{"files":[{"ato":{"id":15428,"numero":"22.088","dataCadastro":"2022-03-08T14:20:11.692506","dataAto":"2003-08-11T00:00:00","dataPublicacao":"2003-08-13T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a cessão de servidores pol iciais-militares para Órgãos, Unidades e Entidades dos Poderes Constituídos e para Autoridades, sobre o retorno desses servidores à Polícia Militar do Estado, sobre novas cessões dos mesmos servidores, e dá providências correlatas","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":22088,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTEvMDgvMjAwM18yMi4wODg=.pdf","consolidado":false,"idAto":15428}],"content":[{"idAto":"15428","conteudo":"GOVERNO oe SGROPE \nDECRET O N° 06MW \nDE ii DE fl(óO?TV DE 2003 \nDispõe sobre a cessão de servidores \npol iciais-militares para Órgãos, \nUnidades e Entidades dos Poderes \nConstituídos e para Autoridades, \nsobre o retorno desses servidores à \nPolícia Militar do Estado, sobre novas \ncessões dos mesmos servidores, e dá \nprovidências correlatas \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no \nuso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, \nincisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o \ndisposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com \ndisposições das Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de \n\ndezembro de 1976 - Estatuto dos Policiais Militares, e das demais \nlegislação e normas legais e regul am entares dos servidores pol iciais-\nmilitares do Estado de Sergipe; e considerando a necessidade de \nestabelecer o devido ordenamento e controle do pessoal da Polícia \nMilitar do Estado, buscando coordenar, em termos de conveniência da \nAdministração e de interesse do serviço, a movimentação dos \nintegrantes da Corporação em atendimento a solicitações ou pedidos \nde cessão, para que se alcance a melhor realização do objetivo maior \nda mesma Polícia Militar do Estado, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica terminantemente proibida a cessão de \nservidores integrantes da Polícia Militar do Estado para quaisquer \nÓrgãos, Unidades e Entidades da Administração Estadual Direta e \nIndireta, inclusive Autarquias, Fundações Públicas, Empresas \nPúblicas e Sociedades de Economia Mista, do Poder Executivo, bem \ncomo para os Poderes Legislativo e Judiciário, nas esferas federal, \nestadual e municipal, devendo os servidores policiais-militares \npermanecerem no desempenho da^ ativãdades de policiamento \npróprias da Corporação, para o cumprimento da sua finalidade como \nPolícia Militar, de acordo com i Constituição Federal, com a \nGOVBCNO DE SERGIPE ^ \nDECRETO wrU.03% \nDE M DE fteosmp DE 2003 \nConstituição Estadual e com as disposições da Lei n° 2.066, de 23 de \ndezembro de 1976, e da legislação pertinente. \nAr t 2°. Os Órgãos, Unidades e Entidades do Poder \nExecutivo, referidas no art. I\no\n deste Decreto, bem como os Órgãos e \nEntidades do Governo Federal e de Governos Municipais, \ncolaborando com o Governo do Estado, no exercício da sua função de \npromover e garantir a segurança pública, devem devolver, \noficialmente, à Polícia Militar, os policiais-militares que nos mesmos \nÓrgãos, Unidades ou Entidades se encontrem servindo. \nParágrafo único. A determinação de retorno, prevista no \n\"caput\" deste artigo, não se aplica aos policiais-militares que, \nconforme normas ou critérios estabelecidos pelos Órgãos onde se \nencontrem, sejam considerados essenciais à segurança do Governador \ne Vice-Governador do Estado e dos Palácios de Governo, bem como \naos que se encontrem no desempenho de serviços previstos em lei \npara assessoramento, assistência, apoio e/ou segurança de Ex-\nGovernadores e Autoridades constituídas. \nArt. 3\no\n. Os Poderes Legislativo e Judiciário, também \nprestando sua parte de colaboração a Poder Executivo, para realização \nda segurança pública, devem manter a seu serviço apenas as \nquantidades de servidores policiais-militares constantes das \nrespectivas lotações efetivas regularmente já estabelecidas, \npromovendo os meios para que os excedentes sejam devolvidos, \noficialmente, à Polícia Militar do Estado. \nArt. 4°. As Autoridades que tenham servidores policiais-\nmilitares cedidos ou colocados à sua disposição devem promover o \nretorno dos mesmos, oficialmente, à Polícia Militar do Estado. \nArt. 5\na\n. Os servidores policiais-militares que devem \nretornar, devolvidos à Polícia Milim^-conforme estabelecido nos \nartigos 2\no\n, 3\no\n e 4\no\n deste Decreto, de%eín comparecer, apresentando-se \nà Corporação, até 10 (dez) dias daj/data da publicação deste mesmo \nDecreto. \nGOVBtNO OE SatOPE \nDECRETO fTJUUm \nDE M DE A6osnP DE 2003 \nAr t 6°. A partir da data da publicação deste Decreto, \nqualquer servidor policial-militar somente pode ser cedido ou \ncolocado à disposição em caso de necessidade, devidamente \ncomprovada perante o Secretário de Estado da Segurança Pública, e \nmediante autorização expressa do Governador do Estado \nArt. 7\nA\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \nArt. 8°. Revogam-se as disposições em contrário. \nde 2003; 182° da \nAracaju, Ai de o^J2o \nIndependência e 115\no\n da República. \nFILHÓ \nDO ESTADO \nLuiz Antônio Araújo Mendonça \nSecretário de Estado aa Segurança Pública \nOsvaldo/Santos Bezerra \nComandante-pGeral aa Policu \n?m Exercício \nDISPÚE/172003 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}