{"files":[{"ato":{"id":15515,"numero":"23.226","dataCadastro":"2022-03-08T14:22:25.661905","dataAto":"2005-05-20T00:00:00","dataPublicacao":"2005-05-23T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o inciso V do \"caput\" e o inciso I II da Nota 5-B, do Item 2 e o inciso I ( do Item 21, ambos da Tabela II do Anexo I, o inciso V do Item 7 do Anexo U e o Item 9 da Tabela VI do Anexo IX, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de Dezembro de 2002.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23226,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjAvMDUvMjAwNV8yMy4yMjY=.pdf","consolidado":false,"idAto":15515}],"content":[{"idAto":"15515","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRET O N°^-A?í \nDE oto DE /n feO DE 2005 \nI Altera o inciso V do \"caput\" e o inciso \nI II da Nota 5-B, do Item 2 e o inciso I \n(\n do Item 21, ambos da Tabela II do \nAnexo I, o inciso V do Item 7 do Anexo \nUe o Item 9 da Tabela VI do Anexo IX, \ntodos do Regulamento do ICMS, \naprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 \nde Dezembro de 2002. \n\ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos \nV, VII e XXI da Constituição Estadual; \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de \ndezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à \nCirculação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte \nInterestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; \nConsiderando, ainda, o disposto nos Convênios ICMS n.°s 16 e 17 e \nno Protocolo ICMS n.° 05, todos de I\no\n de abril de 2005, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Ficam alterados os seguintes dispositivos do \nRegulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de \ndezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: \n\nda Tabela II do Anexo I: \n\"ANEXO I \nDAS ISENÇÕES \nTABELA Ih \nDAS ISENÇÕES CONCEDip4s POR J^RAZO \nDETERMINs \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°^ ^ \nDE oLO DE /n /f=nP DE 2005 \nITEM L ... \nITEM2. ... \nY -... \nV - semente genética, semente básica, semente \ncertificada de primeira geração - Cl, semente certificada de \nsegunda geração - C2, semente não certificada de primeira \ngeração — SI e semente não certificada de segunda geração \n— S2, destinadas à semeadura, desde que produzidas sob \ncontrole de entidades certificadoras ou fiscalizadoras, bem \ncomo as importadas, atendidas as disposições da Lei \nFederal n. ° 10.711, de 05 de agosto de 2003, regulamentada \npelo Decreto Federal w.\" 5.153, de 23 de julho de 2004, e as \nexigências estabelecidas pelos órgãos do Ministério da \nAgricultura, Pecuária e Abastecimento ou por outros \nórgãos e entidades da Administração Federal, dos Estados \ne do Distrito Federal, que mantiverem convênio com aquele \nMinistério (Conv. ICMS 99/04 e 16/05); (NR) \nK7 -... \nNota 1. ... \nNota 5-A. ... \nNota 5-B. ... \nII - o destinatário seja lisina de Benéficiarnento de \nSementes do próprio produtok pu usine inscrita na \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRET O N° ^3 âfy \nDEÍÍ O DE PUteFO DE 2005 \nSecretaria de Estado da Agricultura deste Estado e no \nMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento \n(Conv. ICMS 16/05); (NR)\" \n77/-... \n\nII - o inciso I do Item 21 da Tabela II do Anexo I: \n\"ANEXO I \nDAS ISENÇÕES \nTABELA II \nDAS ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO \nDETERMINADO \nITEML... \nITEM27. ... \n\n3003,90.78 e NBM/SH 3004,90,68 (Conv, ICMS 17/05); \n77-... \n\nIII - o inciso V do Item 7 do Anexo II: \n\"ANEXOU \nDA BASE DE CÁLCULO /REDUZIDA \nITEMI... \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRET O N° ^ ^ \nDÉMODÉ Mrtzf? DE 2005 \nI-\nV - semente genética, semente básica, semente \ncertificada de primeira geração - Cl, semente certificada de \nsegunda geração - C2, semente não certificada de primeira \nseracão — SI e semente não certificada de sesunda seracão \n- S2, destinadas à semeadura, desde que produzidas sob \ncontrole de entidades certificadoras ou fiscalizadoras, bem \nconto as importadas, atendidas as disposições da Lei \nFederal n. ° 10.711, de 05 de agosto de 2003, regulamentada \npelo Decreto Federal n. ° 5.153, de 23 de julho de 2004, e as \nexigências estabelecidas pelos órgãos do Ministério da \nAgricultura, Pecuária e Abastecimento ou por outros \nórgãos e entidades da Administração Federal, dos Estados \ne do Distrito Federal, que mantiverem convênio com aquele \nMinistério (Conv. ICMS 99/04 e 16/05); (NR) \nIV - o Item 9 da Tabela VI do Anexo IX: \n\"9 \nANEXO IX \nDO REGIME DE SUSBTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA \nTABELA VI \nPEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS, PARA \nA UTOPROPULSADOS (PROT. ICMS 36/04) \nJogo de tapetes soltos para uso \nautomotivo (Prol ICMS 05/05) \n40% \nArt. 2\no\n. Este Decreto entra e \npublicação, produzindo seus efeitos a p \nexceto em relação aos incisos I, II e III \nefeitos a partir de 25 de abril de 2005. \n26,50% \nvigor na data de sua \nde 15 de abril de 2005, \nI\no\n, que/produzem seus \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETON°^ ^ \nDE âO DE /% fc?O DE 2005 \nArt. 3\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, $Q de C—\nCt\n^\n0\nj de 2005; 184° da Independência \ne 117° da República. \nALTERA/132005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}