{"files":[{"ato":{"id":15601,"numero":"23.407","dataCadastro":"2022-03-08T14:24:34.044011","dataAto":"2005-10-04T00:00:00","dataPublicacao":"2005-10-05T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe normas para a realização de eleição, no corrente exercício de 2005, para a composição dos Comitês Comunitários dos Estabelecimentos de Ensino ou Unidades Escolares da Rede Pública Estadual, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23407,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDQvMTAvMjAwNV8yMy40MDc=.pdf","consolidado":false,"idAto":15601}],"content":[{"idAto":"15601","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE . \nDECRETO 7VV3 40? \nD E OfnE (?ürfÍKbWT)E 2005 \nDispõe normas para a realização de \neleição, no corrente exercício de 2005, \npara a composição dos Comitês \nComunitários dos Estabelecimentos de \nEnsino ou Unidades Escolares da Rede \nPública Estadual, e dá providências \ncorrelatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e \nXXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, \nde 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, \nde 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista \no que dispõe a Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, \nespecialmente em seus artigos 171, 172 e 207, com as alterações \nintroduzidas pela Lei Complementar n° 23, de 07 de novembro de 1995; \nem face de ser preciso alterar norma regulamentar sobre a democratização \nda gestão dos Estabelecimentos de Ensino ou Unidades Escolares da Rede \nPública Estadual, estabelecida pelo Decreto n° 16.396, de 20 de março de \n1997; e considerando a necessidade de que os Estabelecimentos de Ensino \nou Unidades Escolares sejam cadastradas junto ao Fundo Nacional de \nDesenvolvimento da Educação — FNDE, pará obtenção de recursos do \nPrograma Dinheiro Direto na Escola - PDDE, para o que se exige a \nconstituição dos respectivos Comitês Comunitários, cora a realização do \ncorrespondente processo eleitoral, pará cumprimento das medidas ou \nprocedimentos regulares, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. No corrente exercício de 2005, ficam estabelecidas, as \nnormas expressas a seguir, quanto a medidas ou procedimentos constantes \ndo Decreto n° 16.396, de 20 de marçc^de 1997, que dispõe normas \nregulamentares sobre a democratizacjtf/da gestão do ensino público \nestadual: \nI - As eleições para a dbmriosição dos Comitês Comunitários \ndos EstabelecimentosXító Ensino/ou Unidades Escolares da \nGOVERNO DE SERGIPE / \nDECRETO TV \nDE ^YDE Oufiü$WDE 2005 \nRede Pública Estadual, devem ser realizadas, no corrente \nano de 2005, no dia 10 de outubro; \nII - O mandato dos membros dos Comitês Comunitários que \nforem eleitos em 10 de outubro de 2005, conforme o inciso \nI deste artigo, que deve ser disciplinado de acordo com o \nart. 25 do Decreto n° 16.396, de 20 de março de 1997, \nalterado pelo Decreto n° 18.200, de 21 de julho de 1999, \ndeve ter início, no dia 24 de outubro de 2005, e ser \nencerrado em 24 de outubro de 2007. \nArt. 2\no\n- A Secretaria de Estado da Educação - SEED, \nmediante Portaria de seu titular, deve expedir, no corrente ano de 2005, as \ninstruções necessárias quanto à realização do processo eleitoral pará \nescolha dos membros dos Comitês Comunitários, inclusive no que diz \nrespeito a prazos, bem como a constituição da devida Comissão Eleitoral e \ndas respectivas Subcomissões, para observância e cumprimento do \ndisposto no art. I\no\n deste Decreto. \nArt. 3\no\n. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. \nArt. 4\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 0^f de pStlLo de 2005; 184° da Independência \ne 117° da República. \nDISPÕE/212005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}