{"files":[{"ato":{"id":15814,"numero":"23.151","dataCadastro":"2022-03-08T14:30:54.136226","dataAto":"2005-03-15T00:00:00","dataPublicacao":"2005-03-18T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Regulamenta a centralização da contratação e gerenciamento dos contratos administrativos, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23151,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTUvMDMvMjAwNV8yMy4xNTE=.pdf","consolidado":false,"idAto":15814}],"content":[{"idAto":"15814","conteudo":"GOVERNO OE SERGIPE \nDECRETO N°JsM \nDE fá DE MICO DE 2005 \nRegulamenta a centralização da \ncontratação e gerenciamento dos contratos \nadministrativos, e dá providências \ncorrelatas. \n\natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, \nda Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de \njaneiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de \nfevereiro de 1987, e 2.960, de 9 de abril de 1991; observando o disposto na Lei \nFederal n° 8.666/93; tendo em vista a necessidade de regulamentar os \nprocedimentos de centralização das licitações e contratações administrativas, \nprevistos na Lei Estadual n° 5.280, de 29 de janeiro de 2004; considerando o \ninteresse do serviço e a conveniência da Administração Estadual; e \nconsiderando, por fim, a necessidade de melhor organizar a execução de \nserviços dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. A centralização da contratação da prestação de serviços \nde uso comum dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual, e a \naquisição dos materiais, definidos no art. 3\no\n deste Decreto, será gerenciada pela \nSecretaria de Estado da Administração - SEAD, através da Superintendência \nGeral de Compras Centralizadas, nos termos da Lei Estadual n° 5.280, de 29 de \njaneiro de 2004. \n§ I\no\n. Serão determinadas, pela Secretaria de Estado da \nAdministração - SEAD, as condições em que os serviços continuados e os \nmateriais serão licitados, adquiridos, contratados e prestados, segundo o nível \nde demanda apresentado pelos Órgãos e Entidades a serem atendidos pelo \nobjeto do contrato, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, combinada com a Lei \nEstadual n° 5.280/04. \n§ 2\no\n. Para fins deste Decreto, considerar-se-ão: \n\nà administração pública para o êepempenhoX de suas atribuições, e cuja \ninterrupção possa comprometer a conunuidade da suas atividades; \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°M-M \nDE fá DE /\"tuco DE 2005 \nII - órgão contratante: órgão ou entidade que assume \nresponsabilidades, por meio de anuência formal ao objeto contratado, na \nexecução de objeto da contratação centralizada; \nIII - gestão do objeto contratual: atividade que impõe ao \ncontratante-principal a coordenação, a supervisão e a responsabilidade pelo \nacompanhamento das condições em que os serviços são prestados de forma \nglobal, especialmente quanto à sua qualidade, quantidade e efetividade, em \nrelação aos itens contratados e as pessoas envolvidas, através do órgão \ncontratante; \nIV - acompanhamento da execução do contrato: atividade \ninerente ao órgão contratante, o qual se responsabiliza pela fiscalização e \nacompanhamento diário da cota-parte que lhe cabe no contrato, notificando a \nSecretaria de Estado da Administração de eventuais ocorrências. \n§ 3\no\n. A contratação centralizada será firmada pela Secretaria de \nAdministração, como contratante-principal, e a anuência dos demais órgãos e \nentidades interessados no seu objeto, como órgãos contratantes, de modo que a \nSecretaria de Estado da Administração exercerá a gestão do objeto contratual e \no órgão contratante responsabilizar-se-á pelo acompanhamento da execução do \ncontrato. \n§ 4\no\n. Qualquer alteração relativa a valores ou quantitativos \ncontratados originalmente deverá ser solicitada pelo órgão contratante à \nSecretaria de Estado da Administração, através da sua Superintendência Geral \nde Compras Centralizadas, que se manifestará formalmente sobre o pleito, \nbaseada em critérios técnicos, usualmente adotados. \n§ 5\no\n. Caberá exclusivamente a Superintendência Geral de \nCompras Centralizadas, o contato com as empresas contratadas sob forma \ncentralizada. \nArt. 2\no\n. A licitação será processada e julgada nos termos da \nlegislação em vigor, observando-se Rigorosamente os requisitos legais da \nmodalidade de licitação adotada, nré+ísfes na Lei n° 8.666/93 ou na Lei n° \n10.520/02, conforme a hipótese, (cujo edital de licitação para contratação \ncentralizada, identificará cada órgãoi interessado com um item, de acordo com a \nrespectiva demanda, podendo essas yens ser agrupados em lotes para se obter \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°J3-M \nDE /f DE /n tute o DE 2005 \nmelhor proposta, e estabelecerá os critérios de julgamento e classificação das \npropostas, nos termos da legislação em vigor, aplicável à hipótese. \nArt. 3\no\n. Serão objeto de contratação centralizada, os seguintes \nserviços e materiais: \nI - limpeza e conservação, vigilância e manutenção de bens e \ninstalações; \nli - fornecimento de combustíveis, filtros, lubrificantes e peças, e \nmanutenção de veículos, e utilização de gás veicular; \nIII - locação de veículos; \nIV - locação e/ou manutenção de equipamentos de informática, \nou de serviços de transmissão de dados, voz e imagem, e contratação de \nserviços ou empresa para prestação de quaisquer serviços relativos a área de \ntecnologia da informação e comunicação; \nV - entrega e distribuição de correspondências ou malotes; \nVI - locação de fotocopiadoras, reprodução de documentos e \nserviços gráficos; \nVII - aquisição de passagens áreas e rodoviárias, e de \nhospedagem; \nVIII - serviços públicos concedidos - energia elétrica, água e \nesgoto, telefonia e correios; \nIX - fornecimento de alimentação preparada; \nX - serviços aoWnistranvosemsgeral; \nXI - outros determirja/los ou definidos por ato do Governador do \nEstado. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°tiJfJ \nDE if DE rn teco DE 2005 \nParágrafo único. O inciso IV do \"caput\" deste artigo será objeto \nde contratação centralizada sob gestão e/ou contratação da Agência de \nTecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS. \nArt. 4\no\n. O pagamento dos serviços e materiais objetos da \ncontratação centralizada será efetuado nos termos do procedimento regulado \natravés de ato conjunto das Secretarias de Estado da Fazenda e da \nAdministração. \nArt. 5\no\n. A contratação centralizada de serviços contínuos poderá \nter seu prazo de vigência prorrogado ou ter seus preços reajustados ou \nrevisados, atendidas sempre as exigências previstas na legislação em vigor. \n§ I\no\n. A prorrogação, o reajuste ou a revisão de preços será \nprecedida das seguintes condições, conforme a hipótese, sendo que a revisão de \npreço será precedida, também, de demonstração analítica do aumento dos \ncustos, de acordo com a planilha de custos apresentada à licitação: \nI - estar prevista no edital e termo de contrato, nos casos de \nprorrogação e de reajuste; \nII - ficar caracterizada a necessidade e a vantagem da \nprorrogação de prazo, em detrimento à realização de nova licitação; \nIII - ficar demonstrado, para fins de revisão do valor contratado, \nque o equilíbrio econômico-financeiro do contrato foi afetado. \n§ 2\no\n. A prorrogação e o reajuste de preços, quando previstos no \nedital e no contrato, serão aplicáveis somente a cada doze meses da execução \ndo contrato, salvo se, ficar provado o desequilíbrio da equação financeira do \ncontrato, em prejuízo para o contratado ou para o contratante. \nArt. 6\no\n. Os contratos em vigor, cujos objetos se enquadram no \ngrupo dos serviços continuaàís-^materiais enumerados no art. 3\no\n deste \nDecreto, poderão ser cumpridos até a seu prazo final, vedada a renovação ou \nprorrogação, ou nova contratação sem a manifestação favorável da Secretaria de \nEstado da Administração, pÇipvés da s na Superintendência Geral de Compras \nCentralizadas. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°W PJ \nDE /f DE /w/fvtf%? DE 2005 \nArt. 7\no\n. Ao Secretário de Estado da Administração ficará \nconferida competência para disciplinar os casos omissos e estabelecer normas \ncomplementares às disposições deste Decreto, e para fixação de procedimentos \ne formulários pará padronização dos processos ou procedimentos respectivos. \nArt. 8\no\n. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, \nretroagindo seus efeitos a partir de 28 de dezembro de 2004. \nArt. 9\no\n. Com a vigência deste Decreto, ficarão revogadas as \ndisposições em contrário. \nAracaju, Á^ de ^cx^e^z de 2005; 184° da Independência \ne 117° da República. \nFILHO \nGOVERNADOR DO ESTADO \nJosé de Araújo Mendonça Sobrinho \nSecretário de Estado da Administração \nGilmar de \nSecretário de \nMendes \nda Fazenda \nEduardo Roberto Sobral e Farias^ \nSecretário-Chefe Ida Controladoria Geraldo Estado \nDávila Mefo Silvei \nradoU Geral \nw iJgfrrem \nSecretário de Estado de Govàrnb \nJRNC. \nRegulamenta2005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}