{"files":[{"ato":{"id":15725,"numero":"23.973","dataCadastro":"2022-03-08T14:27:56.121003","dataAto":"2006-09-06T00:00:00","dataPublicacao":"2006-09-08T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Constitui, no âmbito da Administração Estadual, Comissão Especial de Trabalho Técnico para análise de pedido de indenização apresentado pela empresa H. 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Dantas Comércio, \nNavegação e Indústria Ltda., com \nreferência às atividades e serviços de \ntransporte coletivo hidroviário, \nprestados mediante concessão pública, \ne dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos \nV, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na \nLei n.° 4.749 de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições \ndas Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril \nde 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de \n\nSergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n.° 101, \nde 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), \nespecialmente no parágrafo único do seu art. 21; tendo era vista o que \ndispõe o Decreto n.° 23.785, de 26 de abril de 2006, com alterações \nintroduzidas pelo Decreto n.° 23.926, de 08 de agosto de 2006; \nconsiderando a necessidade da constituição, no âmbito da \nAdministração Estadual, de Comissão Especial de Trabalho Técnico \npara análise do pedido de indenização apresentado pela empresa H \nDantas Comércio, Navegação e Indústria Ltda., com referência às \natividades e serviços de transporte coletivo hidroviário, prestados \nmediante concessão pública, pedido esse objeto do Processo n.° \n026.000-00817/2006-7, de 08 de maio de 2006, da Secretaria de \nEstado da Infra-Estrutura - SEINFRA; e de acordo com a solicitação \nconstante do Processo n.° 009.000-00275/2006-1, de 14 de agosto de \n2006, da Secretaria de Estado de Governo — SEG \nDECRETA: \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°23 $13 \nDE Of, DE-fe^.ü ^ DE 2006 \nArt. I\no\n. Fica constituída, no âmbito da Administração \nEstadual, uma Comissão Especial de Trabalho Técnico para análise \ndo pedido de indenização apresentado pelã empresa H. Dantas \nComércio, Navegação e Indústria Ltda., com referência às atividades \ne serviços de transporte coletivo hidroviário, prestados mediante \nconcessão pública, de que trata o Processo n.°s 026.000-00817/2006-\n7, de 08 de maio de 2006, da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura -\nSE IN F RÁ , com a competência de emitir pronunciamento técnico \nquanto ao referido pedido de indenização. \nArt. 2°, A Comissão Especial de Trabalho Técnico, \nconstituído nos termos do art. I\no\n deste Decreto, é composta pelos \nseguintes membros: \nI - Antônio Fernando de Aguiar Doriá, RG. n.° \n155.436/SE, CPF. (MF) n.° 051.371.285-20, da Secretaria de Estado \nda Infra-Estrutura - SEINFRA; \nII - João Bosco Maciel Silva, RG. n.° 290.486/SE, CPF. \n(MF) n.° 006.021.834-72, da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura -\nSEINFRA; \nIII - André Luiz Vinhas da Cruz, RG. n.° 3.934.426-\n67/BA, CPF. (MF) n.° 716.279.105-06, da Procuradoria-Geral do \nEstado - PGE; \nIV - Francisco Pedro de Jesus Filho, RG. n.° 133.757/SE, \nCPF. (MF) n.° 016.079.955-49, da Secretaria de Estado do \nPlanejamento - SEPLAN. \nParágrafo único. A Presidência da Comissão Especial de \nTrabalho Técnico deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I \ndo \"caput\" deste artigo. \nArt. 3\no\n. A Comissão Especial de Trabalho Técnico de que \ntrata este Decreto deve concluir as suas atividades no prazo de, \n(sessenta) dias, contado a partir de 15 d/aetembro de 2006. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°^9f3 \nDE O(p DE Strilr\"wo DE 2006 \nArt. 4°. As atividades de apoio administrativo, necessárias \nà implantação, funcionamento e atuação da Comissão Especial de \nTrabalho Técnico constituída por este Decreto devem ser prestadas \npela Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA. \nArt. 5\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de setembro de \n2006. \nArt. 6\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, Ofa de ^fecC o de 2006; 185° da Independência \ne 118° da República. \nDO ESTADO \nEdgardD\n9\nÁvila Melo Silveira \nProcurador-Geral do Estado \nJosé Alves da Nascimento \nSecretário deEstado do Planejamento \nLui/z Durval Machado Tavares \nSecretário de Estado aa Infte^Estrutura \nJuvêncio JosésFAsbos ue Oliveira \nSeeretário^fe Eslavo de Governo \nCONSTITUI/162006 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}