificados, os quais \npoderão ser substituídos, a qualquer momento, por ato do \nProcurador-Geral do Estado: \nI – Edson Luiz Campos da Silva Filho, CPF nº CPF nº \n025.433.305-26 – Presidente; \nII – Ricelli Vieira de Oliveira , CPF nº 017.189.945-83 - \nSecretário; \nIII – Caroline Nascimento  Camargo Machado. de Souza, CPF \nnº 998.077.935-72 – membro; \nIV – Bruna Emanuelle Bomfim Lima, CPF nº 042.424.955-36 – \nmembro; \n \nArt. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de \nsua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de \nmarço de 2013. \nDê-se ciência, cumpra-se e publique-se. \nAracaju, 27 de março de 2013. \n \n \nMárcio Leite de Rezende \nProcurador-Geral do Estado \nOAB/SE 2597 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":15424,"orgao":{"id":28,"nome":"PGE"}}]}