{"files":[{"ato":{"id":15502,"numero":"26.994","dataCadastro":"2022-03-08T14:22:08.545888","dataAto":"2010-04-09T00:00:00","dataPublicacao":"2010-04-12T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA, Comissão para realizar Tomada de Contas Especial do Convênio nº 12/1998, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":26994,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDkvMDQvMjAxMF8yNi45OTQ=.pdf","consolidado":false,"idAto":15502}],"content":[{"idAto":"15502","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°JG33 j \nDE 0 9 DE F)Ba%aC DE 2010 \nConstitui, no âmbito da Secretaria de \nEstado da Infraestrutura - SEINFRA, \nComissão para realizar Tomada de Contas \nEspecial do Convênio n° 12/1998, e dá \nprovidências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \nsuas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII \ne XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, \nde 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de \ndezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de \nSergipe); em face do disposto na Lei Complementar Federal n° 101, de 04 \nde maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que \ndispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, \nConsiderando a análise financeira da Prestação de Contas final \nconstatado na Nota Técnica n° 2.255/2009 - DIAMB/DI/SFC/CGU-PR, de \n\ndo Convênio n° 012/1998; \nConsiderando o Parecer Financeiro GPO/GAB/SRHU/MMA \nque concluiu pela aprovação parcial da Prestação de Contas do Convênio n° \n012/1998, motivado pelo sobrepreço na execução da primeira etapa do \nContrato n° 05/1998; \nConsiderando a necessidade de instauração da Tomada de \nContas Especial que visa apurar as irregularidades alusivas ao Convênio n° \n012/1998, para que se evite preventivamente a inscrição do Governo do \nEstado de Sergipe no Sistema Integrado de Administração Financeira do \nGoverno Federal - SIAFI, e Cadastro Informativo dos Créditos Não \nQuitados do Setor Público Federal - CADIN, \nDECRETA : \nArt. I\no\n Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da \nInfraestrutura - SEINFRA, Comissão para realizar Tomada de Contas \nEspecial do Convênio n° 12/1998, celebrado entre a Secretaria de Estado \ndo Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, e o Governo do \nEstado de Sergipe, tendo como partícipe a Prefeitura de Laranjeiras, neste \nEstado, tendo como objeto o controle de enchentes no Estado de Sergipe \n(muros de proteção nas margens do Rio Cotinguiba em Laranjeiras). \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°$C3$4 \nDE05 DE /)ôflj-í DE 2010 \nArt. 2\no\n A Comissão, a que se refere o art. I\no\n deste Decreto, é \ncomposta pelos seguintes Membros: \nI - Léo Peres Kraft, CPF n° 012.499.276-50, representante da \nProcurador!a-Geral do Estado - PGE; \nII - André Luiz Marques Jacinto, CPF n° 450.436.801-30, \nrepresentante da Controladoria-Geral do Estado - CONGER; \nIII - Ana Maria Ferreira Fontes, CPF n° 116.339.725-34, \nrepresentante da SEINFRA; \nIV - Itanamara Silva de Oliveira, CPF n° 267.104.045-87, \nrepresentante da SEINFRA; \nV - Manoel Alfredo Santos Lima, CPF n° 172 291 838-12, \nrepresentante da SEINFRA; \nParágrafo único. A Presidência da Comissão será exercida \npelo Membro indicado no inciso I deste artigo. \nArt. 3\no\n A presente Comissão terá como objetivo a apuração dos \nfatos, a identificação dos responsáveis e a quantificação precisa dos \nprejuízos causados ao Tesouro Nacional e ao Erário Estadual, decorrentes \nda execução do objeto do Convênio n° 12/1998, celebrado entre a \nSecretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos -\nSEMARH, e o Governo do Estado de Sergipe, tendo como partícipe a \nPrefeitura de Laranjeiras, neste Estado. \nArt. 4\no\n A Comissão de que trata o art. I\no\n deste Decreto, deve \nconcluir as suas atividades no prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser \nprorrogado por igual período caso haja necessidade, e os seus membros \nfarão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, \nproduzir e enviar à Controladoria-Geral do Estado de Sergipe - CONGER \ne à Secretaria de Estado de Governo - SEG, ao final dos trabalhos, \nrelatório detalhando as atividades desenvolvidas pela referida Comissão. \nArt. 5\no\n Pela participação na Comissão instituída por este \nDecreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens \nfuncionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° áC 33$ \nDE 09 DE /) Q Pv J- i DE 2010 \nequivalente 30 (trinta) vezes o valor UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do \nEstado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e \nregulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. \n4\no\n do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, e nas alterações \ndecorrentes do Decreto n° 26.050, de 31 de março de 2009. \nArt. 6\no\n Os Adicionais de Trabalho Técnico desta Comissão de \nTomada de Contas Especial serão pagos à conta das dotações \norçamentárias da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, bem \ncomo o ônus administrativo e financeiro. \nParágrafo único. O apoio administrativo e logístico aos \ntrabalhos da Comissão, ora constituída, deve ser providenciado pelã \nSEINFRA, sem prejuízo da atuação da CONGER. \nArt. 7\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 8\no\n Revogam-se às disposições em contrário. \nAracaju, 0.9 de t^ku/JJ de 2010; 189° da Independência \ne 122° da República. ^ ^Q \nMARCELÚDÉDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nValmor BarbXsawçzep \nSecretário de Esta)dovdMlnfraestrutura \nSecretário-Chefe^da ControiadoriàrGeral do Estado \nJoãaMvsco de Mendok \nSecretário de Estado de Governo \nCONSTÍTUI/01300310 SEINFRA \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":15502,"orgao":{"id":30,"nome":"SEINFRA"}}]}