{"files":[{"ato":{"id":15629,"numero":"24.905","dataCadastro":"2022-03-08T14:25:22.949873","dataAto":"2007-12-17T00:00:00","dataPublicacao":"2007-12-18T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel, compreendendo terreno localizado na Av. Brasília, s/n, próximo à Zona Urbana de Lagarto, Estado de Sergipe, medindo 38.337.25 m2, Matricula n° 11.926, para implementação de serviços públicos de saúde e construção de uma unidade hospitalar. ","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":24905,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjAvMTIvMjAwN18yNC45MDU=.pdf","consolidado":false,"idAto":15629}],"content":[{"idAto":"15629","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°â^.qoS \nDE tf O D E PéZ6MbPiO-DE 2007 \nDeclara de Utilidade Pública, pará fins \nde desapropriação, o imóvel, \ncompreendendo terreno localizado na \nAv. Brasília, s/n, próximo à Zona \nUrbana de Lagarto, Estado de Sergipe, \nmedindo 38.337,25 rn\n2\n, Matrícula n° \n11.926, para implantação de serviços \npúblicos de saúde e construção de uma \nunidade hospitalar. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de \n2007; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de \n1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e \n6.602, de 07 de dezembro de 1978; e na conformidade do art. 5\no\n, inciso \nXXIV, da Constituição Federal, \nConsiderando o dever que o Governo tem de promover e \nrealizar ações e obras que constituam serviços públicos de saúde a serem \nprestados pelo Estado à sua população; \nConsiderando a necessidade de ampliação da disponibilidade \nde equipamentos hospitalares, que permita um maior e mais adequado \natendimento à demanda dos respectivos serviços públicos de saúde; \nConsiderando a necessidade que o Estado tem de dispor de uma \nunidade hospitalar na região em que se situa a Cidade de Lagarto; \nConsiderando a necessidade de conformar a rede hospitalar no \nEstado de Sergipe, tem-se que a construção do Hospital na Cidade de \nLagarto será necessária para atender a toda a região centro-sul do Estado, \ninclusive com Unidade de Tratamento Intensivo, com estrutura de serviço \nhospitalar, recursos tecnológicos e pessoal adequado ao atendimento da \npopulação referenciada; \nConsiderando que o Hospital terá estruturas de serviços \nhospitalares para realização do atendimento de urgência e emergência, bem \ncomo leitos de observação 24 horas para estabilização e tratamento de \npacientes críticos e internação nas áreas de clínica médica, cirurgia, \nortopedia, obstetrícia (parto normal e cirúrgico), pediatria, unidade de \nGOVERNO DE SERGIPE ^ \nDECRETO N°fySOf \nDE âO DE D6ZáMbPíO DE 2007 \nterapia intensiva e, ainda, o serviço de urgência odontologia e buco-\nmáxilo facial; \nConsiderando, por fim, a utilidade pública decorrente dos \nbenefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, o que \npossibilitará a prestação de novos serviços públicos de saúde pelo Estado, \nampliando a disponibilidade de equipamentos hospitalares, em benefício da \npopulação, o que justifica a sua desapropriação, \nDECRETA : \nArt. I\no\n Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de \ndesapropriação, o imóvel, compreendendo terreno imóvel de propriedade \ndas Sras. Erivalda Fontes Silva, Erilda Alves Fontes e Erineu sá Fontes, \nlocalizado na Av. Brasília, s/n, próximo à zona urbana de Lagarto, medindo \naproximadamente 38.387,25 m\n2\n (trinta e oito mil, trezentos e oitenta e sete \nvírgula vinte e cinco metros quadrados), Matrícula n° 11.926, e as \nseguintes confrontações: pelo lado do sul com a Av. Brasília; pelo poente \ncom terras de José Martins Fontes Irmão e o Conjunto Santa Terezinha; \npelo norte com o terreno do Sr. João Sertanejo e casas existentes; pelo \nnascente com casas existentes, com o Cemitério Nossa Senhora da Piedade \ne com a propriedade do Sr. Pedro Raimundo de Carvalho, na Cidade de \nLagarto , neste Estado de Sergipe. \nArt. 2\no\n O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos \ndeste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de \nSergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES, para fins \nde implantação de serviços públicos de saúde, com construção e \nfuncionamento de uma unidade hospitalar do serviço público estadual. \nArt. 3\no\n A Secretaria de Estado da Saúde - SES fica autorizada \na promover, na forma da legislação pertinente, por via administrativa ou \njudicial e em articulação com a Procuradoria Geral do Estado - PGE, a \ndesapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, \napós a necessária avaliação por Comissão Especial devidamente designada \npara este fim. \nParágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse do \nimóvel constituído pelo terreno referido neste Decreto, pode ser alegada a \nurgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de \njunho de 1941, cumpridas as exigências legais. \nGOVERNO DE SERGIPE\n J \nDECRETO N\n9\nâ4f30? \nDE âO DE Pf-ié^ôflODE 2007 \nArt. 4\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 5\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, ^ de SílMui^o de 2007; 186° da Independência e \n119° da República. Õ \nMARCELO BEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nRogéria tôafaalho Santos \nSecretariai de tjrtSÜo éa Saúde \nMárcM Têãt€ áegLe zêl \nProcurador-Getm do Estado \nClóvisfBhrbosa de meio \nSecretário de Estado de Governo \nDECLARA/052007 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":15629,"orgao":{"id":24,"nome":"SES"}}]}