{"files":[{"ato":{"id":15522,"numero":"27.078","dataCadastro":"2022-03-08T14:22:40.094907","dataAto":"2010-05-07T00:00:00","dataPublicacao":"2010-05-12T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$20.000.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":27078,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDcvMDUvMjAxMF8yNy4wNzg=.pdf","consolidado":false,"idAto":15522}],"content":[{"idAto":"15522","conteudo":"ti \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.V?( W \nDEO^DE ^ Fi JÓ DE 2010 \nAbre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no \nvalor de R$ 20.000.000,00 para reforço de dotações \norçamentárias consignadas no vigente orçamento. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são \nconferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no \nArt.7\no\n, da Lei n° 6.830, de 18 de dezembro de 2009.. \nDECRETA: \nArt. 1.° - Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ \n20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no \nvigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: \n\n\n101220025.8307 - Manutenção de Ações de Suporte â Administração Geral da SES \nTP 99 - Estado de Sergipe \n3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 (000) \n4490.00 -Investimentos - R$ 1.000.000,00 (000) \n101260036.7311 - Manutenção de Ações de Suporte â Tecnologia da Informação \nTP 99 -Estado de Sergipe \n3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 (000) \n103010196.7307 - Implementação de Projetos de Promoção a Saúde-Bem \nMulher,Conte Comigo e Plantar Saúde/FUNESA \nTP 99 - Estado de Sergipe \n3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 800.000,00 (000) \n103010196.8304 - Apoio Financeiro a Órgãos Públicos e Entidades Filantrópicas \nTP 99 - Estado de Sergipe \n3340.00 -Outras Despesas Correntes R$ 7.700.000,00 (000) \n3350.00 -Outras Despesas Correntes R$ 1.600.000,00 (000) \n103020196.7318 - Construção de Unidades Regionais de Saúde \nTP 01 -Sul Sergipano \n4490.00 - Investimentos R$ 500.000,00 (000) \n103020196.7322 - Ampliação e Adequação de Hospitais Locais e Regionais \nTP 02 -Centro-Sul Sergipano \n4490.00 -Investimentos R$ 1.000.000,00 (000) \nTP 03 -Grande Aracaju \n4490.00 -Investimentos R$ 500.000,00 (000) \nTP 01 -Sul Sergipano \n4490.00 - Investimentos R$ 1.000.000,00 (000) \n103020196.8301 - Manutenção da Rede Hospitalar e Ambulatorial t/ \nTP 99 -Estado de Sergipe jL^ \n3390.00 - Outras Despesas Correntes R$ 500.000,00 (000) \n103020196.8314 - Contratação Estatal de Serviços da Fundação de Saúde Parreiras \nHorta -FSPH \nTP 99 -Estado de Sergipe \n3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 2.000.000,00 (000) \n103040196.7306 - Estruturação do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária - SEVS \nTP 99 - Estado de Sergipe \n3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 500.000,00 (000) \n4490.00 -Investimentos R$ 200.000,00 (000) \n103050196.7302 - Estruturação do Sistema Estadual de Vigilância Epidemiológica \n2/2 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.°-ttW \nDEÍ)^DE MPilO DE 2010 \nTP 99 - Estado de Sergipe \n3390.00 - Outras Despesas Correntes R$ 500.000,00 (000) \n4490.00 -Investimentos ^R$ 200.000,00 (000) \nSUB-TQTAL R$ 20.000.000,00 \nTOTAL R$ 20.000.000,00 \nArt. 2\no\n - Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de \ndotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: \n\n\n101220025.8307 - Manutenção de Ações de Suporte à Administração Geral da SES \nTP 99 - Estado de Sergipe \n3190.00 -Pessoal e Encargos Sociais ^R $ 20.000.000,00 (001) \nSUB-TQTAL R$ 20.000.000,00 \nTOTAL R$ 20.000.000,00 \nArt. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. \nArt. 4\no\n - Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 0 f de juUU o de 2010; 189° da Independência, 122° da República. \n^^ ^ \nMarcelo Déda Chagas \nGovernador do Estado \nMaria Lúcia de Oliveira Falcon \nSecretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano \nJoão Andrade Wiéted a Silva \nSecretário de^Madooã\"fazenda \níãojfosco deMendonca^^, \nSecretário de Estüd(xde Governo \nai, - ^ ^ \nMônica Sampaio de Carvalho \nSecretária de Estado da Saúde \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":15522,"orgao":{"id":29,"nome":"SEPLAN"}}]}